Jessica Leice Santos De Souza

Jessica Leice Santos De Souza

Número da OAB: OAB/SP 380966

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000286-15.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.A.A. - - A.C.A.S. - Vistos. 1. Cumpra-se a v. Decisão superior. Ciência às partes. 2. Aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP), JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005131-32.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - MANOEL ALFREDO DE OLIVEIRA - São Lucas Imóveis Ltda e outros - Diante das tentativas frustradas de localização da parte requerida, defiro a citação por edital. Providencie o autor em 15 dias a minuta do edital para aprovação, devendo encaminhá-la ao e-mail do cartório (descrito no cabeçalho) para possibilitar a sua correção e cálculo de caracteres. - ADV: MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP), JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004883-38.2024.8.26.0005 (processo principal 1001612-09.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.V. - Vistos. Diante do adiantado da hora, decido independentemente da manifestação do Ministério Público. Considerando que a minuta juntada não está assinada por nenhuma das partes interessadas, MANTENHO a prisão civil decretada e INDEFIRO a expedição do alvará de soltura. Aguarde-se o término do prazo da custódia ou eventual juntada do acordo assinado pelas partes ou por procuradores com poderes especiais para transigir. Intime-se. - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004883-38.2024.8.26.0005 (processo principal 1001612-09.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.V. - Vistos. Diante do adiantado da hora, decido independentemente da manifestação do Ministério Público. Considerando que a minuta juntada não está assinada por nenhuma das partes interessadas, MANTENHO a prisão civil decretada e INDEFIRO a expedição do alvará de soltura. Aguarde-se o término do prazo da custódia ou eventual juntada do acordo assinado pelas partes ou por procuradores com poderes especiais para transigir. Intime-se. - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0020880-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: Suzano; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000286-15.2025.8.26.0606; Assunto: Fixação; Suscitante: M. J. de D. da 1 V. C. de S.; Suscitado: M. J. de D. da 2 V. C. do F. de S.; Interessada: Í E. A. de A.; Advogada: Jessica Leice Santos de Souza (OAB: 380966/SP); Adv Aguard. Reg: A. C. de A. S.; Interessada: A. C. de A. S.; Advogada: Jessica Leice Santos de Souza (OAB: 380966/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0020880-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO; Foro de Suzano; 1ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000286-15.2025.8.26.0606; Fixação; Suscitante: M. J. de D. da 1 V. C. de S.; Suscitado: M. J. de D. da 2 V. C. do F. de S.; Interessada: Í E. A. de A.; Advogada: Jessica Leice Santos de Souza (OAB: 380966/SP); Adv Aguard. Reg: A. C. de A. S.; Interessada: A. C. de A. S.; Advogada: Jessica Leice Santos de Souza (OAB: 380966/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0020880-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Suzano - Suscitante: M. J. de D. da 1 V. C. de S. - Suscitado: M. J. de D. da 2 V. C. do F. de S. - Interessada: Í E. A. de A. - Interessada: A. C. de A. S. - Em caráter preliminar, designo o MM. Juiz de Direito suscitado da 2ª Vara Cível de Suzano para apreciar, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. Comunique-se, valendo o presente como ofício. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Advs: Jessica Leice Santos de Souza (OAB: 380966/SP) - A. C. de A. S. - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005028-98.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.B.L. - C.S.T. - Vistos. Defiro a diligência (citação ou intimação) no endereço informado pela parte autora e, caso seja indicados vários endereços para cumprimento por mandado e não for indicado endereço a ser cumprido com prioridade, expeçam-se os mandados de acordo com a ordem sucessiva , nos termos do Art. 1.012 das NSCGJ. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização do ato requerido, deverá a parte autora fazê-lo no prazo de cinco dias, ressalvada a gratuidade de Justiça. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP), RAQUEL JAEN D'AGAZIO (OAB 262288/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013537-74.2012.8.26.0606 (606.01.2012.013537) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes de Sousa Bastos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP), DIENE NOGUEIRA ALVES (OAB 415630/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000286-15.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.A.A. - - A.C.A.S. - Vistos. Trata-se de ação de ação de alimentos cc guarda e visitas, distribuído livremente à 2ª Vara Cível desta Comarca (Suzano-SP). Decisão de fls. 61, determinando a redistribuição do feito à esta vara (1ª Vara Cível de Suzano-SP) por prevenção, ante a distribuição anterior do processo 1012819-40.2024.8.26.0606 (ação de regulamentação de visitas). Processo redistribuído à esta vara em 30.05.2025. Pois bem. Ocorre que o processo de nº 1012819-40.2024.8.26.0606 (ação de regulamentação de visitas) fora julgado em 25.03.2025, anterior, portanto à distribuição deste feito à este juízo. Logo, incide ao caso o disposto no § 1º do artigo 55 do Código de Processo Civil, que rejeita a reunião de ações conexas, caso um dos processos já tenha sido julgado. No mesmo sentido é a súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Portanto, não há, no caso, o risco de prolação de decisões conflitantes. Neste mesmo sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de modificação de guarda e regime de visitas, em aditamento a pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, distribuída livremente para a 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. Remessa para a 11ª Vara de Família e Sucessões do mesmo foro, que homologou acordo em ação de alimentos. Medida equivocada. Autor que busca novo provimento jurisdicional. Ausência de conexão entre as ações e do risco de serem proferidas decisões conflitantes. Ação de alimentos já julgada e extinta. Incidência do art. 55, § 1º, do CPC, e da Súmula 235 do STJ. Competência do Juiz suscitado da 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. (TJSP; Conflito de competência cível 0014095-35.2023.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Pri; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023) Por todo o exposto, declaro a incompetência deste Juízo Estadual para processar e julgar a presente demanda e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano-SP, com fulcro no art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Cível, perante a E. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça, servindo a presente decisão como Oficio. No mais, considerando-se que o feito foi proposto em 15.01.2025, tratando-se de pedido de fixação de alimentos provisórios em favor de criança, com parecer favorável emitido pelo Ministério Público à fl.43, e que até o momento não houve a apreciação dos referidos pedidos, buscando evitar o perecimento do direito, e assegurar a utilidade da prestação jurisdicional, a despeito da incompetência deste juízo para conhecer desta causa, passo a análise do pedido referente à fixação de alimentos provisórios. Neste rumo, TEREZA ARRUDA ALVIM esclarece que "as medidas urgentes podem ser ordenadas por qualquer juiz, podendo-se passar por cima, aliás, de regras de competência absoluta" (ALVIM, Tereza Arruda, in Medida Cautelar, Mandado de Segurança e Ato Judicial. São Paulo: RT, 1994. 3ª ed. rev. ampl., p. 167). Neste mesmo sentido, o Mestre Galeno Lacerda, em sua obra Comentários ao Código de Processo Civil, volume VIII - Tomo I, 8ª Edição, pág. 252, pontifica que: "a liminar dada por Juiz incompetente deve prevalecer até que o Juiz competente se pronuncie a respeito, de acordo com o princípio quando est periculum in mora incompetencia non aftenditur. (...) Não é justo que a tutela do direito ou do interesse da parte fique sufocada pelo tecnicismo legal ou jurisprudencial, na busca do acerto sobre competência, muitas vezes sugerido só após laborioso conflito..." Isto posto: 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Arbitro os alimentos provisórios aos menores em 1/2 do salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal dos menores, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias e 13º salário, observando-se ainda que os alimentos não poderão ter valor inferior a 1/2 do salário mínimo nacional, cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal dos menores. Servirá uma via da presente decisão como oficio para comunicação a qualquer empregadora em que o requerido estiver laborando para fins de desconto da pensão alimentícia, podendo este ser encaminhado por qualquer uma das partes. Intimem-se. - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP), JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP)
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