Gabriel Da Nóbrega Fernandes

Gabriel Da Nóbrega Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 382038

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 282
Total de Intimações: 348
Tribunais: TJSP, TJRN
Nome: GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 348 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0230663-05.2020.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - André Luiz Pereira dos Santos - Casa do Precatório Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0039071-83.2019.8.26.0053/0022 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0074789-90.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio Carlos Dombrady - Casa do Precatório I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0404676-98.1999.8.26.0053/0002 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), THAIS CRISTINA SILVA RIBEIRO (OAB 352538/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002015-45.2021.8.26.0344/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Glenda Groeschel - Casa do Precatório I – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Ciência às partes do pagamento efetuado. No mais, aguarde-se pelo pagamento integral deste precatório. Int. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004579-94.2021.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Dalva Zuccolo - CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Vistos. Fl. 156. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (processo nº 2385291-21.2024.8.26.0000, bem como a concessão de efeito suspensivo para suspender a ordem de restituição à Depre da integralidade do crédito da cedente Dalva Zuccolo. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0340467-68.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Claudia Linaris dos Santos - Casa do Precatório I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020370-74.2019.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0300070-44.1984.8.26.0053 (053.84.300070-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Francisco Navarro Baptista ( falecido) - - Camilo Cristofaro Martins - - Coriolano Cesar de Almeida - - Carlos Jose Chiaramonte Spanó ( espolio) - - Adilson de Toledo Souza - - Luiz Carlos Nunes e outros - EDUARDO AURELIO FILHO - - Silvio Paes Loureiro Malvasio - - Maria Nilza dos Santos Oliveira e outros - Marco Antonio dos Santos Souza (cessionário) e outros - Teresa Sanches Luchetti - - Ana Marisa Marrocos de Almeida - - Diogenes Gonçalves dos Santos Filho - - Dioneia Gonçalves dos Santos - - Jose Gonçalves dos Santos - - Ulisses Gonçalves dos Santos - - Abel Gonçalves dos Santos - - Beatriz Jabra Marrocos de Oliveira - - Ana Marisa Barrocos de Almeida - - Elbert Marrocos Augusto do Amaral - - Marcia Marrocos Augusto Amaral - - Debora Jabra Marrocos Almeida - - Juliana Maria Oliveira de Marrocos - - Marcello Rodrigo Oliveira de Marrocos - - ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA - - Yolanda Cruz de Macedo - - Wanderley Cruz de Macedo - - Wagner Cruz de Macedo - - Wlademir cruz macedo - - Paula Maria da Cruz - - João Armando de Paula Cruz - - Ivan Pinto Dias Junior - - Silvia Maria Bergamini - - Mirian Ragazzi Assumpção - - Elaine Cecília Assumpção - - Tadeu Gonçalves dos Santos - - Beatriz Jabra Marrocos de Oliveira - - INHAUMA NEVES FERREZ (HERDEIRO DE ARRISON DE SOUZA FERRAZ) - - ELAINE CECILIA ASSUMPÇÃO (HERDEIRO DE EDUARDO ASSUMPÇÃO) - - MARÍLIA MAURA BELLI PORTIERI - - MAURO FERNANDO BELLI - - Vera Lucia da Silveira Nantes Button (Herdeiro de Inadalécio da Silveira Nantes) - - Antonio Carlos Soares Pinto (Herdeiro de Idálio Soares Pinto) - - Miriam Soares Pinto Leal Passos (Herdeira de Idálio Soares Pinto) - - Helio Fausto de Carvalho Leistner - - Rosaura Maria Sebastião Leistner (herdeira de Azael Simões Leistner) - - Lydia Paglia Proficio - - Marcos Cesar Faria - - Guacira Faria de Araujo - - MARCIA FARIA - - Anamarina Miranda Siqueira - - João Pedro Domingues Miranda Pires - - Fernando Gomes Fraga - - Flávio Gomes Fraga - - Francisco Gomes Fraga Filho - - Antonio Luis Capellari de Almeida - - Maria de Lourdes Capellari de Almeida - - Fernando de Almeida Saraiva - - ANA CAROLINA DE CARVALHO - - Monica de Carvalho - - Karine de Oliveira Malvasio - - FABIANO PINHEIRO DE CSATRO MARTINELLI - - Marcello Rubem Fengler - - Ricardo Zdanowicz - - Ana Maria Pamplona de Moraes e outros - Almeida Prado Consultoria Ltda. ( cedente Camilo Cristofaro Martins) - - Sylvio Wagih Abdalla Junior - - Marina Tenorio Leão Cavalcanti - - Paulo Tenorio da Rocha Marques - - CM Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Naples Securitizadora S. A. CESSIONARIA DE CLAUDIO FERREIRA COUTO e outros - MD. Assessoria Empresarial Ltda. - - Banco Paulista S.A. - Para fins de intimação - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda (cedente: MDAE Assessoria Empresarial Ltda) e outros - Vistos. Fls. 4987/4988 e 4991: Os pedidos de habilitação deverão ser manejados nos seus respectivos incidentes, conforme determinado à fl. 4969. Intime-se. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ELIANE MARIA ABUCHACRA (OAB 61506/SP), MAURICIO FERNANDO STEFANI (OAB 261106/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), FERNANDA CARDOSO DE MELO (OAB 266538/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS 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CAMPOS DA SILVA (OAB 181755/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), DANIEL MOURAD MAJZOUB (OAB 209481/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), RUBENS FERREIRA JUNIOR (OAB 246536/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001805-75.2022.8.26.0338/02 - Precatório - Servidores Ativos - Akhenaton Augusto Nobre dos Santos - Cp Ii Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls. 178/181: ante a reserva de honorários constante de fls. 129 e o valor ressalvado constante de fls. 141, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: KEILLA ELLEN BORGES (OAB 288311/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0157383-64.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - TANIA CRISTINA DE ARAUJO - Casa do Precatório I – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0006916-95.2017.8.26.0053/0060 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0167558-20.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Everaldo Freire dos Santos - Casa do Precatório I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000904-26.2021.8.26.0053/0008 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0143486-61.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Maria Regina de Mello Affonso Dutra - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1088342-05.2023.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 90/222: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 254. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 254. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), JOAO BOSCO PINTO DE FARIA (OAB 99056/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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