Fernanda Beatriz Jacob Rosa
Fernanda Beatriz Jacob Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 385965
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJBA, TJSP
Nome:
FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012007-56.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.S. - Decorreu o prazo sem a apresentação dos dados do réu para expedição do Termo de Guarda. Manifestar quanto ao prosseguimento. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001679-31.1999.4.03.6182 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: CASA DE CARNES LEAO DE SAO JORGE LTDA, JOSE PEREIRA DA SILVA, CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA - SP385965 S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI ID do Documento No PJE: 506343996 Processo N° : 8012319-57.2022.8.05.0039 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MICHELLE KEISE FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA74185) LUIZ FERNANDO DE SOUZA (OAB:SP462375), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB:SP385965) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062512281830000000485073289 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0513449-71.2009.8.26.0286 (286.01.2009.513449) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ananias Barbosa Oliveira Junior Me - - A.B.O.J. - Vistos, Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos em favor da exequente, conforme retro requerido. Para tanto, em caso de depósitos judiciais posteriores a 01/03/2017, indispensável a apresentação nos autos do Formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o levantamento, deverá comprovar o recolhimento do débito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Ressalto que cabe à exequente imputar ao pagamento o saldo integral levantado, inclusive com os acréscimos legais. Intime-se. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011619-85.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Brito Viana - Paulo Cesar dos Reis - - Francisco Alves dos Reis - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR os réus PAULO CESAR DOS REIS e FRANCISCO ALVES DOS REIS, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16.660,54 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos); JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelos réus. A correção monetária incidirá a contar do ajuizamento e será pela tabela prática do TJSP. Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do desembolso. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 doCódigoCivil). Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. DO PAGAMENTO. Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17). P.R.I.C - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), LUÍS GUSTAVO DOS SANTOS HONORATO (OAB 331477/SP), GEOVANE NASCIMENTO DIAS (OAB 250429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001928-23.2019.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Flora - Ms Itu Empreendimentos - - José Maria de Medeiros - - Joao Carlos de Souza - - Luiz Bruno Neto - - Prefeitura Municipal de Itu - João Carlos da Conceição Rufino - - Nair Mendes Ferreira Rufino - - Reginaldo Rodrigues da Silva - - Elienai Ramos da Silva - - Luiza Ramos de Oliveira - - Luiz Paulo Machado Gonçalves - - Juliana Penides Machado - - Maria Caroline Silva de Oliveira - - Marcos Paulo Arruda - - Cícero José Antônio - - Márcia Maria Antonio dos Santos - - Dayane Moreira Fiel - - Guilherme da Silva Camargo - Francisco Silva de Oliveira - - Marlene Batista Nonato de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 1.065/1.069 e 1.170/1.172: Diante da discordância do Ministério Público, INDEFIRO os pedidos de levantamento da indisponibilidade da matrícula do imóvel. Int. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ALAN TADEU DA ROCHA DOMINGUES (OAB 189413/SP), ALAN TADEU DA ROCHA DOMINGUES (OAB 189413/SP), ALAN TADEU DA ROCHA DOMINGUES (OAB 189413/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP), ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008681-20.2024.8.26.0286 - Guarda de Família - Guarda - M.M.A. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (fls. 159) - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004558-06.2018.8.26.0286 (processo principal 1002109-92.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio de Souza Alves - Caixa Economica Federal - Vistos. INTIME-SE novamente o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) por e-mail. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004996-39.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jorge Luiz Litoldo Camargo - - Valdira Maria dos Santos Camargo - Garden Ville Urbanismo e Desenvolvimento Spe Ltda - - Associação dos Moradores do Jardim Residencial Garden Ville - Vistos. Pg. 394/395 e pg. 400/401: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME CARDOZO TOCCHETON (OAB 393700/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB 423641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009471-38.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Rozaria de Oliveira - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas) - KPMG Corporate Finance Ltda - Grupo 123 Milhas - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, fazendo-o para: a) DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes por culpa exclusiva da requerida; b) CONDENAR a requerida ao pagamento à autora da quantia de R$ 1.716,33, devidamente corrigida a partir do desembolo, acrescida de juros mensais a contar da citação. A atualização monetária será calculada a partir do desembolso com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, desde a citação, no percentual de 01% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil; e c) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais, devidamente atualizada a partir desta data (Súmula 362, STJ) pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de 1% ao mês a contar da citação, até a data limite de 27/08/2024. A partir de 28/08/2024 os juros moratórios serão calculados pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Outrossim, condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB 77320/RS), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), OTÁVIO DE PAOLI BALBINO (OAB 123643/MG), ROGESTON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA (OAB 102648/MG), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP)