Karina Rodrigues Camargo

Karina Rodrigues Camargo

Número da OAB: OAB/SP 385002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 745
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: KARINA RODRIGUES CAMARGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000156-87.2025.8.26.0262 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaberá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Claudete Aparecida de Souza - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL DOCENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS SOBRE VANTAGENS QUE MASCARAM AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE ADICIONAIS/VANTAGENS PRO LABORE FACIENDO NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010358-86.2023.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Regina Celia da Silva - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO. ADMISSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EC 103/2019. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO TEMA 163 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001407-37.2025.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Maria Fernanda Matheus Costa Cachulo - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001407-37.2025.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - SOCIEDADE RODRIGUES, FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Considerando o depósito realizado e o teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007878-06.2024.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Leila Cristina Picolo Bassi - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001473-03.2025.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosangela Maebara Pinto - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). BASE DE CÁLCULO. ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017. NATUREZA GERAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO EM QUE O AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO, PLEITEIA A INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017 NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO COMPLEMENTAR PAGO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO PISO SALARIAL NACIONAL PODE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.III. RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E O ARTIGO 127 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68 ASSEGURAM OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS) SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DO SERVIDOR PÚBLICO, EXCLUÍDAS APENAS AS VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL.O ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017 É PAGO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO CUJO VENCIMENTO É INFERIOR AO PISO SALARIAL NACIONAL, E SUA NATUREZA É GERAL, NÃO SE TRATANDO DE VERBA EVENTUAL. ASSIM, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.A INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NÃO VIOLA A COISA JULGADA E ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TJSP, O ABONO COMPLEMENTAR, POR SUA NATUREZA, COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS, VISTO QUE É PAGO DE FORMA CONTÍNUA E ABSORVIDO APENAS QUANDO OS VENCIMENTOS ALCANÇAM O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O ABONO COMPLEMENTAR PAGO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO COM VENCIMENTOS INFERIORES AO PISO SALARIAL NACIONAL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017, POSSUI NATUREZA GERAL E DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68 E NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 129; LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, ART. 127; DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2263334-24.2022.8.26.0000, REL. DES. TERESA RAMOS MARQUES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 13.12.2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001020-22.2025.8.26.0302 (processo principal 1005913-73.2024.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Cirlene Cristina Grigio - Fls. 29/32: ciência à autora, para as providências cabíveis, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001437-06.2025.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Leandro Augusto dos Santos - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035607-58.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Monica Pedro Figueiredo da Silva - Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000060-06.2025.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Janete de Souza Silva - Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor do documento retro, dando conta de que houve o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA esta ação, promovida por Janete de Souza Silva em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem. P. I. C. Advogados(s): Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
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