Jeferson Ribeiro Da Mota
Jeferson Ribeiro Da Mota
Número da OAB:
OAB/SP 385988
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
JEFERSON RIBEIRO DA MOTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029893-15.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO VISTA VERDE II - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - - Sonia Maria Paiva de Oliveira - JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - D1LANCE - Mauricio de Oliveira Miyashiro - Expedido MLE encaminhado para assinatura - ADV: VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA MIYASHIRO (OAB 210671/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), EDILENE LAURINDO DA COSTA (OAB 282553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005130-68.2016.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Francisco Paulo Affonso - Vistos. Providencie o cartório a conferência do edital apresentado pelo autor e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV: JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021241-25.2020.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis de Almeida Sobrinho - - Angela Epifanio de Almeida - - Alessandro de Almeida Epifanio - - Adriano de Almeida Epifanio - Mariusa Maria de Lima - Vistos. Fls. 370/372: A companheira não concorda com o plano de partilha apresentado pela inventariante. Neste sentido, de acordo com a decisão de fls. 299/300, delimitou-se sobre a partilha: "Os valores devidos pela ex-companheira e percebidos a título de aluguel (R$ 9.000,00), além da importância sacada das contas bancárias do falecido após sua morte, deverão devidamente comprovados (fls. 264/265). A fim de evitar maiores conflitos, autorizo que o montante devido aos herdeiros seja subtraído quando da partilha. Assim, por ora, deverá integrar a partilha o veículo elencado nas primeiras declarações, cuja alienação desde já autorizo, expedindo-se alvará para que a Inventariante realize sua venda, devendo depositar judicialmente, em conta vinculada a estes autos, o produto da venda,que deverá ter por base o valor indicado pela tabela Fipe, no prazo de 15 dias da alienação." Desta forma, manifeste-se a inventariante e aguardo a apresentação das últimas declarações e plano de partilha nos moldes já delimitados, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), DANIELLE LEÃO CAETANO DA SILVA (OAB 437849/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 421604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1135773-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Tbc Servicos de Escritorio Ltda. – Me - João Gusmão de Souza Junior - Vistos. Considerando que não é possível atribuir autenticidade à assinatura constante na minuta de acordo de fls. 167/169, para fins de homologação, deverá a parte executada ratificar os termos do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), JAQUELINE ALBA TORRENTE (OAB 412881/SP), MARIA EMILIA GUAL (OAB 104227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001296-25.2013.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Anderson Santos Fontes - Fls. 308/309: Manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação tornem conclusos para sentença. Na hipótese de concordância, retornem com os termos e posterior homologação. Na hipótese de discordância, alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para sentença. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009958-13.2005.8.26.0009 (009.05.009958-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Miriam Delavia Gianfratti - Sarah Delavia Neves - - Alessandra Delavia Neves - Ciência à(ao) inventariante da cota da Contadoria/Partidoria, para que providencie/requeira o que de direito. - ADV: JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005783-09.2024.8.26.0009 (processo principal 1005933-12.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mário Andreassa - Rogerio de Carvalho Sorrentino - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 84, expedi MLE em favor de Mário Andreassa, referente ao(s) depósito(s) de fls. 91, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CARMONA (OAB 159039/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006277-39.2022.8.26.0009 (processo principal 1001324-83.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Vito Settanni Neto - Ivete Denanni da Silva - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 491, expedi MLE em favor de Vito Settanni Neto, no valor de R$2.836,66, bem como transferi o valor remanescente, R$459,58, aos autos 0021200-44.1994.5.02.0050 (fls. 31 e 505), referentes ao(s) depósito(s) de fls. 504, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: THIAGO TOVANI (OAB 299424/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004918-66.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mario Andreassa - Vistos. Cite-se o executado, via postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Consigne-se que: a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal; b) o executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; c) o executado poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; d) alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta, oficio ou mandado. Int. - ADV: JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020604-16.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciano Cirino Batista - - Cecília Vieira Moreira - Edinaldo Vieira da Silva - - Patricia Rocha da Silva - Vistos, 1 - Fls. 483/485: Determinado à ré que desse valor a causa à reconvenção apresentada no corpo da contestação de fls. 362/368, apresenta peça reconvencional a qual não pode ser recebida ante a preclusão consumativa do ato. Assim, determino, apenas, a anotação do valor da causa à reconvenção de fls. 362/368(R$ 37.629,23). 2 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Anoto que os documentos juntados à contestação já haviam sido analisados pelo Juízo e a ré, devidamente intimada, deixou de juntar os demais documentos determinados às fls. 462. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte reconvinte para que emende a inicial da reconvenção, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de rejeição da reconvenção. Int. - ADV: JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), JEFERSON RIBEIRO DA MOTA (OAB 385988/SP), RICARDO DOS SANTOS DE MELO (OAB 353873/SP), MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO (OAB 262710/SP)
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