Erica Maria Bronzatti

Erica Maria Bronzatti

Número da OAB: OAB/SP 382004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Maria Bronzatti possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TJBA
Nome: ERICA MARIA BRONZATTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2117310-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Evangela Ferreira de Araujo Silva - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS NEGATIVOS AGRAVANTE QUE PEDE A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE A AGRAVADA CONTRATOU PLANO ODONTOLÓGICO DESCABIMENTO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC AGRAVADA QUE NEGA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA COM A AGRAVANTE PROPOSTA DE ADESÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE QUE CONTA, APENAS, COM ASSINATURA DIGITAL, NEGANDO A AGRAVADA QUE TENHA ASSINADO O DOCUMENTO DE MODO VIRTUAL JUÍZO “A QUO” QUE JÁ DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM CONTRATO ELETRÔNICO, PENDENTE DE REALIZAÇÃO CONTROVERSA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVADA, DIANTE DA DÚVIDA LANÇADA ACERCA DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO PERIGO DA DEMORA DECORRENTE DO RISCO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AGRAVADA EFEITOS DA MEDIDA QUE NÃO SÃO IRREVERSÍVEIS, PODENDO A AGRAVANTE COBRAR OS VALORES OBJETO DA LIDE, NO CASO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Érica Maria Bronzatti (OAB: 382004/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora , 2º andar, Salas 223 do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6656, Salvador -BA    Processo nº 0506185-47.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ADILSON JUNIOR NUNES DA SILVA REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO  CERTIFICO, para os devidos fins, que em virtude da destituição do Administrador Judicial, procedo com a exclusão do mesmo e o cadastramento do atual.   O referido é verdade. Dou fé.   Salvador, 06 de junho de 2025 Maria de Cássia Félix Gonzaga Téc. Judiciária autorizada Portaria 03/2019
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011772-02.2018.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - M.B.S. - R.L.B.S. - Fls. 486/495: vista ao exequente. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo.Nada Mais. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ÉRICA MARIA BRONZATTI (OAB 382004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002568-84.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evangela Ferreira de Araujo Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE: Deve ser solucionada a impugnação ao pedido de assistência judiciária. A impugnação, firmada em contestação, trouxe a notícia que a parte requerente não comprovou se enquadrar nas condições que permitem o benefício. Houve resposta, defendendo a manutenção da gratuidade. Não há motivo para rejeitar a gratuidade. Os fatos articulados não são motivos para entender que possa arcar com as custas. A autora apresentou as faturas de dois cartões de crédito e extrato de sua conta bancária (págs. 15/38), os quais permitem concluir fazer jus ao benefício. A impugnação não trouxe fatos objetivos que pudessem embasar a rejeição do benefício, tais como a existência de consideráveis rendimentos ou de patrimônio elevado incompatível. Não é viável deixar de reconhecer o direito à assistência judiciária, pois assim não se estará submetendo o direito de acesso à jurisdição a qualquer cerceamento. O argumento sobre a representação por advocacia particular não pode servir de fundamento à descaracterização da necessidade, conforme consta expressamente de norma processual, cujo teor é de simples compreensão (Código de Processo Civil, art. 99, § 4o: A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça). Referido argumento beira a litigância de má-fé, na medida em que contrasta com literal disposição de lei (art. 80, I do mesmo Código). Logo, rejeita-se a impugnação para manter a gratuidade processual. SÍNTESE DO SANEAMENTO: Não há preliminares, nulidades ou irregularidades pendentes, de modo que declaro saneado o processo (art. 357, I do Código de Processo Civil). QUESTÕES CONTROVERSAS E ÔNUS DA PROVA: A matéria de fato controvertida (art. 357, II) se reporta à celebração de contrato entre as partes. Anexados à contestação instrumentos com supostas assinaturas digitais (págs. 114/141), a réplica nega a autoria (págs. 147/148). As questões de direito versam sobre a existência ou não da contratação e sobre as consequências jurídicas em um e em outro caso, com incidência do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil. Conforme art. 429, II, do Código de Processo Civil, uma vez impugnada a autenticidade do documento, o ônus da comprovação caberá à parte que o produziu. Trata-se de regra especial de atribuição de ônus da prova que aplica-se quando contestada a assinatura (física ou eletrônica). O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.846.649/MA (Tema 1061) fixou a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Semelhante decisão local foi confirmada nos seguintes termos: Agravo de Instrumento - Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica mediante antecipação dos honorários pelo agravante, em sua totalidade - Inteligência do inciso II do artigo 429 do CPC e Tese nº 1061 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Ônus da prova atribuído à parte que produziu o documento impugnado - Existência, ademais, de relação de consumo que acarreta ao prestador de serviços a provar da autenticidade da assinatura impugnada e, portanto, o encargo de antecipar os honorários periciais, pena de arcar com as consequências processuais no caso de não produção da prova pericial - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245132-28.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024). Destarte, o ônus probatório e consequentemente financeiro da prova técnica é da parte requerida. PROVA PERICIAL: A prova pericial é necessária para a solução da controvérsia. O laudo deve concluir se o(s) instrumento(s) contratual(is) em questão tem validade e se houve assinatura(s) da parte autora (se não houver condição de afirmar, assim informará). Para a perícia em contrato(s) eletrônico(s), nomeio Gustavo Leonardo Moraes (dados no Portal dos Auxiliares - TJSP). As partes podem ofertar quesitos e assistentes técnicos em quinze dias úteis, em petições cadastradas na correta categoria (Petição intermediária - tipo de petição: 38020 - Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico), otimizando a identificação no fluxo de trabalho digital. PROCEDIMENTO DA PROVA PERICIAL: Sem prejuízo de oportuna reavaliação, os honorários periciais ficam fixados em R$2.500,00. O valor é compatível com a perícia a ser realizada e tem sido adotado em regra para situações semelhantes. Assegura a remuneração sem inviabilizar a realização da prova, atendendo também a ideia da razoabilidade (art. 8º do Código de Processo Civil), sendo que os honorários devem ser congruentes com o trabalho e a especialidade do perito (Marinoni, Luiz Guilherme; Código de Processo Civil Comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - 10ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, p. 592). A ré deve providenciar o recolhimento, no prazo de quinze dias. Eventuais pedidos solicitando revisão ou reconsideração não serão deferidos. Na ausência, a prova restará preclusa, com interpretação desfavorável à pretensão da parte ré, a quem cabe o ônus probatório. Sem depósito, o cartório certificará. Na sequência, e desde que já cumprida a providência do próximo item desta decisão, providenciará remessa dos autos para sentença. Após o depósito dos honorários, o(a) perito(a) deverá (i) indicar nos autos a data do início dos trabalhos, com antecedência de pelo menos trinta dias, para garantir ciência às partes, e (ii) apresentar o laudo em sessenta dias úteis, observando os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil (exposição do objeto da perícia; análise técnica ou científica; indicação do método; resposta a todos os quesitos; linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e sem ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia). Para ser completo, o laudo não precisa de extensão ou prolixidade incompatíveis com a necessária celeridade processual e a cooperação recíproca. A parte requerida tem o ônus de comprovar que o contrato existe e é válido. A oportunidade para exibir a prova documental que dispõe é a contestação (art. 434 do Código de Processo Civil). É o momento de trazer aos autos todos os elementos de identificação consignados no instrumento contratual. Portanto, não será o caso de diligenciar para colher dados complementares, em operadoras de telefonia ou outras fontes, se a parte não os exibiu no tempo certo. A perícia examinará os elementos que estão nos autos, concluindo sobre a autenticidade do contrato. O laudo deve ser protocolado com a correta classificação da petição pelo(a) perito(a) com o código 796. Com a juntada do laudo corretamente classificado pelo(a) perito(a), o cartório providenciará (i) a liberação dos honorários periciais e (ii) publicação mediante ato ordinatório com ciência às partes para manifestação sobre a perícia (prazo comum de quinze dias: art. 477, §1º). Eventuais pedidos para esclarecimentos são admissíveis e deverão ser oportunamente respondidos (art. 477, §2º, I e II), contanto que não haja abuso, o que poderá ensejar penalidades cabíveis, incluindo a majoração dos honorários, atribuindo o encargo para quem assim agir. EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES / DOCUMENTOS: A autora declarou residir neste município, conforme petição inicial e procuração, porém, a fatura de seu cartão de crédito indica domicílio na cidade de São Paulo (pág. 15), o mesmo endereço, com exceção do numeral, no suposto contrato apresentado pela ré (pág. 120). Deverá a requerente esclarecer e comprovar, através de comprovante de endereço recente, residir no endereço declinado na petição inicial neste município, a fim de demonstrar a competência deste juízo para a ação, no prazo de quinze dias. Após, a parte requerida poderá se manifestar no mesmo prazo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ÉRICA MARIA BRONZATTI (OAB 382004/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012892-97.2018.8.26.0037 (apensado ao processo 1003921-09.2018.8.26.0037) (processo principal 1003921-09.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rosangela de Fatima Lopes Couto - Devanil Cardoso de Oliveira e outro - Laurindo Celso Teodoro - Vistos. - I - Cumpra-se a decisão de página 356 (transferência e levantamento). II - No mais, não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido da credora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados DEVANIL CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF 030.472.598-60 e JULIANO RODRIGO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF 213.799.228-01, até o valor remanescente de R$ 4.419,33, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período. Proceda-se, também, à pesquisa de veículos via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive, excluindo-se o veículo de página 194, pelo manifesto desinteresse já apresentado Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se os executados, na pessoa do seu(sua) advogado(a), pela imprensa ou, não tendo advogado que lhe represente nos autos, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço. Decorrido o prazo de intimação do(a)s executado(a)s, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o(a) exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia. I. - ADV: ÉRICA MARIA BRONZATTI (OAB 382004/SP), RODRIGO PAVAN DE ARRUDA CAMARGO (OAB 151024/SP), MARIA LUCIA ROCHA LINS (OAB 96183/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA 0010223-65.2024.5.15.0151 : INES APARECIDA SANTOS LIMA : MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f691947 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Concedo o prazo de 05 dias para que a reclamante informe dados bancários, como esclareça nos autos se o adicional de 40% de insalubridade foi implantado e se desde quando o recebe. Após, conclusos. ARARAQUARA/SP, 22 de maio de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INES APARECIDA SANTOS LIMA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA PROCESSO: 0011840-60.2024.5.15.0151 : PAULA RIBEIRO BUENO VIDAL : HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO:HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI Pelo presente Edital fica a reclamada supramencionada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificada para comparecer em audiência designada neste Juízo, nos termos que seguem abaixo: 1- Classe do Processo: .  Tipo de Audiência: Una por videoconferência, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, com utilização da plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . 2- Data : 10/06/2025 09:40 3- Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/88029879844?pwd=NDNXMkZ2QzJQdzc2MmVkRmdJcEFJdz09  ID da reunião: 88029879844    Senha para acesso: 871658 4- Para conhecimento do pedido, acessar o link da petição inicial:  https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24111820303699200000245495180?instancia=1 Fica V. Sa ciente do ajuizamento da presente ação e citada(o) para comparecer (ou por preposto que tenha conhecimento dos fatos) à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 844 da CLT.  5- Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando tudo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Havendo necessidade de audiência presencial, isso deverá ser requerido em até cinco dias da presente notificação.  6- As testemunhas deverão comparecer na audiência telepresencial, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo que não será expedida carta precatória. A audiência somente poderá ser redesignada em razão de ausência da testemunha caso seja comprovado o convite à mesma até a véspera da data da audiência. Fica admitida a intimação da testemunha por qualquer meio, exceto prints de WhatsApp não certificados por Ata Notarial. 7- Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br/, para outras informações que se fizerem necessárias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Intimado(s) / Citado(s) - HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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