Jéssica Alves Carvalho Diniz
Jéssica Alves Carvalho Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 386329
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012936-56.2025.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Bem de Família Legal - E.M. - Vistos. E M ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 49, alegando que esta encerra erro material (fls. 52/53). É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração na forma do art. 1022, inciso II do Código de Processo Civil e os acolho. Assim, tratando-se de mero erro material, cabível a correção por meio de embargos de declaração. Declaro, pois, o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: " ... Diante dos documentos acostados aos autos e a concordância da D. Curadoria, preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição de alvará, com o prazo de cento e vinte (120) dias autorizando a curadora a representar o interditado EdSON SALVADOR Mascher, na venda do imóvel localizado na Rua Fabiano Franco, 56 em Lindoia - SP - Matrícula 12.368, por valor não inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), devendo o requerente efetuar o deposito da parte cabente ao interditado em conta judicial por dependência a este processo junto ao Banco do Brasil (fato que deverá ser comprovado perante o oficial do cartório competente por ocasião da lavratura da escritura pública de compra e venda), em nome do interditado, prestando contas nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de efetivada a alienação, sob as penas da Lei. ... " No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), JOÃO VITOR ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 496225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040467-46.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.L.S. - Às contrarrazões, no prazo legal. Com a oferta de contrarrazões ou sem ela, observadas as cautelas legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado). - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), JOÃO VITOR ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 496225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000429-76.2025.8.26.0565 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 21/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000944-33.2025.8.26.0009 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045062-71.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Leandro Vicente da Silva - - Maria Isabelly Vicenta da Silva - - Rubiana Vicente do Nascimento Silva - - Manoel Carlos da Silva - Itapemirim Transportes Aereos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para e condeno a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, equivalentes a R$ 1.584,33 (mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), incidindo correção monetária desde a data de cada desembolso e juros de mora desde a citação. Condeno a parte ré, ainda, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a publicação da sentença. A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. Assim, deve ser aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024. Após tal data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de cada desembolso, arbitrando os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004667-40.2024.8.26.0664 (processo principal 1010872-44.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - David Anderson Gomes Lima - Jardim Alvorada Auto Posto Ltda - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), SILUANE CZUMOCH MOLGORA (OAB 369792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004438-85.2025.8.26.0554 (processo principal 1014168-45.2021.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.M. - - F.B.M. - Juiz de Direito: Dr. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos, Considerando o valor do débito remanescente informado pela parte autora a fls. 90, antes da drástica medida de se decretar a prisão civil do devedor, intime-o pessoalmente, para efetuar o pagamento do vlro informado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. Santo André, 26 de junho de 2025. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), ROCHELE NUNES FAGAN (OAB 99004/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031523-63.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Santos Teles - Nota de Cartório: tendo em vista a apelação recebida, em cumprimento ao art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de preliminares em contrarrazões ou de recurso adesivo, haverá nova intimação para manifestação no mesmo prazo. Por fim, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: JOÃO VITOR ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 496225/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002371-17.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1009917-77.2023.8.26.0565) (processo principal 1009917-77.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Jéssica Alves Carvalho Diniz - - João Vitor Alves Carvalho Diniz - Marco Antonio de Jesus Almeida - Vistos. Desnecessária nova citação para a fase de execução, tendo em vista a unicidade do processo de conhecimento e execução. Ou seja, as fases são sincréticas. Assim, sendo revel a parte devedora também desnecessária sua intimação nos termos do artigo 513 § 2.º para cumprimento da obrigação e mesmo que assim não o fosse, o prazo para pagamento teria curso independentemente dela, por força do disposto no artigo 346 do CPC. Deverá, pois, ser aplicada multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Também, fixo honorários advocatícios para esta fase de execução no valor de 10%, nos termos do artigo acima referido. Providencie o(a) exequente, em 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, com os consectários legais acima, ficando desde já deferida a penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor, na mesma oportunidade, comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012936-56.2025.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Bem de Família Legal - E.M. - Vistos. Edna Mascher, CPF: 90024842834, RG: 74391604 qualificada nos autos, representando Edson salvador Mascher, CPF: 390.997.788-05, RG: 20.051.823-9 requereu, em síntese, a expedição de alvará para que possa representar o(a) interditado(a) na venda de do imóvel localizado na Rua Fabiano Franco, 56 em Lindoia - SP - Matrícula 12.368, tendo em vista ser ela curadora do mesmo. Vieram com a inicial, os documentos de fls. 08/21. A D. Curadoria apresentou seu parecer favorável a expedição do alvará com a devida prestação de contas nos autos, às fls. 48. É o relatório, no essencial. Decido. Concedo às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita Diante dos documentos acostados aos autos e a concordância da D. Curadoria, preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição de alvará, com o prazo de cento e vinte (120) dias autorizando o curador a representar a interditada Edna Mascher, na venda do imóvel localizado na Rua Fabiano Franco, 56 em Lindoia - SP - Matrícula 12.368, por valor não inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), devendo o requerente efetuar o deposito da parte cabente ao interditado em conta judicial por dependência a este processo junto ao Banco do Brasil (fato que deverá ser comprovado perante o oficial do cartório competente por ocasião da lavratura da escritura pública de compra e venda), em nome do interditado, prestando contas nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de efetivada a alienação, sob as penas da Lei. Servirá a presente como alvará, a ser impresso pelo interessado e encaminhado para o imediato cumprimento órgão competente, sob pena de desobediência. Dê-se ciência ao MP e aguarde-se a prestação de contas. P.I. - ADV: JOÃO VITOR ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 496225/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
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