Arthur Francischini Pereira
Arthur Francischini Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 381473
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJGO, TJPA, TJES, TJRS, TJMG, TJRJ, TJBA, TJSP, TRF2
Nome:
ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003796-91.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA SANTUZZI GADIOLI REQUERIDO: BANCO PAN S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., BTG PACTUAL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PICPAY SERVIÇOS S.A., MARCOS DA SILVA BRAZ Advogados do(a) REQUERENTE: JESIANE DE JESUS SILVA BRAVO - ES25666, NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA LUIZA SILVA SOUZA - ES31350 Advogados do(a) REQUERIDO: ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA - SP381473, RODRIGO PEIXOTO DE ARAUJO FREIRE - RJ242521 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Trata-se de ação indenizatória, na qual a ação foi ajuizada inicialmente no juizado especial cível e que durante a instrução processual verificou-se que o valor da causa era superior ao teto dos juizados. Intimado para dar prosseguimento ao feito, a parte requerente apresentou petição em id. 64638713 pugnando pela realização de perícia, trazendo mera alegação sem indicar sobre quais fatos pretende produzir a referida prova. Posto isso, intime-se o requerente para indicar, no prazo de 5 dias, de forma específica e justificada o que pretende provar com a referida prova e apresentar de forma categorizada a especialidade do perito que pretende seja nomeado nos autos. Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero. Outrossim, intimem-se as partes para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: (i) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; (ii) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância; (iii) havendo interesse na produção de prova testemunhal, juntar o rol de testemunhas, com seu respectivo endereço; e (iv) indicarem as questões de direito relevantes que pretendem sejam apreciadas na sentença. Intimem-se. Tudo feito, voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 25 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2044913-62.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Vanquish Pipa Firf Lp - Agravado: Gabriel Borges - Magistrado(a) Paulo Alonso - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NEGADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, JÁ JULGADO. PERDA DO OBJETO.1. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE OBSTA CONHECIMENTO. 2. AGRAVO INTERNO DA RÉ PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Justiniano Capistrano Pinho (OAB: 147500/RJ) - Arthur Francischini Pereira (OAB: 381473/SP) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Andrea Mansour Zide (OAB: 98183/RJ) - Bruno Castro Carriello Rosa (OAB: 97854/RJ) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001321-61.2023.8.26.0100 (processo principal 1028018-44.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados – Escritório de Advocacia - A.R. Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 145/149: defiro o cadastro de Ayman Noueir no polo passivo, mas indefiro o pedido de bloqueio on-line, pois o codevedor não foi intimado para pagamento, nem foram recolhidos os custos fixados pelo Conselho Superior da Magistratura. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB 381473/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008975-89.2024.8.21.0141/RS RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : BANCO BTG PACTUAL S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB SP381473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aos réus do pleito retro formulado pelo autor. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Cível da Regional do Méier ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0811230-56.2023.8.19.0208 Às partes para requerer o que entenderem devido no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5002788-66.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIO CUSTODIO DA SILVA CPF: 383.680.566-91 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. CPF: 59.291.534/0001-67 e outros Tendo em vista a manifestação do réu de ID 10477628065, FICA INTIMADO PARA ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE CONTABILIDADE/TESOURARIA DESTE FORO, ATRAVÉS DO TELEFONE (32)-3729-3100, RAMAL 206, PARA A ATUALIZAÇÃO DA GUIA DE CUSTAS, tendo em vista esta Secretaria não ter acesso ao sistema de atualizações de custas, sob pena de inscrição em divida ativa. JOAQUIM DOS SANTOS PEDROSA PORTES Muriaé, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8091500-56.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA MARIA OLIVEIRA SOARES Advogado(s): CESAR SEIXAS GOMES (OAB:BA38921) REU: Banco do Nordeste do Brasil S/A e outros Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CARLOS EDUARDO DE PAIVA VALLIM (OAB:SP517037), BEATRIZ RODRIGUES ASSUMPCAO DA SILVA (OAB:RJ264155), VITOR BRITO QUEIROZ (OAB:BA20964) DECISÃO Vistos, etc. ANA MARIA OLIVEIRA SOARES, já qualificada, ingressou com a presente Ação de Indenização por Danos Materiais em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) e do BANCO BTG PACTUAL S.A. (BTG), alegando ter sido vítima de fraude bancária que resultou em prejuízo de R$ 58.550,00. (ID 452867008) Em decisão de ID 459833158, foi deferida a tutela de urgência e a inversão do ônus da prova. O Banco BTG Pactual opôs Embargos de Declaração (ID 463568408) em face da referida decisão. Devidamente citados, os Réus apresentaram contestações (IDs 465913580 e 465926364), e a parte autora apresentou Réplica (ID 485182836). Instadas a especificarem provas, a autora e o réu BTG pugnaram pelo julgamento antecipado, ao passo que o réu BNB requereu o depoimento pessoal da autora. É, em suma, o relatório. DECIDO. O feito comporta saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I - Dos Embargos de Declaração (ID 463568408) O Réu BTG opôs Embargos de Declaração contra a decisão que inverteu o ônus da prova, sustentando que a medida não poderia ser automática ou genérica. Contudo, os embargos, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. O embargante, a pretexto de vício, pretende a reforma do julgado, o que é incabível por esta via. A decisão fundamentou a inversão do ônus probatório na vulnerabilidade da consumidora e na verossimilhança das alegações, não padecendo de qualquer vício. Pelo exposto, rejeito os Embargos de Declaração. II - Das Preliminares a) Ilegitimidade Passiva do Banco BTG Pactual S.A. Suscita o segundo Réu sua ilegitimidade passiva. A preliminar não merece acolhida. A responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude, segundo a legislação consumerista e a jurisprudência pátria (Súmula 479 do STJ), pode abranger todos os integrantes da cadeia de fornecimento. A análise sobre a efetiva participação e o dever de segurança do banco destinatário é matéria que se confunde com o próprio mérito da causa. Portanto, rejeito a preliminar. b) Inépcia da Inicial Da mesma forma, não há que se falar em inépcia. A petição inicial narra de forma clara e lógica os fatos, apresentando os fundamentos jurídicos do pedido e formulando pedido certo e determinado, o que permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, rejeito a preliminar. III - Das Questões de Fato e de Direito Fixo como pontos controvertidos: a) A dinâmica da fraude e o nexo de causalidade entre a conduta das instituições e o dano; b) A existência de falha na prestação dos serviços de segurança por parte dos Réus; c) A ocorrência de culpa exclusiva ou concorrente da consumidora. IV - Do Ônus da Prova e das Provas a Produzir Mantenho a inversão do ônus da prova, já determinada na decisão de ID 459833158, com base no art. 6º, VIII, do CDC. O Réu BNB requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, a fim de comprovar a culpa concorrente. Contudo, indefiro o pedido. A medida se mostra desnecessária e protelatória (art. 370, parágrafo único, do CPC). A dinâmica dos fatos, especialmente a conduta da parte autora ao seguir as instruções do fraudador, já se encontra suficientemente delineada na petição inicial (ID 452867008) e foi, inclusive, utilizada como tese central nas contestações. A controvérsia remanescente é eminentemente de direito, cingindo-se à qualificação jurídica desses fatos (fortuito interno ou externo) e à aferição da responsabilidade das instituições financeiras, o que dispensa a produção de outras provas. V - Do Julgamento Antecipado Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, saneado o feito e verificada a desnecessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 26 de junho de 2025. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004854-94.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - M.J.B.F. - - L.S. - - A.S. - I.S. - - I.U. - Vistos. I) Fls. 2573/2575. Vista às partes. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos (potencial julgamento). II) Intimem-se. - ADV: NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB 381473/SP), FABIANO SARAIVA PEREIRA (OAB 238806/RJ), MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP), NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 335746/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5032720-13.2024.8.09.0051Requerente(s): Gabriel Lopes CunhaRequerido(s): Banco Bmg SaNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por GABRIEL LOPES CUNHA em desfavor de BANCO BMG S/A, BANCO BRADESCO S/A, UBS PACTUAL S/A, BANCO DIGIO S/A, BANCO PAN S/A, MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, NU FINANCEIRA S/A e WILL FINANCEIRA S/A.O autor requer a extinção da ação em relação ao requerido, Banco Itaú S/A, tendo em vista o cumprimento da obrigação, conforme acordo entabulado no evento 61 (evento 124).Considerando que foi satisfeita a obrigação, com fundamento nas disposições do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em relação ao requerido, Banco Itaú S/A.Proceda a UPJ à exclusão do Banco Itaú S/A, do polo passivo da presente demanda.Certifique-se à UPJ se houve resposta do ofício de evento 108. Em caso negativo, reitere-se os termos do referido ofício.Após, intimem-se as partes, por seus procuradores, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito (Assinado Eletronicamente)cfo
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004797-72.2022.4.02.5107/RJ INTERESSADO : BANCO BTG PACTUAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO GONCALVES PRATTI ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 28/05/2025.
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