Wilian José Da Rosa
Wilian José Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 387730
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
WILIAN JOSÉ DA ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040552-36.2023.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Expresso Transpen Ltda. - - Expresso Joia Transporte de Passageiros Eireli - - Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda - - Transfada Transporte Coletivo e Encomendas Ltda - R4C Administração Judicial Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Nordeste Transportes Ltda - - BANCO BRADESCO SA - - Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Epca Empresa Paulista de Cesta Alimentar - - Banco Luso Brasileiro S.A. - - Maggi Caminhões Ltda. - - Copel Distribuição S/A - - Comercial Itatiaia de Viaturas Ltda. - - Banco Sistema S.A - - de Nigris Distrbuidora de Veiculos Ltda - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes- Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - - Sales Equipamentos e Produtos de Higiene Profissional Ltda - - Daiane Scheidt Moreira - - Fort Lub Produtos Automotivos LTDA - - Ptd Comercio de Peças - - GMF FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS LTDA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA - - Viacao Garcia - - Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - - Jamil Martins Guimarães Junior - - Marchini Implementos Rodoviários Ltda. - - José Luciano da Silva - - João Carlos Ricardo - - Lincoln Matheus Barbosa Garcia - - Urbes Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - - Cvo Vidros e Peças para Onibus Ltda - - Atacado Uniao Ltda - - Flavia Renata Rolim de Moura Gomes - - Regional Telhas Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - - Osny Muzel de Camargo - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - - Copel Comercialização S.A. - - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - - Lucas Martins Antunes - - Avelino Antunes da Cruz Neto - - Edvaldo Pereira Franco - - Estado do Paraná - - Ana Cristina dos Santos Gomes - - Alexandre dos Santos Gomes - - Odair Sanches da Cruz - - Copel Comercialização S.A. - - Copel Geração e Transmissão S.A - - Carbolub Lubrificantes Ltda - - Cassia dos Santos Silva - - Valeriano Comércio de Peças para Ônibus e Caminhões Ltda-me - - Marcopolo Sa - - Auto Posto São Bartolomeu Diamante Ltda - - Symonne Lhais Paes - - Stop Bus Distribuidora Ltda - - Noroeste Turismo e Transporte Ltda - - Luiz Carlos dos Santos Junior - - Lapônia Sudeste Ltda - - Carbolub Lubrificantes Ltda - - Isaqueu Pereira - - Meridional Locadora de Veiculos Ltda - - Valiant Overseas Sas - - Auto Posto Nove de Julho de Salto Ltda. - - Suel Rocha Neres e outros - Vistos, Fls. 8554/8570, 8571/8573, 8581/8600, 8601/8603 e 8684/8692. Devem os peticionantes prosseguir com seus pleitos nos termos de fls. 8579, 8580 e 8606. Fl. 8628. Ciente de manifestação da credora. Fls. 8629/8648 e 8709/8716. Ciente. Haja vista a existência de questão prejudicial externa, em razão da interposição de Agravos de Instrumento (nº 2119148-97.2025.8.26.0000, nº 2119607-02.2025.8.26.0000 e nº 2120074-78.2025.8.26.0000) e do incidente de nº 1000082-82.2024.8.26.0354, todos pendentes de julgamento, necessário aguardar o deslinde da controvérsia envolvendo o crédito de titularidade do Banco Sistema S/A para posterior deliberação. Fls. 8649/8679. Em consonância com o já decidido às fls. 8551/8552, defiro excepcionalmente o pedido, pelos motivos ali aduzidos. Assim, oficie-se ao d.Juízo da Execução Fiscal de nº 0017987-15.2017.4.03.6182 para as devidas providências. Servirá a presente decisão como ofício para que as recuperandas providenciem o necessário, devendo comprovar nos autos. Fls. 8717/8725. Cadastre-se como terceiro interessado após a regularização da representação processual, determinada à fl. 8726. Intime-se. - ADV: RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP), MARIA LUCIA DEMETRIO SPARAGA (OAB 22499/PR), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), EDUARDO ARAUJO (OAB 391266/SP), EDUARDO ARAUJO (OAB 391266/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EDUARDO ARAUJO (OAB 391266/SP), LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP), FABIO URBANO DA SILVA (OAB 239038/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), SANDRA SOLEDAD ESTELLÉ ESCOBAR (OAB 40412/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR), CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR), ADRIANA TIRADO DE ALMEIDA (OAB 408883/SP), ELIZABET NASCIMENTO (OAB 12845/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP), TAÍS DA SILVA ARAUJO (OAB 431104/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), KATIA CRISTINA GRACIANO (OAB 21785/PR), ÉLIDA LUCIANA FIORAVANTE COLLEONI (OAB 312831/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), ALEX SANDER GUTIERRES (OAB 320391/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), GILMARA CRISTIANE FONSECA DOS SANTOS LEITE (OAB 280288/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LAÍS ELISABETE HOLTZ DE ARRUDA (OAB 372990/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), MAYRA DE P. DO COUTO COSTA (OAB 55242/PR), NOEL NUNES DE ANDRADE (OAB 1586/RO), FLAVIA RENATA ROLIM DE MOURA GOMES (OAB 353307/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), WESLEY TOLEDO RIBEIRO (OAB 324510/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), LUIZ NUNES MENDES NETO (OAB 344535/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), DAYANE GUMIERO STEFANI (OAB 59492/PR), JOSIANE BECKER (OAB 32112/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), LUCIANO SILVA DE LIMA (OAB 63354/PR), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), JONAS DIAS ANDRADE NEVES (OAB 99058/PR), LUCAS LOLATA DE AZEVEDO (OAB 106355/PR), ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA (OAB 139831/MG), JOÃO VICTOR BEGA SOTELO (OAB 492510/SP), MARCOS ANDRE DA CUNHA (OAB 23613/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), EMANUELLE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 525229/SP), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), ANA MARIA MIGUEL (OAB 437027/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ROGERIO SILVEIRA LUCAS (OAB 215917/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), ALINE SCUDELER DE MORAES (OAB 215441/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), DAIANE SCHEIDT MOREIRA (OAB 457870/SP), ELAINE YUMI SUZUKI (OAB 48362/PR), ROBERTO ANTONIO BUSATO (OAB 7680/PR), ADIEL PEREIRA CLAUDINO (OAB 78093/PR), SIMONE DA SILVA EGÍDIO BERGAMO (OAB 442226/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), ROGERIO MONDIN PISSINATI (OAB 160990/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), ALINE SCUDELER DE MORAES (OAB 215441/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RAFAEL VIEIRA SARAIVA DE MEDEIROS (OAB 187632/SP), RAFAEL VIEIRA SARAIVA DE MEDEIROS (OAB 187632/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000064-42.2021.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: RAFAELA CRISTINA MELO DE SOUZA, J. V. M. D. L., K. R. M. D. L. REPRESENTANTE: RAFAELA CRISTINA MELO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: WILIAN JOSE DA ROSA - SP387730 Advogados do(a) AUTOR: WILIAN JOSE DA ROSA - SP387730, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO - SP163717 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, faço vista dos autos à parte autora para ciência da manifestação da parte ré. Intime-se. ITAPEVA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004874-49.2024.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcio Trevisan Castilho e Silva - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - 1- RECURSO INOMINADO - FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL 3ª CLASSE - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR À SUA DE ORIGEM - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO RECENTE ORIENTAÇÃO FIRMADA NO PUIL Nº 000014-80.2024.8.26.9010, QUE REVOGOU O PUIL Nº 000006744.2022.9.26.9006 - PRECEDENTE VINCULANTE E DE ADOÇÃO OBRIGATÓRIA.2 - ENTENDIMENTO RECENTE E UNÂNIME DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS(COM VOTO DESTE RELATOR) - DORAVANTE, O BENEFÍCIO ALVITRADO SÓ É CONFERIDO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA E ESCRIVÃES POLICIAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wilian José da Rosa (OAB: 387730/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000520-20.2025.8.26.0275 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - B.S.O. - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500100-89.2024.8.26.0275 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LUCIANO CUSTÓDIO - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500173-03.2020.8.26.0275 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Maicon de Oliveira Tristão - - Luiz Fernando Guimarães - Vistos. 1. O Decreto Presidencial n.º 11.846/2023, em seu artigo 2º, inciso X, concede INDULTO coletivo nos casos de pessoas condenadas à pena de multa, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. Preenchidos os requisitos legais, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 232/233 e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena de multa aplicada ao(s) réu(s) LUIZ FERNANDO GUIMARÃES. Tendo em vista que a decisão atende ao que foi requerido pelo Ministério Público e a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Efetuem-se as comunicações necessárias. 2. Ante o cumprimento do mandado de prisão expedido em face do réu LUIZ FERNANDO GUIMARÃES (fls. 238/239), expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se ao Juízo competente. 3. Com relação ao réu MAICON DE OLIVEIRA TRISTÃO, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal. P. I. C. - ADV: ELIANA CRISTINA FABRI SANDOVAL (OAB 159622/SP), WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500173-03.2020.8.26.0275 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Maicon de Oliveira Tristão - - Luiz Fernando Guimarães - Vistos. 1. O Decreto Presidencial n.º 11.846/2023, em seu artigo 2º, inciso X, concede INDULTO coletivo nos casos de pessoas condenadas à pena de multa, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. Preenchidos os requisitos legais, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 232/233 e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena de multa aplicada ao(s) réu(s) LUIZ FERNANDO GUIMARÃES. Tendo em vista que a decisão atende ao que foi requerido pelo Ministério Público e a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Efetuem-se as comunicações necessárias. 2. Ante o cumprimento do mandado de prisão expedido em face do réu LUIZ FERNANDO GUIMARÃES (fls. 238/239), expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se ao Juízo competente. 3. Com relação ao réu MAICON DE OLIVEIRA TRISTÃO, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal. P. I. C. - ADV: ELIANA CRISTINA FABRI SANDOVAL (OAB 159622/SP), WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500161-81.2023.8.26.0275 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.A.S. - Vistos. 1. O inciso III do artigo 397 do Código de Processo Penal preceitua que o acusado será absolvido sumariamente se "o fato narrado evidentemente não constitui crime". Da análise do dispositivo legal, infere-se que a atipicidade que determina a absolvição sumária incide sobre o fato narrado na denúncia, conforme entendimento expresso pelo E. TJSP na apelação criminal n.º 0001332-63.2010.8.26.0224, in verbis: APELAÇÃO CRIMINAL - Ocultação de munição de uso restrito - Absolvição sumária - Art. 397, III, do CPP - A absolvição sumária quando o "fato narrado evidentemente não constitui crime" se limita ao fato narrado na denúncia e não à prova contida na investigação extrajudicial - Absolvição reservada para os casos em que a denúncia narra fato atípico - Mérito a ser analisado durante a instrução criminal - Cassação da decisão para prosseguimento da ação penal - Recurso provido. (TJSP; Apelação Criminal 0001332-63.2010.8.26.0224; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 22/01/2018) Nesse passo, verifico que o fato descrito na exordial acusatória, ao menos em tese, se subsume aos delitos imputados ao réu, não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária. Quanto ao mais, as teses suscitadas pela Defesa demandam maior dilação probatória e com o mérito se confundem, de modo que com ele serão analisadas em momento oportuno. 2. Não sendo caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20/08/2025 às 14:40h. Anoto que a audiência será realizada de forma híbrida, com utilização do Microsoft Teams. Intime-se o réu para comparecer presencialmente no fórum. Intime(m)-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) para comparecer(em) ao fórum para ser(em) ouvida(s) presencialmente. Se qualquer destes participantes necessitarem fazer a audiência de forma virtual, deverá formular pedido fundamentado nesse sentido. Autorizo, desde já, a participação por videoconferência nos casos previstos no artigo 459 das NSCGJ. Requisitem-se as testemunhas policiais. Faculto às testemunhas policiais participação por videoconferência. Faculto ao i. Representante do Ministério Público e à defesa participação por videoconferência. Expeça-se o necessário. Oportunamente, providencie a serventia folha de antecedentes e certidões atualizadas. Cumpra-se. Int. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000520-20.2025.8.26.0275 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - B.S.O. - Dispositivo. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, REJEITO LIMINARMENTE a presente queixa-crime oferecida por Bianca Silva de Oliveira e Justiça Pública em face de Rosimeire Alves dos Santos, com relação ao crime de injúria (art. 140 do Código Penal), com fundamento no artigo 395, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal. Certificado o trânsito em julgado da decisão, expeça-se certidão de honorários ao Patrono da querelante (fls. 06). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003738-04.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio - Abílio Kawagushi - BANCO DO BRASIL S/A - Amarildo Ramos - Vistos. P. 517/20: mantenho a decisão de p. 513/4 pelos fundamentos nela deduzidos. Ademais, pedido de reconsideração não comporta acolhida, tendo em vista que o ordenamento processual civil em vigor não contempla tal modalidade de requerimento, em não se tratando de hipótese do art. 1018, § 1º do CPC, seguro que o inconformismo com decisão de carga decisória deve ser deduzido através do competente recurso de agravo (STJ, 5ª T, REsp. 34.128-4/SP, rel. Min. Costa Lima, j. em 19.5.93., DJU de 31.5.93, pág. 10.685. No mesmo sentido, RT 502/138 e JTA 38/301). Nesses termos, no prazo de 10 dias, traga a parte exequente ao feito demonstrativo atualizado do débito; após, no mesmo prazo, diga parte executada. Intimem-se. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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