Erika Chaves Lopes
Erika Chaves Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 382007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Chaves Lopes possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ERIKA CHAVES LOPES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-95.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: FRANCISCO HELIO RIBEIRO RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7cb73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA TURRI DESPACHO Vistos Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 09/10/2025 às 14:20 horas, que será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 65ª VT/SP - Fórum Ruy Barbosa, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos sob pena de confissão. A critério da parte autora a(s) NILVALDO MONTEIRO DA SILVA poderá ser intimado nos termos do pelo provimento GP/CR 05/2008. Considerando o princípio da economia e celeridade processual, sirva-se a cópia da presente decisão, devidamente subscrita pelo Juízo, como intimação à(s) referida(s) testemunha(s), cujo encaminhamento se dará pelo advogado da parte. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. Marques de São Vicente, 235, Bloco B - 9º andar - Barra Funda - CEP 01139-001, São Paulo), para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob pena de multa e condução coercitiva. As demais testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme ata Id.8ec2702. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001452-71.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a0994 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO DESPACHO Vistos Resumo das decisões: Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE Honorários periciais a serem requisitados ao Egrégio TRT. Depósito recursal: Id 12f09c3 Custas recolhidas: Id 12f09c3 Acórdão Recurso Ordinário: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir da condenação o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota parte patronal. Depósito recursal: Id bf598c0 Custas recolhidas: Id 3ce2551 Recurso de Revista: Id 0edd1db DENEGADO SEGUIMENTO. Agravo de Instrumento: Id 2e2b7ea NEGADO SEGUIMENTO. Haja vista o trânsito em julgado, providencie a secretaria a requisição dos honorário periciais, bem como: 1 - Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(o)(s) para apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias. Na ausência de manifestação, renove-se a intimação ao reclamante, pessoalmente. 2 - Cumprida a determinação, intime(m)-se o(a)(s) reclamada(o)(s) para contestar(em) os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 3 - Apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para contestar os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 4 - Na hipótese de pequena divergência de cálculos, encaminhem-se os autos para o CEJUSC para tentativa de conciliação, esclarecendo-se às partes que eventuais honorários periciais contábeis ficarão a cargo da(s) reclamada(s), sucumbente(s) na fase de conhecimento. Caso haja relevante divergência de cálculos, venham os autos conclusos para deliberações. 5 - Deverão as partes utilizar, preferencialmente, o sistema PJE CALC CIDADÃO para a liquidação do feito, juntando no processo o arquivo PJC do cálculo, sendo certo que os cálculos apresentados deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. 6 - A qualquer tempo, as partes devem, com celeridade, informar ao Juízo a ocorrência de decretação de falência ou de pedido de recuperação judicial. Na hipótese de recuperação judicial, devem ser apresentados os cálculos até a data do "PEDIDO" da recuperação judicial, na hipótese de créditos concursais. Eventual ocorrência concomitante com a existência de créditos extraconcursais, esses deverão ser apresentados em planilha separada, de modo a facilitar a compreensão do Juízo Recuperacional e das partes. Na hipótese de falência, os cálculos devem ser apresentados até a data da sua decretação. Tudo conforme dispõe o inciso II, do artigo 9° da Lei 11.101/2005, in verbis: "II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.". 7 - Nessas hipóteses, anote a Secretaria, junto ao sistema PJ-e referida prioridade. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001452-71.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a0994 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO DESPACHO Vistos Resumo das decisões: Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE Honorários periciais a serem requisitados ao Egrégio TRT. Depósito recursal: Id 12f09c3 Custas recolhidas: Id 12f09c3 Acórdão Recurso Ordinário: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir da condenação o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota parte patronal. Depósito recursal: Id bf598c0 Custas recolhidas: Id 3ce2551 Recurso de Revista: Id 0edd1db DENEGADO SEGUIMENTO. Agravo de Instrumento: Id 2e2b7ea NEGADO SEGUIMENTO. Haja vista o trânsito em julgado, providencie a secretaria a requisição dos honorário periciais, bem como: 1 - Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(o)(s) para apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias. Na ausência de manifestação, renove-se a intimação ao reclamante, pessoalmente. 2 - Cumprida a determinação, intime(m)-se o(a)(s) reclamada(o)(s) para contestar(em) os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 3 - Apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para contestar os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 4 - Na hipótese de pequena divergência de cálculos, encaminhem-se os autos para o CEJUSC para tentativa de conciliação, esclarecendo-se às partes que eventuais honorários periciais contábeis ficarão a cargo da(s) reclamada(s), sucumbente(s) na fase de conhecimento. Caso haja relevante divergência de cálculos, venham os autos conclusos para deliberações. 5 - Deverão as partes utilizar, preferencialmente, o sistema PJE CALC CIDADÃO para a liquidação do feito, juntando no processo o arquivo PJC do cálculo, sendo certo que os cálculos apresentados deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. 6 - A qualquer tempo, as partes devem, com celeridade, informar ao Juízo a ocorrência de decretação de falência ou de pedido de recuperação judicial. Na hipótese de recuperação judicial, devem ser apresentados os cálculos até a data do "PEDIDO" da recuperação judicial, na hipótese de créditos concursais. Eventual ocorrência concomitante com a existência de créditos extraconcursais, esses deverão ser apresentados em planilha separada, de modo a facilitar a compreensão do Juízo Recuperacional e das partes. Na hipótese de falência, os cálculos devem ser apresentados até a data da sua decretação. Tudo conforme dispõe o inciso II, do artigo 9° da Lei 11.101/2005, in verbis: "II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.". 7 - Nessas hipóteses, anote a Secretaria, junto ao sistema PJ-e referida prioridade. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000829-30.2025.5.02.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000826-91.2025.5.02.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572649400000408771800?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000302-05.2020.5.02.0010 RECLAMANTE: DIRCEU JOSE DA SILVA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d36c8b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor DESPACHO LIBERATÓRIO Vistos. Transfira(m)-se aos Cofres Públicos da União: CUSTAS PROCESSUAIS>> - R$ 66,46, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 66,46; Data do depósito: 26/03/25; Depositante: DIRCEU JOSE DA SILVA ). CUSTAS PROCESSUAIS>> - R$ 335,96, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 335,96; Data do depósito: 26/03/25; Depositante: DIRCEU JOSE DA SILVA ). CUSTAS PROCESSUAIS>> - R$ 1.297,58, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 1.297,58; Data do depósito: 26/03/25; Depositante: DIRCEU JOSE DA SILVA ). Declaro extinta a presente execução, por satisfeita a obrigação (art.769 da CLT c/c art.924, II, e 925 do CPC). Registrem-se os pagamentos e recolhimentos efetuados. Em termos, dê-se baixa e arquive-se o feito. INTIMEM-SE. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000302-05.2020.5.02.0010 RECLAMANTE: DIRCEU JOSE DA SILVA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d36c8b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor DESPACHO LIBERATÓRIO Vistos. Transfira(m)-se aos Cofres Públicos da União: CUSTAS PROCESSUAIS>> - R$ 66,46, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 66,46; Data do depósito: 26/03/25; Depositante: DIRCEU JOSE DA SILVA ). CUSTAS PROCESSUAIS>> - R$ 335,96, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 335,96; Data do depósito: 26/03/25; Depositante: DIRCEU JOSE DA SILVA ). CUSTAS PROCESSUAIS>> - R$ 1.297,58, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 1.297,58; Data do depósito: 26/03/25; Depositante: DIRCEU JOSE DA SILVA ). Declaro extinta a presente execução, por satisfeita a obrigação (art.769 da CLT c/c art.924, II, e 925 do CPC). Registrem-se os pagamentos e recolhimentos efetuados. Em termos, dê-se baixa e arquive-se o feito. INTIMEM-SE. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU JOSE DA SILVA
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