Adriano Gonçalves Da Silva
Adriano Gonçalves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 381844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Gonçalves Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJCE, TJSP
Nome:
ADRIANO GONÇALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005188-44.2023.8.26.0009 (processo principal 0015503-54.2011.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vera Lucia Scarpato - Daniel Messias Fonseca e outro - Vistos. 1. Melhor analisando os autos, tendo em vista o certificado em fls. 89, defiro a intimação por edital do bloqueio de fls. 66/71. Tendo em vista que o executado Daniel Messias Fonseca é representados por curador especial, deverá ser INTIMADO por edital, do bloqueio da quantia de R$ 1.361,18 (fls. 66/71), de conta de sua titularidade, e do prazo de 05 dias úteis para comprovar eventual impenhorabilidade, de acordo com o artigo 854, parágrafo 3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia providenciar os atos necessários. 2. Ultrapassado o prazo mencionado no item supra, cumpra-se os itens 2 e 3 da decisão de fls. 80. Int. - ADV: ADRIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 381844/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB 268438/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB 215807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002791-25.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1005547-58.2023.8.26.0564) (processo principal 1005547-58.2023.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.C.S.S. - G.F.G.S. - Vistos. Retifique a exequente o cálculo de fls. 93, excluindo-se os honorários e a multa, visto que o executado não pode ser compelido a pagá-los sob pena de prisão. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), ADRIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 381844/SP), ARIANE DO CARMO SILVA (OAB 414705/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002791-25.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1005547-58.2023.8.26.0564) (processo principal 1005547-58.2023.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.C.S.S. - G.F.G.S. - No prazo de 5 dias, providencie o(a) exequente a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: ARIANE DO CARMO SILVA (OAB 414705/SP), ADRIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 381844/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007750-26.2023.8.26.0009 (processo principal 1000935-93.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.G.O. - - F.S.O.J. - - S.G.O. - F.S.O. - M.R.Q. - Certidão de honorários expedida. - ADV: MARCIA REGINA QUINTILIANO (OAB 212391/SP), ADRIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 381844/SP), ADRIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 381844/SP), ADRIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 381844/SP), MARIA CECILIA GASPARINI LUDOVICE (OAB 200687/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007561-75.2016.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - C.M.N. - - M.M. - - J.C.M. - M.M.S. - - J.R.M. - - J.R.S. - - S.R.S. - "Vistos. 1. Fls.259/260: Tendo em vista a renúncia da advogada do réu João Roberto, exclua-se esta do sistema, observando-se que não houve a regularização de sua representação processual, com a juntada da procuração. 2. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.251/252, intimando-se o réu João Roberto por carta, como diligência do juízo, no endereço indicado a fls.204 e 209, para que recolha a taxa judiciária devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme carta de intimação a fls.188, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa, tendo em vista que o deferimento da gratuidade processual produz efeito "ex nunc", a partir de seu deferimento, e ante a condenação das verbas sucumbenciais a fls.169/174 (item 2). 3. Oportunamente, tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, DJE de 02/08/2017. Int." - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ADRIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 381844/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), SAMANTHA POZO FERNANDES (OAB 296943/SP), SAMANTHA POZO FERNANDES (OAB 296943/SP), SAMANTHA POZO FERNANDES (OAB 296943/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Adriano Gonçalves da Silva (OAB 381844/SP), Ariane do Carmo Silva (OAB 414705/SP) Processo 0002791-25.2025.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. C. S. S. - Exectdo: G. F. G. S. - No prazo de 5 dias, manifeste-se o(a) exequente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Gonçalves da Silva (OAB 381844/SP), Letícia Ueda Vella (OAB 395486/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP) Processo 1007559-66.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. J. P. de A. , R. J. D. M. - Reqdo: R. J. de M. - Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais da presente ação, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) conceder a guarda definitiva unilateral da criança E.P.M (fls.20) à mãe E.J.P.A (fls.15/16), tornando definitiva a tutela de urgência; 2) suspender o regime de convivência entre o pai e a filha. 3) condenar o requerido a pagar alimentos para a correquerente Emilly, quando estiver sem vínculo empregatício em quantia equivalente a 40% do salário mínimo até o dia 10 de cada mês por depósito bancário em nome da representante legal do(a)(s) autor. Estando o requerido com vínculo empregatício, o valor dos alimentos será em quantia equivalente a 25% de seus rendimentos líquidos, incluídos os adicionais de qualquer espécie, adiantamentos e quaisquer outros pagamentos em espécie, 13º salário, horas extras habituais, férias, terço constitucional de férias, excluídos os descontos de Imposto de Renda, de natureza sindical e de natureza previdênciária, indenização de férias, licença prêmio não gozadas, FGTS, auxílio transporte, PLR, multa por demissão imotivada e demais verbas rescisórias. O pagamento deverá ser realizado mediante desconto em folha de pagamento, junto à empregadora do alimentante para que o desconto seja implantado, e depositado na conta bancária da representante legal da criança, servindo esta como ofício, com protocolo a cargo dos interessados. Enquanto o desconto não for implantado, os pagamentos deverão ser realizados diretamente à representante do alimentado, com vencimento no dia 10 de cada mês. JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a reconvenção ajuizada pelo requerido, nos termos do art.485, VI do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em R$3.000,00, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Registre-se que, por ser caso de gratuidade (fls.179/181), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 anos subsequentes, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se passado esse prazo. Arbitro os honorários do advogado dativo no valor máximo da tabela (fls.460). Expeça-se certidão. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se.
Página 1 de 2
Próxima