Júlio De Carvalho Paula Lima
Júlio De Carvalho Paula Lima
Número da OAB:
OAB/SP 381331
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJAM, TJRJ, TJSP
Nome:
JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937A/AL), Maria Siglid Severino dos Santos (OAB 8115/AM), Kátia Oliveira Santos da Costa (OAB 8260/AM), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB A1149/AM), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP), Leonardo Santini Echenique (OAB 249651/SP), Leonardo Santini Echenique (OAB 14642A/MS) Processo 0630379-59.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Iêda de Jesus Dias - Requerido: Capital Rossi Empreendimentos S/A, Imbrasco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos cálculos realizados pela contadoria de fls. 757/759, e da petição apresentada pelo requerido de fls. 763/764. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM), Natasha Cristina Pereira de Jesus (OAB 8437/AM), Igor Góes Lobato (OAB 307482/SP), Francisco Túllio da Silva Marinho (OAB A901/AM), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB A1149/AM), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP) Processo 0698947-20.2021.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Requerente: Cheiros da Terra Comércio de Cosméticos e Perfumaria Ltda (avatim) - Requerido: Condomínio Amazonas - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, mantendo-se íntegros os termos do contrato de locação anteriormente firmado entre as partes, inclusive quanto ao índice de reajuste pactuado (IGP-M). Fica afastada, por ausência de comprovação dos requisitos legais, qualquer hipótese de substituição do índice de correção monetária, de revisão por onerosidade excessiva ou de indenização por perda do fundo de comércio. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Dias Gomes (OAB 2337/AM), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937A/AL), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Humberto Rosetti Portela (OAB 1000/AM), Leonardo Santini Echenique (OAB 14642A/MS) Processo 0509611-26.2023.8.04.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Requerente: Eduardo Augusto Pinheiro Pimenta - Requerido: Capital Rossi Empreendimentos S/A - DETERMINO a remessa dos autos à Unidade de Processamento Judicial vinculada a este Juízo para que promova o cumprimento da totalidade das determinações judiciais pendentes, COM URGÊNCIA. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edson de Oliveira (OAB 480/AM), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937A/AL), José Carlos Souza Alves (OAB 8719/AM), Priscila Pacheco Ferreira (OAB 5364/AM), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB A1000/AM), Leonardo Santini Echenique (OAB 14642A/MS) Processo 0601780-42.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Paulo Rodrigues de Souza - Requerido: São Hipólito Empreendimentos Imobiliários Ltda - Dessa forma, não cabe o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, devendo o exequente buscar a habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial, respeitando o princípio do juízo universal e a paridade entre os credores. Ante o exposto, com fulcro no art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de crédito, em favor do exequente, nos termos do art. 9º da lei 11.101/2005, para devida habilitação do crédito no juízo da recupração. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191813-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sônia Meire dos Santos - Agravado: Alexandre Ribeiro Gimenes da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 37089 Agravo de Instrumento nº 2191813-14.2025.8.26.0000 Agravante: Sônia Meire dos Santos Agravado: Alexandre Ribeiro Gimenes da Silva Comarca: São Paulo. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, em cumprimento de sentença arbitral, intimou a exequente para que se manifestasse acerca da desistência ou para informar se houve satisfação da obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil (cópia da decisão à fl. 18). Sustenta a agravante, em síntese, a possibilidade de celebração de acordo firmado livremente entre as partes, cabendo ao Juízo a respectiva homologação. Defende que a manutenção da decisão poderá causar dano de difícil reparação à agravante uma vez que não conseguirá executar o acordo pactuado, requerendo a concessão de efeito ativo. Observa inexistir qualquer irregularidade no acordo, salientando que o Código de Processo Civil estimula a realização de meios alternativos para a solução de conflitos. Requer a reforma da decisão com a homologação do acordo celebrado (fls. 01/12). É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. Como bem se sabe, o recurso de agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015, caput, do Código de Processo Civil, é cabível contra decisões interlocutórias. Decisão interlocutória, por sua vez, consoante disposto no artigo 203, §2º, do Código de Processo Civil, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não seja uma sentença ou seja, que, embora tenha conteúdo de decisório, não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução. No mesmo sentido, aliás, Humberto Theodor Júnior leciona que a decisão interlocutória, na dicção legal, é a que soluciona qualquer questão, sem enquadrar-se na conceituação de sentença. (Curso de Direito Processual Civil Volume I: Teoria Geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 58ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2017). Despachos, por sua vez, são todos os demais pronunciamentos jurisdicionais que não se encaixem no conceito de sentença ou decisão interlocutória. E, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, do despacho não cabe qualquer recurso. No caso, o pronunciamento jurisdicional proveniente do Juízo a quo, não tem carga decisória e, tampouco, resolve qualquer questão. Limita-se a veicular ato de mera impulsão processual, consubstanciado na intimação da exequente para que se manifeste acerca da desistência do feito ou da satisfação da obrigação. Note-se: Considerando que o presente cumprimento de sentença versa sobre despejo, manifeste-se a parte exequente, se requer a desistência do feito ou informe se houve a satisfação da obrigação, ensejando sua extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Logo, inexistindo qualquer pronunciamento, por parte do Juízo a quo, dotado de carga decisória em relação aos pleitos trazidos pela agravante no recurso de agravo de instrumento interposto, o seu não conhecimento é medida de rigor. Observa-se, ainda, que o principal argumento do agravo, qual seja, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos em caso de eventual descumprimento, sequer foi submetido ao Juízo de primeiro grau, de tal sorte que a análise neste momento representaria supressão de instância. Logo, inexistente efetiva deliberação sobre a matéria ora tratada, cabe reconhecer a falta de interesse recursal por parte da agravante, de sorte que o recurso não merece ser conhecido. Ante o exposto, não se conhece do agravo de instrumento. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) - Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG) - Julio de Carvalho Paula Lima (OAB: 381331/SP) - Izailda Alves Goncalves (OAB: 91481/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199073-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; GRAVA BRAZIL; Foro Central Cível; 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Cumprimento de sentença; 1045830-89.2025.8.26.0100; Espécies de Sociedades; Agravante: F. I. D.; Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP); Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG); Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima (OAB: 381331/SP); Agravado: G. M. de A.; Advogado: Gustavo Marques de Andrade (OAB: 207055/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Leonardo Santini Echenique (OAB 14642A/MS), Renan Romano Nascimento (OAB 15600/AM), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Luiz Antonio Monteiro (OAB 164356/SP), Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Gabriela Barreto Lima de Carvalho (OAB 10244/AM), Luiza Holanda dos Reis Teixeira (OAB 8908/AM), Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937A/AL) Processo 0603883-51.2019.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Navegação Ana Carolina Ltda. - Requerido: Capital Rossi Empreendimentos S/A, Realty XXVII Empreendimentos Imobiliários Ltda., Simois Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE NOVA LIMA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2025 AUTOR: CONDOMINIO BOTANIQUE PRAÇAS RESIDENCIAIS ; RÉU: RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Publicado despacho VISTA EXEQUENTE. Prazo de 0015 dia(s). A INTEGRA DA SENTENÇA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO TJMG ANDAMENTO PROCESSUAL/TODOS ANDAMENTOS. ** AVERBADO ** Adv - PATRICIA DO ROSARIO LIBERATO DRUMMOND, JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA, HUMBERTO ROSSETI PORTELA, TATIANA VANESSA SOARES DA COSTA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDUARDO BARBOSA BELISARIO CAMPOS, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, BRENO PEQUENO ANDRADE COSTA, JUNIA MARIA DE LIMA DRUMMOND LANZA GUIMARAES.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199073-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1045830-89.2025.8.26.0100; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: F. I. D.; Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP); Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG); Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima (OAB: 381331/SP); Agravado: G. M. de A.; Advogado: Gustavo Marques de Andrade (OAB: 207055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198910-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996); Nº origem: 1053553-62.2025.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Marcia Lugli Garrido Gouveia; Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP); Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG); Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima (OAB: 381331/SP); Advogado: Milton Eduardo Colen (OAB: 291918/SP); Agravada: Sandra Augusta Santos e outros; Advogada: Jane Chequer (OAB: 321639/SP)
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