Letícia Roberta Ferrari

Letícia Roberta Ferrari

Número da OAB: OAB/SP 382813

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: LETÍCIA ROBERTA FERRARI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017411-40.2024.8.26.0576 (processo principal 1012344-53.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Guarda - S.V.S.S. - Vistos. Fls. 82/83: Como se nota, a certidão de fls. 62 não foi positiva por não ter sido localizado o executado. De outro lado, a jurisprudência tem admitido a citação/intimação por whattsapp. Nesse sentido, a ordem emanada nos autos do Agravo de Instrumento n° 2051575-47.2022.8.26.0000, em trâmite na 4ª Câmara de Direito Privado, por decisão com o seguinte teor: "Os meios de citação mudam de acordo com a evolução das técnicas de comunicação. O importante é que sujeito a ser citado saiba que um juízo oficializado está comunicando que há uma provocação que necessita de sua participação para fins de cumprir o disto no art. 5°, LV, da CF. Agora, se um menor que não está recebendo alimentos necessita de executar o pai que reside em Londres, não há como ignorar que o "Whattsapp" vai cumprir esse desiderato porque se for exigida carta rogatória certamente o vulnerável sucumbe diante da demora dos caminhos burocráticos de tal providência. Defiro efeito ativo e autorizo a citação como requerida, advertindo que isso foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relator Desembargador Ênio Santarelli Zuliani, de forma que comprovado o recebimento da mensagem e ciência do conteúdo, inicia-se o prazo para o pagamento voluntário ou defesa. Oficie-se para que se cumpra, dispensadas informações. Colha-se da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça e reserve número de voto 87421." Assim, intime-se o executado por meio de Whatsapp nº (46) 9914-9032 nos termos da determinação de fls. 27/30, devendo ser cumprido o mandado em regime de plantão pela central compartilhada. Instrua-se o mandado com cópia desta decisão e de fls. 27/30, bem como de senha de acesso aos autos. Caberá ao Sr. Oficial conferir a identidade do intimando, mediante exibição de documento com foto. Comprovado o recebimento da mensagem e a ciência do conteúdo, inicia-se o prazo para o pagamento voluntário ou apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009639-26.2024.8.26.0576 (processo principal 1020921-49.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.H.C.S. - - G.C.S. - Vistos. Defiro a pesquisa em nome do executado(a) junto ao site/sistema ARISP para a obtenção de informações de bens imóveis em nome do executado acima nomeado.Fls. 104/105. Com a vinda das informações, manifeste-se o(a) exequente em 5 dias. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intimem-se. - ADV: MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016782-03.2023.8.26.0576 (processo principal 1050060-46.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Família - M.H.P. - J.V.L.P. - Vistos. 1- Diante do caráter alimentar da dívida reclamada, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 309, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. 2- Fls. 247/248, reiterado às fls. 257 e 292/294: afasta-se, inicialmente, a invocada fraude à execução uma vez que a cessão fiduciária dos direitos ao saque-aniversário do FGTS de titularidade do executado aos bancos MERCANTIL DO BRASIL S/A e BMG S/A, como garantia em operações de empréstimo pessoal, deu-se em 21/06/2023, 02/03/2023 e 11/03/2022 (fls. 271/274), isto é, em datas anteriores à instauração do presente cumprimento de sentença. Também não se verifica presente o estado de insolvência do devedor haja vista que a documentação carreada ao processo demonstra que ele é titular de direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na matrícula n° 203.957, do 1° Cartório de Registro Imobiliário local (fls. 297/299). Não se reconhece, assim, a pretendida ineficácia das operações financeiras realizadas pelo executado, descritas nas peças de fls. 271/274. De outro lado, ante a discordância manifestada pela parte exequente, não se pode autorizar o parcelamento pleiteado pelo executado (fls. 300/302). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação dado o caráter satisfativo do feito executório. Demais disso, inexiste prejuízo às partes que podem transigir a qualquer tempo no curso do processo. Oportunamente, voltem conclusos para análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos de titularidade do executado sobre o imóvel já mencionado. 3- Fls. 317: assiste parcial razão ao executado, porquanto efetivamente há manifesto excesso de cobrança, decorrente do cálculo incorreto da multa prevista no §1°, do art. 523, do CPC. Referida parcela deve ser aplicada sobre o débito reclamado uma única vez, não se admitindo nova incidência sobre o saldo remanescente, na forma pretendida pelo credor, sob pena de configurar "bis in idem". De outro lado, ao que mostram os autos, o extrato apresentado pelo devedor (fls. 318) se reporta ao bloqueio "on-line" de fls. 76, realizado em 22/05/2024, já convertido em penhora e cujo prazo para manifestação decorreu em 31/07/2024 (fls. 125). Desse modo, à falta de recurso, preclusa restou a matéria. Intime-se a parte exequente, assim, para que apresente novo e correto demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, adequando-o à presente decisão. Deverá, ainda, manifesta-se acerca da nova proposta de acordo formulada pelo executado. Intime-se. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020726-76.2024.8.26.0576 (processo principal 1014763-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - J.L.A.T. - - L.L.A.T. - L.R.S.V.T. - Vistos. Fls. 311: dê-se ciência ao executado, através de seu advogado, pela Imprensa Oficial, acerca da nova conta bancária para o depósito da pensão alimentícia. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 306. Int. - ADV: LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012075-21.2025.8.26.0576 (processo principal 1008354-15.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - A.M.S. - Vistos. Fls. 24: INDEFIRO, haja vista que ante o rito processual imposto ao presente cumprimento de sentença, inviável se apresenta a intimação do devedor na pessoa de seu advogado. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009716-35.2024.8.26.0576 (processo principal 1020921-49.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.H.C.S. - - V.H.C.S. - Vistos. Inicialmente, defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária. Trata-se de cumprimento de sentença para a cobrança de alimentos. O executado foi intimado com hora certa tendo o D. Curador Especial apresentado impugnação por negativa geral, na qual alega em sede preliminar a nulidade da intimação. Não se verifica a nulidade apontada, uma vez que o Oficial de Justiça certificou com detalhes da ocorrência, promovendo a intimação com hora certa na pessoa de sua genitora, Sra Sonia,, em razão da suspeita de ocultação. Foi expedida a carta nos termos do artigo 254 do CPC, dando ciência ao executado que assinou de seu próprio punho, conforme AR de fls. 53. No mais, a impugnação por negativa geral não tem o alcance almejado pelo executado no sentido de afastar a cobrança, uma vez que a obrigação de alimentos é amparada em titulo judicial e, não havendo prova do pagamento, não há óbice ao prosseguimento. Por outro lado, conforme se infere da decisão de fls. 28/30, a execução se encontra em consonância com a Súmula 309 do C. Superior Tribunal de Justiça e a legislação processual em vigor, uma vez que executadas somente as três prestações anteriores ao ajuizamento da demanda, prevendo a prisão civil. Deste modo, rejeito a justificativa apresentada. Outrossim preenchidas as condições da ação, dos pressupostos processuais, decreto a prisão de A.F.S.S. pelo prazo de 30 (trinta) dias. A medida visa assegurar o direito da parte mais vulnerável do conflito, que sofre as consequências do inadimplemento da verba de natureza alimentar e da recalcitrância do devedor, que se vê livre e não cumpre o dever de sustento. Expeça-se o mandado de prisão, com prazo de validade de 2 anos (Provimento CSM nº 561/1997) relativamente à dívida executada na inicial e as prestações que se vencerem no curso do processo, observando-se o valor atualizado do débito apresentado a fls. 58/71. Ciência ao Curador Especial e ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017409-70.2024.8.26.0576 (processo principal 1012344-53.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Guarda - S.V.S.S. - Ciência à parte requerente acerca do recebimento de Ofício de fls. 48/50. - ADV: LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054198-22.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Rio Tanaro - Ana Laura Afonso - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, conforme manifestação da parte exequente às fls. 249, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Certifique a serventia o valor das custas, nos termos da lei 11.608/2003, intimando-se a parte executada para comprovar o recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem cumprimento desta determinação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se. Diante da extinção ora determinada, ficam sem efeito todas as penhoras, constrições e bloqueios determinados nos autos. Providencie a serventia o necessário para o seu levantamento, se o caso. Em caso de solicitação de baixas nos sistemas SERASAJUD e SCPC, defiro a comunicação caso tenham sido realizadas por este juízo, providenciando a serventia, na forma prevista pelo Comunicado CG nº 615/2023. Registro, por fim, que o levantamento de eventual(is) averbação(ões) premonitória(s) é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052143-30.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.S.V. - - S.G.V.S. - R.G.P.V. - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, que acolho, MANTENHO, por ora, os alimentos na extensão em que foram provisoriamente fixados. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 193/194. Intime-se. - ADV: MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), LIVIA MOLINA CRUZ DIAS (OAB 266042/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001381-71.2017.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Camila Martins de Góes - - Caroline Oliveira Araujo - - Renata Souza Silva - - Jessica Beatriz Bolonha dos Santos - - Luzia Neusa do Nascimento Almeida - - Silvia Regina Baptista Comelli - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 2141/2144, aguarde-se a comunicação do juízo da execução sobre o início da ação de execução de multa penal em relação à sentenciada Silvia. Após, prossiga-se conforme determinado no r. Despacho de fl. 2113. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor da sentenciada Silvia (fls. 1505/1506). Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP), NÁDIA REGINA MENDES LEOCÁDIO (OAB 323101/SP), NÁDIA REGINA MENDES LEOCÁDIO (OAB 323101/SP), KELVIA NOGUEIRA YAMAGUTI (OAB 313545/SP), FATIMA ANTONIA DA SILVA BATALHOTI (OAB 143767/SP), JOSE JORGE DO SIM (OAB 78402/SP), MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP), HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), FATIMA ANTONIA DA SILVA BATALHOTI (OAB 143767/SP)
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