Ruben Bento De Carvalho
Ruben Bento De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 385514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruben Bento De Carvalho possui 674 comunicações processuais, em 416 processos únicos, com 119 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
416
Total de Intimações:
674
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPE, TJRJ
Nome:
RUBEN BENTO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
119
Últimos 7 dias
437
Últimos 30 dias
674
Últimos 90 dias
674
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (368)
APELAçãO CíVEL (153)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 674 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014283-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Verônica Florêncio de Menezes - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - À réplica. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007336-16.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emile Leandra Santos de Souza - BANCO BRADESCO S.A. - Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PEDRO PAULO FERREIRA JUNIOR (OAB 92317/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036610-10.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Cordeiro Brito - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034238-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Leticia Martins do Nascimento - - Lunna Mendes do Nascimento 04848-180 - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029315-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ramiro Dias Bastos - - Edjane Oliveira da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento de compensação por dano moral no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), por cada autor, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, desde a data da presente sentença, e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, §1º, do referido diploma legal, a partir da citação. Em razão da sucumbência, considerando-se o enunciado da Súmula nº 326 do C. Superior Tribunal de Justiça ("na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca"), condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). Publique-se. Intimem-se. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005926-76.2025.8.26.0004 (processo principal 1005985-81.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Samuel Silva Costa - TIM S A - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005927-61.2025.8.26.0004 (processo principal 1000922-41.2025.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luana Vismara Querubim - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)