Allan Rheder El Kadri
Allan Rheder El Kadri
Número da OAB:
OAB/SP 381856
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALLAN RHEDER EL KADRI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001254-51.2025.8.26.0005/SP AUTOR : CLAUDIA LUCINDO PEDROSO VALLE ADVOGADO(A) : SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB SP344349) ADVOGADO(A) : ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB SP381856) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Isso porque o encerramento unilateral de contas bancárias por quaisquer dos contratantes, ainda que por mero desinteresse comercial, não é irregular, observando-se que não há saldo pendente de levantamento pela titular, conforme se observa do extrato juntado, fato que afasta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação nesta fase processual. Designe-se audiência de tentativa de conciliação, cite-se e intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049854-37.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andressa da Silva Lopes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o requerido quanto ao alegado em fls. 252/253. Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021148-65.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - George Safranov Rabczuk - Pagbank Participações Ltda - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para (i) declarar a inexigibilidade das transações de resgate de CDB e PIX realizadas; e (ii) condenar a requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 18.150,00 corrigidos monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC) e acrescidos de juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC). Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração". Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001524-52.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.F. - - F.B.F. - A.F.N. - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o art. 1.012 do CPC. Intime-se. - ADV: MOSAI DOS SANTOS (OAB 290883/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP), SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), SILVIA ELENA BITTENCOURT (OAB 154676/SP), SILVIA ELENA BITTENCOURT (OAB 154676/SP), MOSAI DOS SANTOS (OAB 290883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000313-11.2025.8.26.0229/SP AUTOR : SALUSTRIANA LIMA ADVOGADO(A) : ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB SP381856) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora a juntada de comprovante de endereço atualizado em seu nome. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005929-30.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1008523-73.2018.8.26.0609) (processo principal 1008523-73.2018.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allan Rheder El Kadri - - Suhaila Ali Majzoub - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Ante a manifestação da parte executada, concordando com o bloqueio, providencie a z. Serventia a minuta de transferência junto ao sistema SISBAJUD para conta judicial. Com a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, após a apresentação do formulário MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. No mais, manifeste-se a parte exequente esclarecendo se o valor satisfaz a obrigação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2154312-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. R. dos S. - Agravado: M. H. G. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: N. G. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. B. dos S. - Interessado: V. C. da T. - Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento contra r. decisão (fl. 461) que, em ação de alimentos, assim dispôs: Vistos. De fato, como bem apontado pelo MP, o laudo médico elaborado nestes autos não é duvidoso, e nem incompleto, tendo apontado objetivamente que o genitor do autor é incapaz para o labor. Indefiro, por isso, o pedido de complementação da perícia. Nessa conformidade, e considerando-se o fato de que a ré é apenas a avó do menor e pessoa já idosa, fixo os alimentos provisórios, a cargo da requerida, no valor corresponde a 15% de seus proventos de aposentadoria mensal, junto ao INSS e instituto complementar. Oficie-se para o desconto em folha. Digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando-as, informando, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Insurge-se a agravante contra a r. decisão alegando, em síntese, não possuir condições de arcar com a obrigação alimentícia fixada. Argumenta que não foi demonstrada a incapacidade do genitor da criança para o trabalho, apontando ser precária a prova pericial. Pleiteia a concessão da tutela antecipada recursal para suspender imediatamente os efeitos da r. decisão agravada de fls. 461, obstando o desconto dos alimentos provisórios fixados a cargo da Agravante, até o julgamento final do presente recurso. 2 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso sem a tutela pleiteada. Isso porque é tormentosa a modificação do dever alimentar em sede de cognição sumária, sendo de difícil obtenção uma justiça absoluta na construção inicial do binômio necessidade-possibilidade. Assim, prudente a prévia realização do contraditório recursal. Reserva-se, portanto, o aprofundamento da questão por ocasião do julgamento colegiado. 3 Dispenso informações. 4 Intime-se para contraminuta. 5 À douta PGJ. Int. São Paulo, 22 de maio de 2025. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Allan Rheder El Kadri (OAB: 381856/SP) - Suhaila Ali Majzoub (OAB: 344349/SP) - Karin Miucha Avelino Oliveira (OAB: 261236/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004661-59.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1008495-92.2019.8.26.0020) (processo principal 1008495-92.2019.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.B.F. - - A.B.F. - A.F.N. - Em observância ao §2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. Com o decurso ou eventual manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MOSAI DOS SANTOS (OAB 290883/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP), MOSAI DOS SANTOS (OAB 290883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017380-58.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pagbank Participações Ltda. - Apelada: Karina Alexandra de Souza Cipriano (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA.CONTRATO BANCÁRIO. BLOQUEIO DE SALDO E ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE SEM JUSTIFICATIVA. COMUNICAÇÃO INADEQUADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO APENAS DO BANCO RÉU. PRIMEIRO, MANTÉM-SE A CONCLUSÃO DO INDEVIDO BLOQUEIO DA CONTA CORRENTE E SEUS VALORES. A AUTORA ALEGOU TER SIDO SURPREENDIDA COM A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO DE SUA CONTA PELO RÉU, SOB A JUSTIFICATIVA DE SUSPEITA DE OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. OCORRÊNCIA DO BLOQUEIO DA CONTA CORRENTE COMO FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORA COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA E PREVISTA EM REGULAÇÃO DO BACEN. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DO SALDO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE ACERCA DA FRAUDE ALEGADA. E SEGUNDO, TEM-SE COMO ADEQUADA A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. A AUTORA TEVE PREJUÍZOS AO SE VER PRIVADA DA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA UTILIZADA PARA MOVIMENTAÇÃO DE SEU PRÓPRIO DINHEIRO, DE MODO QUE REPERCUTIU DIRETAMENTE EM SUA SUBSISTÊNCIA. E O VALOR BLOQUEADO (R$ 204,23 - FL. 29) ERA RELEVANTE À AUTORA, DADO O SEU DIMINUTO SALÁRIO (R$ 1.686,90 - FL. 22). FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR MANTIDO EM R$ 3.000,00, MONTANTE RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM OS PRECEDENTES DA TURMA JULGADORA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Allan Rheder El Kadri (OAB: 381856/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005929-30.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1008523-73.2018.8.26.0609) (processo principal 1008523-73.2018.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allan Rheder El Kadri - - Suhaila Ali Majzoub - Banco do Brasil S/A. - Aviso do cartório: ante a constituição de novo procurador, ciência de que há prazo em curso (p. 63). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP)