Gilberto Leonilo Da Silva Junior
Gilberto Leonilo Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 385096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008139-41.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniele Ariane da Silva Souza - Conjunto Habitacional Embu B2 - Especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo legal de 05 (cinco) dias, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP), SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), ROSELY KARLA TALPAI CUNHA LOPES (OAB 105110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056441-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Focal Soluções Em Serviços Ltda - Idea Condominium - Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV: SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), PAULUS CESAR DE SIMONE (OAB 359958/SP), GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001043-42.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1003543-98.2023.8.26.0127) (processo principal 1003543-98.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.A.T.A. - - A.C.C.M.R. - - C.M.R.N. - S.B.S. - - G.C.C. - Tendo em vista que o(a) exequente informou sobre o cumprimento integral da obrigação (fls. 299) requerendo a extinção do feito, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Desde logo, tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado nos autos, expedindo-se mandado de levantamento judicial conforme formulário de fls. 300. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP), GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP), SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP), KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRESULTADO SESSÃO CONCILIATÓRIA Nº 1007384-22.2021.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Cesar Augusto Coutinho Martins (Assistência Judiciária) - Apelado: Conjunto Habitacional Embu B2 - - Sessão Conciliatória realizada em 24/06/2025, infrutífera. Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente. - Magistrado(a) - Advs: Valmir de Oliveira Cesario (OAB: 303266/SP) (Convênio A.J/OAB) - Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB: 339165/SP) - Gilberto Leonilo da Silva Junior (OAB: 385096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001043-42.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1003543-98.2023.8.26.0127) (processo principal 1003543-98.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.A.T.A. - - A.C.C.M.R. - - C.M.R.N. - S.B.S. - - G.C.C. - Ciência às partes acerca das informações de fls. 290/293, cabendo à parte ré se manifestar sobre a indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP), KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP), SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP), KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008118-03.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio Residencial Vila Portugal - Wagner Antonio Pereira dos Reis ME - Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196, XXVIII) diante do(s) recurso(s) de apelação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que ofereça(m) contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias úteis. Havendo recurso adesivo, também deve(rão) ser intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para oferecer(em) contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38024: contrarrazões de apelação). - ADV: GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP), SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003171-53.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.K.A.S. - I.S. - Vistos. Diga a parte autora acerca do pedido de inclusão do menor Henrique no polo ativo da ação. Intime-se. - ADV: SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007159-95.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Condominio Residencial Vila Portugal - Rotak Prestação de Serviços de Portaria Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA PORTUGAL ajuizou contra ROTAK PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA EIRELI. para CONDENÁ-LA ao pagamento do valor de R$ 10.398,25 (dez mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescido de correção monetária, pela tabela prática do E. TJSP e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento da demanda. A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Desta feita, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Deverá a parte requerida arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeçam-se certidão(ões) com o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP), MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP), GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0181239-05.1998.8.26.0002 (002.98.181239-0) - Procedimento Sumário - Obrigações - Condominio Edificio Rio Negro - Joao Paulo Saher - Caixa Economica Federal - Zukerman Leiloes - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A EMGEA S/A, e outro - Deferido o sobrestamento do feito, pelo prazo de 20 dias. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), JOSE MARIA DE ALMEIDA BEATO (OAB 56724/SP), GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP), LIGIA NOLASCO (OAB 401817/SP), SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), LUÍS ALBERTO MARTINS ARAUJO (OAB 259573/SP)