Uriel Telles Pinheiro Junior

Uriel Telles Pinheiro Junior

Número da OAB: OAB/SP 386768

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003364-42.2025.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.B. - *Fica a parte intimada da ausência de diligência para citação. - ADV: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501370-53.2024.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados falsos em sistema de informações - TAIZ DA SILVA - CAINA EUFRASIO MARTINS - Tendo em vista que a Juíza titular vinculada está de férias, determino que se aguarde seu retorno e voltem conclusos oportunamente. Int. Dil. - ADV: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP), MARINA PEREIRA ABOUD (OAB 434277/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004522-86.2024.8.26.0048 (processo principal 1002005-91.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.C.D. - L.F.S.P. - *Manifeste-se o exequente ante a certidão de fls. 44. - ADV: CAIANE CARNEIRO SOARES DA SILVA (OAB 437823/SP), URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003057-81.2020.8.26.0048 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - EDGAR WILLIAN CASA GRANDE - Vistos. Diante do novo endereço fornecido às fls. 147/149, determino a redistribuição dos autos à Comarca de Ubatuba-SP com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo, procedendo-se ainda as anotações no sistema ( cadastro de partes e representantes, histórico de partes e classe processual). No mais, em cumprimento Comunicado Conjunto 536/2024 -Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0 e nos termos da Resolução CNJ 417/2021, PROCEDA-SE A ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO BNMP. Intime-se. - ADV: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003364-42.2025.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.B. - Vistos. Redesigno audiência de conciliação para o dia 06.08.2025, às 16h00, a ser realizada no CEJUSC, nos termos da decisão de fls. 22/23. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500628-72.2017.8.26.0048 - Execução Fiscal - Impostos - Luiz Olegario Barbosa - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade manejada por LUIZ OLEGÁRIO BARBOSA DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE ATIBAIA, através da qual se alega não ser mais titular do imóvel sobre o qual repousa a exação, uma vez que o imóvel foi transmitido para terceiro há mais de 30 (trinta) anos (páginas 30/34). A excepta manifestou-se, contrapondo-se à pretensão do excipiente (páginas 43/44). Intimado a se manifestar, o excipiente quedou-se inerte (certidão de página 47). Relatei. DECIDO. A questão merece apreciação no estado em que se encontra, dispensando a produção de outras provas. A excipiente sustenta sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da execução fiscal, por ter vendido o imóvel ao pai do também executado "Lemiro Silveira Pacheco, atual possuidor do imóvel, o qual deverá arcar com o pagamento da dívida relativa ao IPTU. As alegações da excipiente não devem prosperar. A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica na exclusão automática do polo passivo da obrigação tributária do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). O art. 32 do Código Tributário Nacional prevê que o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física. O mesmo diploma legal prevê, em seu art. 34, que são contribuintes do referido imposto, o proprietário, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. De se ressaltar que a questão já foi pacificada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.111.202/SP, em sede de recurso repetitivo: "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP n.º 979.970/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp 793073/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.2.2006. 3. "Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação" (REsp 475.078/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004). 4. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (REsp 1110551/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009) Considerando a natureza propter rem da obrigação tributária, o bem responde pela dívida. É certo que a promitente compradora do bem poderia ter comunicado o negócio à municipalidade, mas a excipiente também poderia tê-feito. De qualquer forma, não há irregularidade no lançamento do débito em nome da titular do domínio, como acima visto. Portanto, restando demonstrado, que a excipiente é a proprietária do imóvel gerador dos tributos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Prossiga-se. Eventuais custas e despesas processuais pela excipiente. Sem condenação na verba honorária, ante a natureza do incidente. Dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito. Após, tornem. Intime-se. - ADV: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024245-70.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.C. - A.A.M.N. - - C.R.M.M.N. - - D.A.M.M.S. - - T.M.M.N. - - W.R.M.M.N. e outro - VISTOS, Analisando as preliminares aventadas na contestação, rejeito a impugnação à justiça gratuita concedida à requerente, vez que juntou toda a documentação necessária à análise da benesse, inclusive comprovante de beneficiária do Cadastro Único de Programa Social do Governo Federal (fls. 81). Rejeito, também, a impugnação ao valor da causa, vez que não há discussão sobre partilha de bens nesses autos, matéria afeta ao procedimento de inventário e, portanto, pode o valor da causa ser o de alçada. Quanto ao pedido de justiça gratuita da corré Adriana, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a corré Adriana deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e digital, copia ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mais, aguarde-se a citação dos demais herdeiros. Int. - ADV: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP), URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), VIVIAN ASSIS BRUNO (OAB 397269/SP), MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB 217521/SP), URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP), URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125110-90.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Md Educacional Ltda - Priscyla dos Santos Malheiros e outro - Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501370-53.2024.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados falsos em sistema de informações - TAIZ DA SILVA - CAINA EUFRASIO MARTINS - Fica(m) a(s) defesa(s), bem como assistente de acusação, se o caso, intimada(s) a apresentar seus memoriais no prazo de 05 dias. - ADV: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP), MARINA PEREIRA ABOUD (OAB 434277/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006694-81.2024.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - Francisca Maria Stella Giglio Tancredi - Carmine Giglio - - Lia Márcia Shuindt Giglio Silva - Vistos. Fls. 372/400: anote-se para análise oportuna. No mais, aguarde-se a realização do Estudo Psicossocial (fls. 332 e 334). Com os laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Posteriormente, nova vista ao Ministério Público e finalmente conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: FABIANA INFORZATO LIBERATI (OAB 409494/SP), MÔNICA TAVARES DOS REIS (OAB 124851/RJ), URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP)
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