Alexandre Espinola Catramby
Alexandre Espinola Catramby
Número da OAB:
OAB/SP 382926
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019729-89.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SEB Participações S.A - Edson Aparecido Sanches Daguano - - Consultive Daguano Consultoria de Marketing e Comercio de Roupas Eireli - Djf Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. retro. Ciência à exequente. - ADV: EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB 207037/SP), FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB 207037/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), RODRIGO GONÇALVES LIMA DE MATTOS (OAB 150239/RJ), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028411-42.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Bdi Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Dedini S/A Indústrias de Base e outros - Liberem-se nos autos as petições e documentos que foram protocolizados como "Peças sigilosas". A questão sobre o pagamento da parcela intermediária vencida em 26/03/2025 foi superada. Quanto ao esvaziamento da garantia dada, hipoteca de 1º grau do imóvel de matrícula 9.273 do 1º CRI de Piracicaba/SP, observo que se trata de reforço de garantia, conforme cláusula décima terceira, parágrafo segundo do acordo de fls. 1.383/1.458. Parágrafo Segundo: Referida garantia é acessória À presente Transação, sendo tratada neste instrumento meramente como reforço de garantia, da qual ficará a cargo dos Credores, com a anuência e assinatura em conjunto dos Devedores, a obtenção de todas as autorizações e alvarás necessários junto ao Juízo da Recuperação Judicial. (destaque no original). Ainda, consta expressamente do parágrafo terceiro da mesma cláusula que tal ato (hipoteca) constitui ato amigável, autônomo e independente das demais obrigações descritas na transação. Parágrafo Terceiro: Caso a Hipoteca seja devidamente registrada, tal obrigação jamais configurará na quitação ou amortização de qualquer parcela ou benefício decorrentes da relação de dívida descrita nesta Transação, bem como a renúncia ao direito do recebimento do bem indicado em Alienação Fiduciária, conforme disposto na seção 2 a seguir, constituindo ato amigável, autônomo e independente das demais obrigações descritas nesta Transação. (destaque no original). Necessário observar que o esvaziamento de tal garantia não consta do capítulo que trata sobre o vencimento antecipado e das penalidades da transação (cláusula décima sétima do acordo). Assim, em que pese não comprovado que a exequente tinha ciência do total da dívida objeto da transação de fls. 1.624/1.662, quando da celebração do acordo de fls. 1.383/1.458, observando-se que da matrícula do imóvel dado em garantia (fls. 1.624/1.662) não é possível obter o valor total da dívida objeto da transação de fls. 1.561/1.606, embora alegado pelos executados, é certo que o comprometimento de tal garantia não enseja o vencimento antecipado da dívida como também não viola os termos do acordo homologado nestes autos. Em relação à alegação de vencimento antecipado por prestação de informação falsa (cláusula décima sétima, alínea "d" do acordo de fls. 1.383/1.458), não vislumbro configurada tal hipótese. Diz a exequente que os executados prestaram informação falsa ao declararem no item "t" da cláusula 18ª do acordo de fls. 1.383/1.458 possuir patrimônio suficiente para arcar com todos e qualquer passivo ou contingência de sua responsabilidade específica, em especial, mas não se limitando, de natureza societária, comercial, civil, fiscal. Sustenta, a exequente, que a informação seria falsa pois a totalidade da dívida fiscal à época em que celebrada a hipoteca era suficiente para consumir todos os seus ativos. Ocorre que no contrato de fls. 1.383/1.458, celebrado em 19/03/2020, constam como devedores Dedini S/A Indústrias de Base e Dedini S/A Equipamentos e Sistemas e na transação de fls. 1.561/1.606, celebrada em 08/03/2024, constam como devedores, além daqueles do acordo aqui celebrado, mais treze pessoas jurídicas. Ou seja, quando da celebração do acordo de fls. 1.33/1.458, não há notícias nos autos de que os devedores eram responsáveis também pelo montante objeto do acordo de fls. 1.561/1.606. Portanto, não há como se concluir que houve afirmação falsa. Pelo exposto, indefiro o pedido de arresto de valores nos autos do processo nº 1057090-76.2019.8.26.0100. Indefiro a aplicação de multa à exequente por litigância de má-fé, pois não vislumbro hipótese para sua aplicação. Indefiro a expedição de ofício à OAB, pois a providência pretendida pelos executados independe de intervenção judicial, devendo diligenciar diretamente junto à OAB, se o caso. - ADV: CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070680-13.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - ESPÓLIO DE FERNANDO HIRS ABDON - Betacrux Securitizadora Ltda. - Fls. 73/104: Ciência ao embargante da impugnação apresentada. - ADV: ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), KATIA HENAISSE ABDON (OAB 106014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010351-21.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER II - BENEFIOS RECICLAGEM TEXTIL LTDA. - - Roberto Schaadt - - Sandra Helena Farias Schaadt - BENETEX RECICLAGEM TEXTIL LTDA - Vistos. Fls. 1240: Aguarde-se por 15 dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), THIAGO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 286786/SP), MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), RODRIGO GONÇALVES LIMA DE MATTOS (OAB 150239/RJ), ANDRE RICARDO DELL AGNOLO (OAB 23388/SC), OCTAVIO FERRAZ PEDROSO (OAB 443683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028411-42.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Bdi Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Dedini S/A Indústrias de Base e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027296-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Bva Master Ii - Alberto Alves Carvalho - - Tania Maria Martins Carvalho e outro - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ROBSON SANT'ANA (OAB 17172/BA), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), RODRIGO GONÇALVES LIMA DE MATTOS (OAB 150239/RJ), ROBSON SANT'ANA (OAB 17172/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2059169-10.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Betacrux Securitizadora Ltda - Embargdo: Flha Participações Sa e outro - Embargdo: Fha Estacionamento – Eireli - Magistrado(a) Walter Fonseca - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI - DESVIRTUAMENTO DO RECURSO, ESPECIALMENTE DO SEU CARÁTER INTEGRATIVO E ESCLARECEDOR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOMENTE SÃO ADMISSÍVEIS QUANDO PRESENTE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1022 DO CPC/15. A AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL IMPÕE A SUA REJEIÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Espinola Catramby (OAB: 382926/SP) - Thiago Viana Cesar Ribeiro (OAB: 189802/RJ) - Vivian Araújo Murillo (OAB: 172929/RJ) - Luiza Vivório da Rocha Pinheiro (OAB: 205670/RJ) - Katia Henaisse Abdon (OAB: 106014/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048403-11.2010.8.26.0564 (564.01.2010.048403) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Betacrux Securitizadora Ltda. - - Betacrux Securitizadora Ltda. e outro - Vistos. Relativamente à penhora no rosto dos autos, e em atendimento à determinação do D. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, promovidas as anotações necessárias acerca da constrição, proceda-se à devida comunicação. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado por e-mail institucional. No mais, aguarde-se o término do prazo do leilão eletrônico. Int. - ADV: CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 422252/SP), THIAGO VIANA CESAR RIBEIRO (OAB 189802/RJ), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 422252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084291-19.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO BTG PACTUAL S.A e outro - Porto do Sol Empreendimentos Ltda e outro - Maria Helena Gugliano de Barros - Paulo Roberto Montero - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), FLÁVIO FARINACCI PAIVA DE FREITAS (OAB 358022/SP), RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB 24028/SC), SILVIO LUIZ CORRÊA DE MORAES (OAB 89739/RS)
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