Fernando Aloe De Godoy

Fernando Aloe De Godoy

Número da OAB: OAB/SP 379920

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3, TJBA
Nome: FERNANDO ALOE DE GODOY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA     ID do Documento No PJE: 503200390 Processo N° :  8007978-23.2023.8.05.0113 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  IAGO CARVALHO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como IAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB:BA72105), ERIC JUNIO DE MELO LIMA (OAB:BA68545) FERNANDO ALOE DE GODOY registrado(a) civilmente como FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB:SP379920)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060107490788500000482263995   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030835-38.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Mateus Mendes Santos - Vistos. Fls. 195/197. Tratando-se de valor incontroverso, levante-se o depósito em favor da parte credora, observando-se o formulário de fls. 203. Sem prejuízo, em 15 dias, informe o(a) exequente, se o levantamento quita integralmente o débito, sendo que o silêncio será entendido como concordância, hipótese em que deverão tornar os autos à conclusão para extinção. Int. - ADV: FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017259-57.2025.4.03.6100 AUTOR: NICOLY ROBERTA SILVEIRA, ERICK BARROS SOBREIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ALOE DE GODOY - SP379920 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, nos termos da certidão de id 372093677, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo esclareça a propositura da ação perante este Juízo, tendo em vista o valor atribuído á causa ser inferior à 60 salários mínimos. Cumprido, se em termos, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017463-21.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando Aloe de Godoy - Vistos, Trata-se de distribuição de petição de Cumprimento de Sentença. A distribuição deve ser imediatamente cancelada, sequer sendo possível a concessão de prazo para correção, dado o erro decorrente da distribuição de cumprimento de sentença como petição inicial. O procedimento adotado foi contrário às normas da Corregedoria Geral de Justiça, que no artigo 1.289 assim estabelece: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídas pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Parágrafo único: O ofício judicial intimará o peticionário pelo Diário de Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento eletrônico O artigo 518 do Código de Processo Civil estabelece que "Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento de sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo Juiz." No caso específico destes autos, caberia ao demandante o peticionamento eletrônico como incidente de cumprimento de sentença no código E-SAJ 156 e não a distribuição, tal como petição inicial, ficando o interessado desde logo intimado para tal providência. Pelas razões acima, encaminhem-se ao Cartório Distribuidor para que proceda ao cancelamento da distribuição, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028880-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Luciana Bracale Brandespim - Associação dos Proprietários de Apartamentos do Residencial Parque Marajoara - Aparm - Vistos. I. Cadastre-se a nomeação de fls. 184 no Portal dos Auxiliares da Justiça. II. Defiro o parcelamento da honorária em 5 (cinco) prestações, a fim de garantir a razoável duração do processo e a remuneração do Auxiliar da Justiça em prazo adequado. O primeiro depósito deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze dias) e os demais na mesma data dos meses subsequentes, sob pena de preclusão. III. Após a comprovação do integral pagamento, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP), FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028880-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Luciana Bracale Brandespim - Associação dos Proprietários de Apartamentos do Residencial Parque Marajoara - Aparm - Vistos. I. Cadastre-se a nomeação de fls. 184 no Portal dos Auxiliares da Justiça. II. Defiro o parcelamento da honorária em 5 (cinco) prestações, a fim de garantir a razoável duração do processo e a remuneração do Auxiliar da Justiça em prazo adequado. O primeiro depósito deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze dias) e os demais na mesma data dos meses subsequentes, sob pena de preclusão. III. Após a comprovação do integral pagamento, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP), FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003160-35.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.M. - P.G.M. - Fls. 284/295: Intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo legal. - ADV: LUCAS NATANAEL SANTOS (OAB 455485/SP), FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003160-35.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.M. - P.G.M. - Fls. 284/295: Intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo legal. - ADV: LUCAS NATANAEL SANTOS (OAB 455485/SP), FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171933-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: Gilson Almeida da Silva - Agravado: Rodolfo Ekstein - Agravada: Emilia Barrionuevo - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35.800 Civil e processual. Cumprimento de sentença. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu seu pedido de justiça gratuita. Para a concessão do benefício da gratuidade é suficiente, ordinariamente, a declaração de insuficiência de recursos, por isso que existe presunção legal em favor do requerente (art. 99, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 CPC), o que está em conformidade com a Constituição Federal, como já decidiu o C. Supremo Tribunal Federal. Presunção que, no caso dos autos, é elidida por elementos e circunstâncias da causa. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gilson Almeida da Silva contra a decisão proferida no cumprimento de sentença proposto em face de Rodolfo Ekstein e Emilia Barrionuevo, que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e pela reforma do decisum, insistindo na alegação de que faz jus, sim, à benesse postulada e denegada (fls. 1/12). 2. O agravo de instrumento pode ser conhecido, uma vez que preenche todos os requisitos de admissibilidade (salvo o preparo, inexigível in casu), e não pode ser provido. A Constituição Federal estabelece que a assistência judiciária deva ser concedida àqueles que comprovarem a hipossuficiência, a teor do artigo 5º, inciso LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Todavia, o melhor entendimento é no sentido de que o artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 e, agora, o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil (que estabelecem a presunção de hipossuficiência, mediante simples declaração da parte) foi, o primeiro, recepcionado pela Lei Maior, e o segundo, consequentemente, é constitucional, conforme os seguintes precedentes do C. Supremo Tribunal Federal: (a) 1ª Turma Recurso Extraordinário n. 204.305/PR Relator Ministro Moreira Alves Acórdão de 5 de maio de 1998, publicado no DJU de 19 de junho de 1998; e (b) 2ª Turma Recurso Extraordinário n. 205.746/RS Relator Ministro Carlos Velloso Acórdão de 26 de novembro de 1996, publicado no DJU de 28 de fevereiro de 1997. Ressalte-se que esta C. Câmara não destoa desse entendimento, como se pode conferir nestes julgados: (a) Agravo de Instrumento n. 2175136-79.2020.8.26.0000; Des. Rel.Morais Pucci; j. 11/12/2020; e (b) Agravo Interno n. 1006071-41.2018.8.26.0011; Des. Rel.Melo Bueno; j. 12/7/2021. Confiram-se, ainda, de outros órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça: (a) 13ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2204904-55.2017.8.26.0000 Relator Francisco Giaquinto Acórdão de 18 de dezembro de 2017, publicado no DJE de 23 de janeiro de 2018; (b) 30ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2022383-79.2016.8.26.0000 Relator Andrade Neto Acórdão de 29 de junho de 2016, publicado no DJE de 6 de julho de 2016; e (c) 33ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2213213-65.2017.8.26.0000.8.26.0000 Relator Sá Duarte Acórdão de 27 de novembro de 2017, publicado no DJE de 1º de dezembro de 2017. Não havia, pois, nenhuma incompatibilidade entre a disciplina da Lei n. 1.060/1950 e a da Constituição Federal, como agora não há com a do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, pois aquela não limita a garantia constitucional. Ao contrário, vai além, porque erige presunção de pobreza, dispensando, pois, a comprovação que a Lei Maior, numa interpretação literal, parece exigir, mas, como visto, não exige. No caso concreto, entretanto, a presunção legal de insuficiência de recursos é, sim, infirmada pelos elementos de convicção constantes dos autos. Como bem consignado na decisão agravada, o agravado não pode ser considerado hipossuficiente, pois financiou a aquisição de caminhão no valor de R$ 290.000,00, com uma entrada de R$ 70.000,00, assumindo 60 parcelas mensais de R$ 6.825,01 (fls. 186-193). Não passa despercebido que o agravante tece considerações sobre suas despesas mensais, além de afirmar que para dar entrada no financiamento o Agravante e sua esposa Cirleide Rodrigues de Lames venderam o carro da família, um Hyundai/HB20 de placas FTM8C99, e emprestaram dinheiro de um primo, Antônio Carlos Almeida Silva, o que, por si só, não tem o condão de amparar sua pretensão. Vale acrescentar que, para além das parcelas do financiamento com as quais se comprometeu a arcar o agravante, vale frisar que um automóvel gera despesas importantes, tanto inexoráveis (IPVA, taxa de licenciamento, combustível e respectiva manutenção) quanto facultativas (notadamente o seguro). Registre-se, ainda, se isoladamente a contratação de advogado particular não autoriza a denegação do benefício, parece evidente que à luz dos outros elementos constantes dos autos não pode ser desprezada. Por fim, não se descarta que, em face de despesas eventualmente de elevado vulto, possa ser concedido o benefício para determinado ato ou, mesmo, a redução ou o parcelamento. Aliás, é o que expressamente contempla o Código de Processo Civil em vigor (artigo 98, § 5º). 3. Diante do exposto, nego provimento ao recurso mantendo o indeferimento do benefício da justiça gratuita, devendo o exequente, ora agravante, recolher o preparo deste agravo de instrumento, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. P.R.I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Luana Sacilotto Lapa (OAB: 308611/SP) - David Torres (OAB: 403126/SP) - Ivan Marcondes de Andrade Pereira Rangel Roma (OAB: 415870/SP) - Fernando Aloe de Godoy (OAB: 379920/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056329-79.2025.8.26.0053 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sílvia Letícia Neres Simões - A procuração está apócrifa. Anoto que, tratando-se de documento digital, somente são válidas as procurações, para fins processuais, com assinatura certificada pelo ICP-Brasil, pelo portal Gov.Br ou pela AASP. Ou então o documento assinado fisicamente e digitalizado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando procuração devidamente assinada, bem como recolhendo as taxas de intimação por meio eletrônico, conforme certidão de fl. 15, sob pena de indeferimento. Se houver pedido de tutela/liminar pendente de análise, deverá a parte necessariamente nomear a petição "emenda à inicial", sob pena de aguardar a análise da petição pela ordem cronológica usual. Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. - ADV: FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP)
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