Fabiano Honorato De Castro
Fabiano Honorato De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 384780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
FABIANO HONORATO DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123554-14.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Arrendamento Mercantil - Espolio Osmar Pereira de Barros Filho - Ana Maria Paciullo de Barros - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: FERNANDA POLISEL DA COSTA ZANELATTO (OAB 346167/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006657-69.2024.8.26.0566 (processo principal 1011205-57.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - San Marin Holding de Gestão e Participações Ltda - - Guilherme Henrique Pereira Dotto - - Gustavo Henrique Pereira Dotto - José Misale Neto - Aqui por engano. Aguarde-se pelo integral cumprimento ao despacho de fls. 174, item "2" (2ª parte). Intime-se. - ADV: JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505337-41.2023.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Alberto Dotto - ALL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fica o executado INTIMADO na pessoa de seu procurador(a) para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, esclareça a divergência quanto ao processo onde ocorreu a arrematação dos imóveis matriculados sob os nº(s) 56.129, 56.130, 36.387 e 9.859, conforme petição da exequente de fls. 48. - ADV: JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001416-49.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadoras de Créditos Financeiros VIII S.A. - SUPERMERCADO DOTTO LTDA - - CARLOS ALBERTO DOTTO JUNIOR - - CARLOS ALBERTO DOTTO - Neube Dotto Buainain - Mário Sérgio Dotto - - Giselda Chinez Benati Dotto - - Osvaldo Antonio Sentanin Junior - - Toni Estevão Silva - - MICHEL EBER DIVINO JUNIOR - Datta Holding S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional - Fundo de Investimento Social Privado - FIRST - - All Negócios e Participações Ltda - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIA INÊS MIYA ABE (OAB 222024/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), VALDECIR RUBENS CUQUI (OAB 83133/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001911-95.2023.8.26.0566 (processo principal 1001467-84.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum - José Misale Neto - Espólio de Mário Sérgio Dotto - - Etienne Balbino Pereira Dotto - *Ciência às partes sobre a resposta de ofício do Banco Bradesco, juntado a fls. 569. - ADV: FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0931476-51.2012.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Myrian Renata Barros Araujo - Apelado: Ismael Pereira de Barros Neto (Espólio) - Apelada: Fernanda Barros Araujo - Apelado: Daniel Soares Zanelatto - Apelado: Ary Jose Pereira de Barros - Apelado: Osmar Pereira de Barros Filho (Espólio) - Apelada: Rossana Pereira de Barros (Inventariante) - Apelado: Walder Paciullo Pereira de Barros - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Beatriz Scarpim Mecca (OAB: 427237/SP) - Daniel Soares Zanelatto (OAB: 263141/SP) - Fabiano Honorato de Castro (OAB: 384780/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006657-69.2024.8.26.0566 (processo principal 1011205-57.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - San Marin Holding de Gestão e Participações Ltda - - Guilherme Henrique Pereira Dotto - - Gustavo Henrique Pereira Dotto - José Misale Neto - "Fica o exqte devidamente intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a protocolização do ofício expedido a fl. 189". - ADV: JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001212-97.2002.8.26.0095 (095.01.2002.001212) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lurdete Alves da Cruz Pires - Lauriberto Pires - - LUIZ CARLOS PIRES e outros - 1 - Melhor compulsando os autos, observo que não houve a apreciação da manifestação de fls. 535/539. Trata-se de impugnação à penhora e pedido de reconhecimento de impenhorabilidade arguida pelos executados ADILSO DONISETTE PIRES e VANDERLY ROZELANA MARIA FAVORETTE PIRES, na qual postulam o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 7.375 do Cartório de Registro de Imóveis local, ao argumento de que se constitui em bem de família. A exequente impugnou o pedido (fls. 599/608), sustentando, em síntese, a preclusão da matéria e que a proteção legal não abarcaria imóveis de alto valor, pugnando pelo prosseguimento dos atos expropriatórios. Foi determinada a realização de mandado de constatação (fls. 623), cujo resultado, acostado às fls. 654, confirmou que os executados residem no imóvel. É o relatório. Decido. A impugnação comporta acolhida. Incabível o acolhimento da tese de preclusão temporal . A impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, até a arrematação final do bem. Desta forma, passo à análise do mérito. A Lei nº 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do bem de família com o objetivo de assegurar o direito constitucional à moradia, protegendo o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. No caso em tela, é fato incontroverso, pois constatado por Oficial de Justiça, que o imóvel penhorado serve de residência aos executados e sua família. A controvérsia cinge-se, portanto, à tese da exequente de que a proteção legal deveria ser afastada em razão do elevado valor do imóvel. Entendo que, em que pese a manifestação da exequente, a teste não pode prosperar. Com efeito, tal argumento não encontra amparo na legislação, tampouco na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. A Lei nº 8.009/90 não estabelece qualquer tipo de limitação ou teto de valor para que um imóvel seja considerado bem de família. O legislador optou por proteger a moradia da entidade familiar de forma ampla, não cabendo ao Poder Judiciário criar distinções onde a lei não o fez. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entendimento pacificado, já se posicionou de forma clara e reiterada sobre o tema, afastando a possibilidade de penhora de bem de família com base em seu valor de mercado. Neste sentido, a jurisprudência mais recente daquela Corte, que peço vênia para citar integralmente, é categórica: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E BASES DE CÁLCULO DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. PRECEDENTE QUALIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8.009/90" (AgInt no AREsp 2.107.604/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022), cf. AgInt no AREsp 2.179.277/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022, DJe de 7/12/2022. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos, reafirmou o entendimento da Segunda Seção e consolidou que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância das bases de cálculo e dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC (REsp 1.850.512/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe de 31/5/2022). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.091.536/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024.) Desta forma, ante o entendimento da jurisprudência dominante, de rigor o reconhecimento de que o imóvel de matrícula nº 7.375, ainda que de elevado valor, está sob o manto da proteção da impenhorabilidade, por ser a residência da entidade familiar dos executados. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de impenhorabilidade arguida pelos executados e, por consequência, DECLARO A IMPENHORABILIDADE do imóvel de matrícula nº 7.375 do Cartório de Registro de Imóveis de Brotas. Após o decurso do prazo para recurso, serve cópia da presente decisão como ofício para a exclusão da averbação de penhora na matrícula do imóvel. 2 - Fls. 696: A peticionária Amanda Pereira Marques - ME, terceira estranha à lide, alega a existência de conluio entre as partes e requer o desarquivamento de processo diverso (nº 0002442-57.2014.8.26.0095). A via eleita, contudo, é inadequada. Eventuais alegações de fraude contra credores ou a defesa de direitos de terceiros devem ser manejadas por meio de ação ou incidente processual próprio, não por simples petição nestes autos. O pedido de desarquivamento, por sua vez, deve ser realizado nos autos do respectivo processo. 3 - Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito. Int. - ADV: AGNELO GARIBALDI ROTOLI (OAB 53959/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP), PRISCILA CAMILLO NUNES (OAB 224461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123554-14.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Arrendamento Mercantil - Espolio Osmar Pereira de Barros Filho - Ana Maria Paciullo de Barros - Vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA POLISEL DA COSTA ZANELATTO (OAB 346167/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003874-70.2025.8.26.0566 (processo principal 1009488-10.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Bonilha Curi Sociedade de Advogados - Eduardo Arasanz Loeches Junior - Vistos, Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no valor de R$65.124,69 (atualizado até maio/2025). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Fica autorizado a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP)
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