Wellington Dos Santos Machado
Wellington Dos Santos Machado
Número da OAB:
OAB/SP 386942
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 85) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 85) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010027-45.2024.8.26.0602 (processo principal 1001477-83.2020.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato da Rocha Delcamin - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Renato da Rocha Delcamin visando o alcance do patrimônio dos sócios das empresas Karina Brandão de Oliveira ME, Eder Gonçalves de Oliveira ME e Nova Mobile Industria e Comércio Ltda., ou seja, Eder Gonçalves de Oliveira, Camilo Cavallet, Cassiano Cavallet e KARINA BRANDÃO DE OLIVEIRA , alegando que a empresa não demonstrou interesse em quitar o débito e que os sócios estariam se locupletando para fraudar a personalidade jurídica e os credores da empresa. Houve regular citação dos sócios Camilo e Cassiano, que apresentaram defesa às folhas 125/128. Quanto aos demais requeridos, irrelevante a citação, em virtude das empresas Karina Brandão de Oliveira ME e Eder Gonçalves de Oliveira ME se tratarem de empresários individuais, cujo patrimônio se confunde com do único sócio. Desta forma, desde já defiro a inclusão das pessoas físicas Karina Brandão de Oliveira e Eder Gonçalves de Oliveira no polo passivo da execução. Anote-se. É o relatório. Decido. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica restou introduzida em nosso ordenamento jurídico através do artigo 50 do Código Civil, com intuito de salvaguardar o direito dos credores e, principalmente, inibir a prática de fraudes por abuso da personalidade jurídica. O dispositivo legal alhures mencionado assim dispõe : "Art. 50.Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso." Analisando os autos, não se verificou a ocorrência de qualquer das hipóteses indicadas, não bastando a simples afirmação de fraude ou confusão patrimonial para se deferir a medida extrema. A argumentação inicial foi suficiente para instauração do incidente, porém, carece de comprovação dos requisitos legais previstos no artigo 50 do Código Civil para seu deferimento. Ademais, a ausência de bens para saldar o crédito, por si só, não enseja a imediata desconsideração da personalidade jurídica pretendida. O fato dos sócios não apresentarem defesa, decretando-se a revelia, não é suficiente para concessão da medida, que deve ter seus requisitos demonstrados. Portanto, ante a fragilidade das provas apresentadas e não configuração de fraude ou abuso de personalidade jurídica, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, somente para deferir a inclusão de Karina Brandão de Oliveira e Eder Gonçalves de Oliveira no polo ativo da execução. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, certifique a serventia nos autos principais, intimando-se a parte credora para prosseguimento da execução. Este incidente deverá ser arquivado, com baixa definitiva. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044081-54.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Amanda Danili Alves - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 507 : Intimem-se as partes de que a perícia foi agendada para o dia 24 de setembro de 2025, as 14:30 horas, com encontro no imóvel a ser periciado, sito a Rua Iolanda Reis, nº 440, Bloco 4 - Apto.: 202 - Bairro Carandá, neste município e Comarca de Sorocaba. Os advogados das partes deverão providenciar a intimação de seus constituintes da perícia designada, bem como dar ciência aos assistentes técnicos, se houver. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2141882-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Flavio Moreno Femenias - Agravado: Wagner Duarte, - Agravada: Solange Benedita Soares Duarte - Versam os autos sobre agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos da execução movida por WAGNER DUARTE e outra, em relação a FLAVIO MORENO FEMENIAS, que rejeitou exceção de pré-executividade e indeferiu a gratuidade judiciária a Flavio. Inconformado, o executado requereu a reforma da decisão agravada. O agravo é tempestivo. É o relatório. O agravante alegou, neste agravo, que não possui outra conta bancária além da conta em que ocorreu o bloqueio, não tem emprego formal, não recebe aposentadoria, auxílio ou pensão e nem dispõe de qualquer patrimônio relevante, tendo como sua única fonte de subsistência o trabalho diário e exaustivo como motorista de aplicativo. Alegou sustentar, com seus rendimentos, ele próprio e seu filho. Foram bloqueados R$ 6.598,26. A declaração de pobreza tem presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). O agravante não declarou bens e rendimentos para a Receita Federal em 2025 e seu CPF está regular. Apesar de ser elevado o valor bloqueado, não há elementos nos autos que afastem a presunção de veracidade da declaração de pobreza. Assim, concedo a gratuidade ao agravante. O agravante apresentou embargos de declaração à decisão agravada que não haviam sido julgados quando interposto este recurso. Sem desconhecer a discussão doutrinária sobre a classificação dos embargos de declaração como recurso ou não, o CPC/2015 o classificou como tal, conforme art. 994, IV. A jurisprudência deste E. Tribunal e do E. STJ são no sentido de que a mesma parte não pode apresentar embargos de declaração e concomitantemente recorrer de uma mesma decisão, em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal. Se apresentados os embargos declaratórios, a interposição, pela mesma parte, de agravo ou de apelação antes do julgamento dos embargos enseja o não conhecimento deste segundo recurso. Deverá ela aguardar o julgamento dos embargos declaratórios para, após, recorrer se for o caso. Menciono os seguintes precedentes nesse sentido: PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA UNIRRECORRIBILDIADE RECURSAL Agravante que interpôs embargos de declaração e agravo de instrumento contra a mesma decisão com base nas mesmas alegações, implicando na violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal Precedentes desta C. Corte Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014630-32.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 18/02/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL Cumprimento de sentença Penhora permanente de valores existentes em conta corrente até o limite do débito exequendo - Embargos declaratórios e agravo de instrumento interpostos simultaneamente contra mesma decisão Princípio da unirrecorribilidade - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254523-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2019; Data de Registro: 28/01/2019). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS 68 E 94 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A decisão agravada não merece censura, pois está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Incidência das Súmulas 68 e 94 do STJ. 3. Embargos de declaração não conhecidos e agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.499.232/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 25/3/2015.). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 3. Apresentados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no AREsp n. 163.908/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.). Assim, desmerece ser conhecido este agravo de instrumento interposto na pendência de julgamento dos embargos declaratórios oferecidos pela mesma recorrente contra a mesma decisão. Após o julgamento dos embargos declaratórios, a agravante poderá interpor novo agravo de instrumento. A justiça gratuita fica concedida, apesar de não ser possível o cabimento do recurso, porque pode ser requerida em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nego seguimento a este recurso com a concessão da gratuidade. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Wellington dos Santos Machado (OAB: 386942/SP) - Letícia Mendes Grande (OAB: 395961/SP) - Cilene Lourenco Andrade dos Santos (OAB: 135878/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540443-31.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - VINÍCIUS ALCIDES DE ALMEIDA - RAUL JOOKEN HENNA BAPTISTA e outros - CARLA NAGAMATSU ARAKAKI e outros - RAPHAEL NASCIMENTO BARCELOS - - FABIO CESARINO DE SOUZA NOVAES TEIXEIRA e outros - Marcelo Martorelli - - PHELIPE DIAS EGYDIO e outros - LUCA DE OLIVEIRA BETTING - - DOMICIO DE JESUS NETO - - CONRADO MARUM CHATI RAMOS - - HERON MARUM CHATI RAMOS e outros - Phelipe Dias Egydio - - THEODORO EDUARDO HAAR DE SOUZA - - Fabio Saturnino da Silva - - Jose Antonio Caba Jimenez - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do quanto certificado à fl. 3887. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS (OAB 405555/SP), PRISCILLA MALDONADO RODRIGUES (OAB 420704/SP), BRUNA FIORELLI ALEXANDRINO (OAB 400173/SP), CAROLINA TAVARES DE SÁ (OAB 428684/SP), GUILHERME VINICIUS MACEDO (OAB 429706/SP), ELAINE GRACIELLE ALMEIDA MADEIRA (OAB 437869/SP), BRUNA ALCOLEA ZAVATARO KWASNIEWSKI (OAB 455354/SP), LUCAS GRANGEIRO MORENO (OAB 460691/SP), GABRIELA VITÓRIA ALVES (OAB 473294/SP), THIAGO MACENA FERREIRA (OAB 484479/SP), THIAGO MACENA FERREIRA (OAB 484479/SP), WAINER ALVES DOS SANTOS (OAB 104738/SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/SP), FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP), MARCELO MABILDE DE VASCONCELLOS (OAB 174904/SP), AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (OAB 206575/SP), MARCIO DE ALMEIDA CORIERE (OAB 219012/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), LUCIO OLIVEIRA SOARES (OAB 171835/SP), DOUGLAS BORGES (OAB 320270/SP), BRUNO FARES FRIZZO SADER (OAB 336853/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP), DOUGLAS BORGES (OAB 320270/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006010-79.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cleone Rodrigues - Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que em dez dias manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). Caso seja fornecido novo endereço, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas para a citação - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços (sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud) do(a) réu(ré)/executado(a) - e dos sócios, se pessoa jurídica -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento da taxa necessária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008681-93.2023.8.26.0602 (processo principal 1002294-26.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Casamento - R.R.A.B. - R.A.B. - "Efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento retro juntada, com vista dos autos." - ADV: MARCOS FERNANDO SOARES GOES (OAB 217237/SP), LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006941-95.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1010353-17.2024.8.26.0269) (processo principal 1010353-17.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - T.A.R. - Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa do advogado, via DJE, para que efetue o pagamento do débito remanescente, indicado a fls. 138/139, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de restabelecimento do decreto prisional. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do alimentante (fl. 32), requisitando-se o envio de cópia dos holerites do executado desde novembro/2024 até a presente data. Com a juntada, dê-se vista aos exequentes, via Portal. Int., dando-se ciência à Defensoria Pública. - ADV: LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP)