Carlos Henrique Quesada
Carlos Henrique Quesada
Número da OAB:
OAB/SP 382693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Quesada possui 197 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJBA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJBA, TJMT, TJPA, STJ, TJSP, TRF2, TJRJ, TJMG, TJPR, TJES
Nome:
CARLOS HENRIQUE QUESADA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 0028413-64.2014.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Credor Este Juízo intimado para tomar ciência do inteiro teor da Decisão proferida, sob id 72532780, nestes autos do Processo em referência. Vitória - ES, 11 de julho de 2025. Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Ilustre Contador Judicial acerca da impugnação ofertada no indexador 663. Após, voltem conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010053-28.2025.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual, sem prole, sendo que nenhum dos divorciandos reside em endereço pertencente a este Foro Regional do Tatuapé (fls. 8 e 9). Assim, informem os divorciandos, no prazo de 5 dias, o último domicílio conjugal, para fins de verificação de competência, visto que nos termos da legislação processual civil, para a ação de divórcio é competente o foro, (...) a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) (artigo 53, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 - grifo nosso). Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131795-79.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - T.L.A.L.A.B. - S.S.M.I. - - I.B.C.M. - - C.C.I. - - M.M.C.S. - - A.A.N. - H.H.S. - - M.T.G. - B. - - L.C.L.C.M. e outro - G.E.I.E. - I.B.J. - R.L.M.I. e outro - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), MARCOS TADEU GAMBERA (OAB 343818/SP), LILIANE DE C. C. N. GOMM SANTOS (OAB 18256/PR), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0172540-31.2012.8.26.0100 (apensado ao processo 0121931-44.2012.8.26.0100) (583.00.2012.172540) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Companhia Siderurgica Nacional - Berkley Internacional do Brasil Seguros S.a - Cil Construtora Icec Ltda e outro - Fls. 1609: Certifique a Serventia, providenciando as devidas correções, se o caso. - ADV: VICTOR MADEIRA FILHO (OAB 196979/SP), GLADIMIR ADRIANI POLETTO (OAB 21208/PR), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB 21631/PR), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000572-31.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A EXECUTADO: CONSTRUTORA FERNANDES VENTURA LTDA - ME, CRISTIANE FERNANDES VENTURA, ADENILTON DA SILVA VENTURA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE QUESADA - SP382693 D E S P A C H O Id 344553563: À exceção da utilização dos sistemas eletrônicos judiciais desenvolvidos para este fim específico (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não cabe ao Juízo realizar diligências investigatórias destinadas a revelar eventuais bens penhoráveis pertencentes ao devedor, razão pela qual indefiro a pesquisa de bens dos executados através de quaisquer outros sistemas ou entidades na forma como requerida pela parte exequente nestes autos. Esclareço, ainda, que a pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP pode ser solicitada diretamente pela parte interessada perante o sítio eletrônico www.registradores.org.br, mediante recolhimento das custas necessárias para a expedição da certidão, não se tratando de ato sujeito a reserva de jurisdição. A execução corre por iniciativa do credor, a quem incumbe apontar a existência de bens penhoráveis ou ao menos indícios de esvaziamento patrimonial e/ou fraude à execução que justifiquem a adoção razoável de medidas excepcionais pelo Juízo, tais como a quebra de sigilo de dados do devedor (art. 198, § 1º, I do CTN). A expedição de ofícios judiciais a inúmeras entidades e órgãos de forma aleatória, sem mínimos elementos indiciários que apontem sua aptidão a revelar bens passíveis de constrição, mostra-se não apenas desmesurada, mas também ineficiente do ponto de vista da administração judiciária, por demandar expressivos esforços humanos e econômicos fadados, via de regra, ao insucesso da medida. Trago à colação julgado do e. TRF3 nesse mesmo sentido: TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. OBTENÇÃO DE DIMOB, DIMOF E DOI. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS A CARGO DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Consolidou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região no sentido de que a obtenção de informações sobre a localização do devedor ou de bens penhoráveis é de responsabilidade da parte credora, competindo-lhe esgotar todas as diligências particulares à sua disposição, tais como consultas ao Detran, Cartório de Registro de Imóveis, Declarações sobre Operações Imobiliárias - DOI/RFB, entre outras. 2) No caso em tela, verifica-se que não restaram esgotadas as diligências a cargo da exequente, vez que não foram consultados setores como cartórios de registro de imóveis, ARISP e INFOSEG, bem como as declarações de operações imobiliárias (DOI), as quais prescindem de expedição de ofício à SRF e, assim, constituem providências que podem ser realizadas extrajudicialmente. 3) Sob tal enfoque, a intervenção do Poder Judiciário para a utilização de sistemas como o INFOJUD (dados armazenados na Receita Federal), o RENAJUD (dados sobre veículos), o DIMOB e o DIMOF é medida excepcional e somente se justifica na hipótese de comprovado insucesso do credor em suas buscas. 4) Agravo de instrumento não provido. (AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO / SP5000335-79.2018.4.03.0000, Relatora Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, 4 Turma, data do julgamento 10/04/2018, Intimação via sistema DATA: 07/08/2018). Providencie a Secretaria a pesquisa INFOJUD já deferida no despacho id 340935806. Após, cumpram-se as demais determinações. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000572-31.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A EXECUTADO: CONSTRUTORA FERNANDES VENTURA LTDA - ME, CRISTIANE FERNANDES VENTURA, ADENILTON DA SILVA VENTURA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE QUESADA - SP382693 D E S P A C H O Id 344553563: À exceção da utilização dos sistemas eletrônicos judiciais desenvolvidos para este fim específico (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não cabe ao Juízo realizar diligências investigatórias destinadas a revelar eventuais bens penhoráveis pertencentes ao devedor, razão pela qual indefiro a pesquisa de bens dos executados através de quaisquer outros sistemas ou entidades na forma como requerida pela parte exequente nestes autos. Esclareço, ainda, que a pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP pode ser solicitada diretamente pela parte interessada perante o sítio eletrônico www.registradores.org.br, mediante recolhimento das custas necessárias para a expedição da certidão, não se tratando de ato sujeito a reserva de jurisdição. A execução corre por iniciativa do credor, a quem incumbe apontar a existência de bens penhoráveis ou ao menos indícios de esvaziamento patrimonial e/ou fraude à execução que justifiquem a adoção razoável de medidas excepcionais pelo Juízo, tais como a quebra de sigilo de dados do devedor (art. 198, § 1º, I do CTN). A expedição de ofícios judiciais a inúmeras entidades e órgãos de forma aleatória, sem mínimos elementos indiciários que apontem sua aptidão a revelar bens passíveis de constrição, mostra-se não apenas desmesurada, mas também ineficiente do ponto de vista da administração judiciária, por demandar expressivos esforços humanos e econômicos fadados, via de regra, ao insucesso da medida. Trago à colação julgado do e. TRF3 nesse mesmo sentido: TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. OBTENÇÃO DE DIMOB, DIMOF E DOI. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS A CARGO DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Consolidou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região no sentido de que a obtenção de informações sobre a localização do devedor ou de bens penhoráveis é de responsabilidade da parte credora, competindo-lhe esgotar todas as diligências particulares à sua disposição, tais como consultas ao Detran, Cartório de Registro de Imóveis, Declarações sobre Operações Imobiliárias - DOI/RFB, entre outras. 2) No caso em tela, verifica-se que não restaram esgotadas as diligências a cargo da exequente, vez que não foram consultados setores como cartórios de registro de imóveis, ARISP e INFOSEG, bem como as declarações de operações imobiliárias (DOI), as quais prescindem de expedição de ofício à SRF e, assim, constituem providências que podem ser realizadas extrajudicialmente. 3) Sob tal enfoque, a intervenção do Poder Judiciário para a utilização de sistemas como o INFOJUD (dados armazenados na Receita Federal), o RENAJUD (dados sobre veículos), o DIMOB e o DIMOF é medida excepcional e somente se justifica na hipótese de comprovado insucesso do credor em suas buscas. 4) Agravo de instrumento não provido. (AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO / SP5000335-79.2018.4.03.0000, Relatora Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, 4 Turma, data do julgamento 10/04/2018, Intimação via sistema DATA: 07/08/2018). Providencie a Secretaria a pesquisa INFOJUD já deferida no despacho id 340935806. Após, cumpram-se as demais determinações. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal