Tatiane De Carvalho Schippnik Da Cruz

Tatiane De Carvalho Schippnik Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 379733

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001821-65.2022.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.L.O.L. e outro - R.O.S. - Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do laudo psicológico de fls. 253/260. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/SP), JOAO VICTOR PAYA ALFREDI (OAB 487747/SP), FERNANDA DE LIMA VERNIZ (OAB 398764/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003514-72.2025.8.26.0005 (processo principal 1019357-31.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - HDI Seguros S.A. - N. A. de Souza Mercearia - - Adryan Augusto Calisto Alves de Souza - - Super Auto - Associação dos Benefícios Mútuos dos Brasileiros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) depósito(s) efetuado(s) em conta judicial, esclarecendo se o(s) mesmo(s) satisfaz(em) seu crédito e, caso haja pedido de levantamento, deverá apresentar o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação resultando na extinção da ação por cumprimento. Modelo do formulário esta disponível no seguinte endereço eletrônico wttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . No mais, manifeste-se, no mesmo prazo, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 134/145 Nada Mais. São Paulo, 23 de junho de 2025 - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP), TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/SP), TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/SP), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000852-66.2024.8.26.0260 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Renova Industria e Comercio de Condutores Eletricos e Servicos Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - - Gustavo Gonçalves Ungaro - CAMCESP - Câmara de Arbitragem, Mediação, Concilação e Estudos de São Paulo - - Gustavo Milaré Almeida - Tag Industria e Laminacao Ltda - - Comercial Rimar Ltda - - Karina Plasticos Ltda. - - Valinvest Securitizadora S.a - Vistos. 1) Fls. 2622/2626: Ciente. 2) Fls. 2630/2635: Manifestação da credora Fox Cabos Ltda, alegando que, embora tenha sido incluída na lista de credores apresentada pela Administradora Judicial com crédito no valor de R$ 3.572.358,05 (três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), o montante correto a ser reconhecido é de R$ 4.825.795,13 (quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), conforme reconhecido em sentença proferida nos autos do incidente de impugnação de crédito n.º 1000424-50.2025.8.26.0260. Sustenta que houve a concordância da Recuperanda e da Administradora Judicial, contudo a publicação da sentença ocorreu apenas em 17/06/2025, o que impedirá o trânsito em julgado até a data da Assembleia Geral de Credores (AGC), designada para 24/06/2025, em primeira convocação, e 01/07/2025, em segunda. Diante disso, requer que seja determinada, em caráter de urgência, a retificação provisória do valor do crédito, para que possa votar na AGC com base no montante integral reconhecido judicialmente. Subsidiariamente, requer que o seu voto seja computado em dois cenários: um considerando o valor inicialmente arrolado e outro considerando o montante reconhecido por sentença. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, ambos os requisitos encontram-se presentes. A probabilidade do direito decorre da existência de sentença proferida em incidente próprio, reconhecendo o crédito da requerente no valor de R$ 4.825.795,13 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), com concordância expressa recuperanda e da Administradora Judicial. Trata-se, portanto, de valor já apurado, incontroverso e devidamente reconhecido judicialmente. O perigo de dano, por sua vez, revela-se iminente, uma vez que a Assembleia Geral de Credores está agendada para o próximo dia 24/06/2025, sendo certo que a ausência de trânsito em julgado da referida decisão até essa data poderá comprometer a efetiva participação da credora no conclave com base no valor total do crédito reconhecido, afetando sua influência no quórum deliberativo e violando seu direito subjetivo. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida por FOX CABOS LTDA., para determinar que o valor de R$ 4.825.795,13 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos) conste, provisoriamente, como crédito habilitado da referida credora para fins de participação e deliberação na Assembleia Geral de Credores. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, cabendo a credora efetuar a sua comunicação à Administradora Judicial. 3) Fls. 2636/2643: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 4) Fls. 2644/2654, fls. 2661/2678, fls. 2679/2680: Providencie a z. Serventia o cadastro da parte e seu respectivo patrono. 5) Fls. 2655/2657, fls. 2658/2660: Manifestação das credoras Valinvest Securitizadora S.A e VINCO ASSESORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. \ A requerente Valinvest Securitizadora S.A. alega ter adquirido crédito no valor de R$ 504,80 (quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), cuja cessão foi juntada aos autos em 10/04/2025 (fls. 2081), sem, contudo, ter havido, até o momento, decisão homologatória de substituição no Quadro Geral de Credores. Diante da iminência da Assembleia Geral de Credores designada para o dia 24/06/2025, requer autorização para exercer o direito de voto no conclave com base no referido crédito. Por sua vez, Vinco Assessoria e Participações Ltda. sustenta ser cessionária de crédito no valor de R$ 213.100,50 (duzentos e treze mil, cem reais e cinquenta centavos), cuja cessão foi protocolada em 08/05/2025 (fls. 2229), também sem decisão de substituição no Quadro Geral de Credores. Formula pedido análogo ao da primeira requerente, com o objetivo de assegurar sua participação na Assembleia com direito de voto. Ambas requerem, em sede liminar, autorização para que seus créditos sejam considerados válidos para todos os fins na Assembleia Geral de Credores, inclusive com direito a voto, diante da proximidade do conclave e da ausência de oposição por parte da Recuperanda ou da Administradora Judicial. Sobre a cessão de créditos da credora Valinvest Securitizadora S.A o administrador judicial se manifestou às fls. 2148/2151 não se opondo à alteração da lista de credores, opinando, por cautela, pela intimação da recuperanda e da credora DEL MONTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO (cedente). Outrossim, no que se refere a cessão de créditos da credora Vinco Assessoria e Participações Ltda o administrador judicial se manifestou às fls. 2309/2311 opinando pela intimação da cedente, BANK MULTI ESTRATEGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (denominação atual de MENESTYS - BANK MULTI ESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS), bem como da recuperanda, além da juntada do Instrumento de Cessão com as devidas assinaturas. A credora Vinco Assessoria e Participações Ltda acostou o Termo de Cessão de Crédito assinado às fls. 2301/2304, ao passo que a recuperanda apresentou sua concordância às fls. 2307/2308. Decido. Apesar da ausência de manifestação formal das cedentes, verifica-se, a partir da análise dos relatórios apresentados pela Administração Judicial e dos documentos juntados aos autos, que ambas as cessões de crédito ocorreram regularmente, com documentação hábil, e sem oposição da Recuperanda. Ressalte-se que a negativa de direito de voto à credora cessionária, diante de cessão regularmente instruída e ausente impugnação, além de violar o princípio da preservação da empresa, pode afetar a validade da deliberação assemblear, comprometendo o próprio processo de recuperação judicial. Ademais, o risco de dano é iminente, considerando a proximidade da data da Assembleia Geral de Credores, agendada para o dia 24/06/2025. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados por Valinvest Securitizadora S.A. e Vinco Assessoria e Participações Ltda., para reconhecer, de forma provisória, a legitimidade de ambas as credoras para participarem e votarem na Assembleia Geral de Credores, com base nos créditos de R$ 504,80 (quinhentos e quatro reais e oitenta centavos) e R$ 213.100,50 (duzentos e treze mil, cem reais e cinquenta centavos), respectivamente. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, cabendo a credora efetuar a sua comunicação à Administradora Judicial. Sem prejuízo, para análise definitiva da alteração do Quado Geral de Credores, diante da cessão de crédito realizada, intimem-se as cedentes DEL MONTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO e BANK MULTI ESTRATEGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (denominação atual de MENESTYS - BANK MULTI ESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS), para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Fls. 2679/2699: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. e Dil. - ADV: SERGIO RICARDO LANZILLOTTI (OAB 104123/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB 154646/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA (OAB 206950/SP), TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), DANIEL HENRIQUE FERNANDES (OAB 307073/SP), MARIANA MIRANDA OREFICE GOMES (OAB 315084/SP), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002003-30.2025.8.26.0008 (processo principal 1016276-36.2021.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Djalma Cesar Pulgrossi - MAXIMO PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo e no mesmo prazo (comum, de 15 dias), as partes deverão indicar, de forma específica, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência e necessidade, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 3) Ficam as partes desde já cientificadas de que indicações genéricas serão indeferidas e de que deverão, no prazo assinalado (que não será prorrogado), apresentar eventuais documentos pendentes de juntada e oferecer rol de testemunhas, com as respectivas qualificações e endereços, sob pena de preclusão. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações indicadas abaixo, a fim de otimizar os trabalhos cartorários: 38022 - Indicação de Provas 38028 - Manifestação Sobre a Contestação - ADV: TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2092821-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. K. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravada: J. N. F. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE ALIMENTOS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA POSTULADA PELO AUTOR ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO MENOR, REPRESENTADO PELO GENITOR PRESUNÇÃO LEGAL AFASTADA DIANTE DA EXPRESSIVA CAPACIDADE FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR GENITOR QUE É MÉDICO E AUFERE RENDIMENTOS ELEVADOS, POSSUI BENS DE VALORES EXPRESSIVOS E MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS SIGNIFICATIVAS INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS PRECEDENTES DESTE E. TJSP POSSIBILIDADE DE CUSTEIO PELO REPRESENTANTE LEGAL DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiane de Carvalho Schippnik Pinto (OAB: 379733/SP) - Carla Regina Nascimento (OAB: 166835/SP) - Laura Salgueiro da Conceição (OAB: 295325/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000852-66.2024.8.26.0260 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Renova Industria e Comercio de Condutores Eletricos e Servicos Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - - Gustavo Gonçalves Ungaro - CAMCESP - Câmara de Arbitragem, Mediação, Concilação e Estudos de São Paulo - - Gustavo Milaré Almeida - Tag Industria e Laminacao Ltda - - Comercial Rimar Ltda - - Karina Plasticos Ltda. - - Valinvest Securitizadora S.a - Vistos. 1.Fls. 2309/2311: determino que a cedente 911 Bank Multi Estratégia Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (atual denominação de Menestys - Bank Multi Estratégia Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) e a cessionária Vinco Assessoria e Participações Ltda. manifestem-se, providenciando a documentação indicada pela administradora judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2.Com o objetivo de otimizar a prestação jurisdicional e assegurar maior celeridade e eficiência à tramitação processual, promova a administradora judicial a distribuição de incidente processual próprio, em apenso a estes autos, com a finalidade de permitir a divulgação periódica dos relatórios mensais, conforme requerido. Para tanto, deverá a administradora promover a distribuição do referido incidente e, oportunamente, juntar nestes autos apenas os comprovantes de protocolo dos relatórios constantes às fls. 2333/2506 e 2507/2618, a fim de viabilizar o devido controle. Ressalte-se que eventuais petições ou manifestações relativas aos relatórios mensais deverão ser dirigidas exclusivamente no incidente específico a ser instaurado para essa finalidade, evitando-se a prática de atos processuais dispersos nestes autos principais. 3.Para prevenir tumulto processual e duplicidade de registro, declaro sem efeito, nestes autos, os protocolos das petições de fls. 2333/2506 e 2507/2618, as quais serão devidamente consideradas e processadas no incidente próprio. Promova a z.Serventia o necessário para sua remoção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA (OAB 206950/SP), MARIANA MIRANDA OREFICE GOMES (OAB 315084/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), DANIEL HENRIQUE FERNANDES (OAB 307073/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), SERGIO RICARDO LANZILLOTTI (OAB 104123/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB 154646/SP), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022083-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.K.P. - J.N.F. - Vistos. Digam as partes, em 15 dias, em termos de interesse conciliatório e provas que pretendem produzir. Intime-se. - ADV: LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006638-40.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia de Jesus Santos - Banco Agibank S.A. - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, para manifestação acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CARLOS APOLINARIO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 496920/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001821-65.2022.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.L.O.L. e outro - R.O.S. - Ciência a DRA. Tatiane de Carvalho Schippnik da Cruz que foi expedido a Certidão de Honorários e que estará disponível para encaminhamento após assinatura e liberação nos autos. - ADV: TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/SP), FERNANDA DE LIMA VERNIZ (OAB 398764/SP), JOAO VICTOR PAYA ALFREDI (OAB 487747/SP)
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