Ana Claudia Foltran

Ana Claudia Foltran

Número da OAB: OAB/SP 378966

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ANA CLAUDIA FOLTRAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003191-26.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda - - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - Fls.214/215 : Defiro. Citem-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias, diante do descumprimento do dever da empresa em manter seu cadastro atualizado (AI 22256119720248260000, j. 14/08/2024, 31ª C. de Direito Privado; AC: 10187786520188260003, j. 24/06/2020, 14ª C. de Direito Privado; AI: 2086201-58.2023.8.26.0000, j. 24/04/2023, 23ª C. de Direito Privado), fls. 98/100. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação da parte ré, oficie-se à OAB local, para indicação de curador especial. Após, intime-se o curador nomeado para apresentar contestação. Int. - ADV: HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002846-39.2022.8.26.0286 (processo principal 1004428-62.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda - Portal Estruturas Itu Ltda Me - - Marcos Galdino Sbrissa - Posto isso, configurado o abandono de causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, II e III, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, DOU por LEVANTADA toda e qualquer restrição que tenha recaído em nome/patrimônio do(s) executados, independente da expedição de termo. Após o trânsito em julgado: 1 - EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor de R$235,29, mais seus acréscimos legais, em favor da parte EXECUTADA. INTIME-SE a parte executada, pela imprensa ou, se o caso, por carta, para que apresente formulário MLE, no prazo de 10 dias. Na omissão, em diligência do juízo, PESQUISE-SE a conta bancária da executada através do SISBAJUD e, ato contínuo, INSIRA-SE na fila adequada para emissão do MLE; e 2 - REMOVA-SE eventuais restrições de bens/nome da parte executada pelo sistema RENAJUD (fls. 94). Custas finais devidas pela parte EXECUTADA, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066624-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Hedge Logística Fundo de Investimento Imobiliário - Trevisano Concretagem de Estruturas Ltda Epp - - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ...foi agendada Sessão de Tentativa de Conciliação por Videoconferência (ferramenta Microsoft Teams), designada para o dia 06/08/2025 às 10:00h, por meio dos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso podem ser enviadas ao endereço eletrônico cejusc.central@tjsp.jus.br). Certifico, ainda, que a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação, sendo vedada a cobrança em processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível (art. 54 da Lei nº 9.099/95), seguindo os links disponibilizados no site do TJSP sobre a Resolução 809/2019 e a Tabela de Remuneração: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf?d=1620946863017 https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1659119603495 Certifico, também, que devolvo o processo à Vara de origem para as devidas intimações. Certifico, finalmente, que o processo deve ser encaminhado a este Cartório da Conciliação 48 horas antes da realização da referida sessão. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP), IZAQUE SILVIO DE SÁ (OAB 468350/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066624-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Hedge Logística Fundo de Investimento Imobiliário - Trevisano Concretagem de Estruturas Ltda Epp - - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ...foi agendada Sessão de Tentativa de Conciliação por Videoconferência (ferramenta Microsoft Teams), designada para o dia 06/08/2025 às 10:00h, por meio dos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso podem ser enviadas ao endereço eletrônico cejusc.central@tjsp.jus.br). Certifico, ainda, que a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação, sendo vedada a cobrança em processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível (art. 54 da Lei nº 9.099/95), seguindo os links disponibilizados no site do TJSP sobre a Resolução 809/2019 e a Tabela de Remuneração: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf?d=1620946863017 https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1659119603495 Certifico, também, que devolvo o processo à Vara de origem para as devidas intimações. Certifico, finalmente, que o processo deve ser encaminhado a este Cartório da Conciliação 48 horas antes da realização da referida sessão. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP), IZAQUE SILVIO DE SÁ (OAB 468350/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004351-83.2019.8.26.0082 (apensado ao processo 1004787-37.2022.8.26.0082) - Recuperação Judicial - Convolação de recuperação judicial em falência - Usina Santa Rosa Ltda. - - Agro Pecuária e Mineração Labronici Ltda. - - Malini Agropecuária S/A - - S.a.l. Agropecuaria S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - BANCO SAFRA S/A - - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Boituva/Porto Feliz e Região e outros - Itaú Unibanco S/A e outros - Senhor Procurador Seccional da UNIÃO - - Banco Bradesco S/A - - Centrimax Equipamento Industrial Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS VALCRED - - Chiappa Avogados Associados - - Chiappa Avogados Associados e outros - Banco John Deere S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Smartbank S.A e outros - Roberto Mantovani Filho e outros - Valdemar Guerine Filho e outros - Valdemar Guerini Filho - - Reginaldo Alves dos Santos - - Antonia Dalva Sartorelli Labronici - - Antonio Carlos Januário - - Cooperativa de Crédito Rural dos Agropecuaristas da Região de Porto Feliz - - Cooperativa dos Produtores de Cana-de-açucar, Açucar e Alcool do Est. de São Paulo - - Mefsa Mecanica e Fundição Santo Antonio - - Esequiel Paraíba - - Ctc -Centro de Tecnologia Canavieira S/a. - - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (Atual Denominação do Banco Industrial e Comercial S/a) - - Claudio Roberto Neves - - Helton John Evaristo Vieira - - Junior dos Santos Rocha - - Jair Aparecido Paes - - Luiz Carlos Lopes - - Lucas Paes da Silva - - Zenildo Almeida de Souza - - Diomario Morador Alves - - Valter Gonzaga Cardoso - - Reinaldo Goncalves dos Santos - - Gilberto Batista de Oliveira - - Cabral Benedito Cunha - - EVERTON BENEDITO CUNHA e outros - Banco Luso Brasileiro S/A e outros - Ezio Antonio Angelieri - - Paulo Benedito Antunes - - Carlos Santana de Lima - - Tratormec Comércio de Peças e Serviços Ltda - Epp - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Rogério Lopes Ruivo - - Gilberto Lopes Ruivo - - Rodrigo Trindade Dias - - Paulo Henrique Rodrigues - - Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - - Odarci Diana - - Lauro Benedito Alves - - Marco Antonio de Barros Filho - - Jose Carlos Marigo - - Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados - - Nilson Demazio - - Asp Participações Ltda. - - Judimar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cosmo Filomeno da Silva - - Antônio Weudes Ferreira de Lima - - Renato Oliveira Costa - - Devanir Correa Nunes - - José Marcio Ferreira da Siilva - - Sandriano Rodrigues Tiburtino - - José Romero dos Santos - - Terezinha Eufrásio Bernardino dos Santos - - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Regiao de Capivari Canap e outros - Matheus Eduardo de Matos Travensolo - Eirele Me - - Melo Andrade Informática e Comércio Ltda - EPP - - Banco Smartbank S/A - - Espolio de José Gonçalves e outros - Jonas Aparecido Inácio e outros - Adão Reginaldo da Motta - - Altair Gonçalves dos Santos - - Valdir Cruz - - Nixin Ltda - - NIVALDO BRESSIANI - - Lourdes Rossi Bressiani - - André Bressiani - - Sandro Gonçalves da Silva - - Iasmini Pereira Coutinho - - BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - - Marcio Domingues Furlan - - Wanda de Moraes Borba - - Nedilson Rogerio Sturaro e outros - Gerdau Aços Longos Sa - - Maria de Lourdes Angelieri Labronici e outros - - Best Fuel Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Trisucar Comercio Atacadista e Varejista de Acucar e Cereais Ltda - - Jose Augusto Labrocini de Nadai - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Ecool Representacoes Ltda - - Viviane Macedo da Silva - - Antonio Jucelino Felix de Amorim Serviços Agrícolas Ltda - - Carlos Donizete Padoveze - - Claudemir José Amgarten - - Claudinei Armando Amgarten - - Distribuidora de Combustíveis Saara S/A (Em Recuperação Judicial) - - Paulo Roberto de Camargo - - Petroriente Distribuidora de Combustiveis Sa - - Turbimaq Turbinas e Máquinas Ltda - - DTM Tecnologia em Usinagem e Solda Ltda ME - - Onibras Produtos Químicos Ltda - - Mario Luiz Cezarino - - Paulo Roberto Quevedo Bottini - - Pedro Augusto Quevedo Bottini - - Dedini S/A Indústrias de Base - - Marcio Jose Mandro - - José Laurindo Mandro - - Mario Antonio Pavan - - Santa Lúcia Transportes e Imóveis Limitada - - BENEDITO DE ALMEIDA PEIXINHO - EPP - - Cold G.a. Ltda - Me - - Gallo Comercio de Peças Automotiva Sociedade Unipessoal Ltda - - Fábio Alessandro Pires - - IVAN EDUARDO BRUNIERA - - Renov@tivos Fomento Mercantil Ltda - - Claudinei Possignolo - - Ines Bortoletto Possignolo - - Valdemar Antônio Possignolo - - DERVILE PIZOL FOLTRAN - - Benedito Pereira de Souza - - Alisson da Silva Santos - - José Salvador Favoretti - - Iraci Irinea França da Cruz - - Lindinalva Maria dos Santos - - Milton Ramos Grisostes e outros - Vistos. Fls. 18026/18027: para anotação do AJ e pagamento oportuno. Fls. 18041: desanote-se. Fls. 18049/18052: embora se admita a penhora de ativos financeiros, porque, segundo o entendimento consolidado do STJ, não são bens de capital essenciais, indefiro a penhora uma vez que o débito executado está sujeito aos efeitos desta RJ, já que se exige a regularidade fiscal ao processamento. Fls. 18057/18058: ciente. Fls. 18153/18158: petição da União, pela adesão das recuperandas ao programa de parcelamento fiscal. Manifestou-se nos seguintes termos: "Há débitos em aberto das empresas USINA SANTA ROSA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e AGRO PECUARIA E MINERACAO LABRONICI LTDA que estão hoje no montante de R$ 1.687.179,07, tendo sido notificadas as empresas administrativamente via SICAR, tendo o contribuinte visualizado a notificação com o despacho dia 15/04/2025 sendo concedido o prazo de 30 dias para regularização dos débitos da PGFN. Até hoje sem resposta. Sabemos que há possibilidade de utilização do precatório da COOPERSUCAR para quitar os débitos em aberto ou até mesmo utilizar tal precatório em negociação futura, se requerida. Ressalta-se que até o presente momento, levando-se em conta o princípio da boa fé, não foi ainda, pedido a penhora do precatório pois há possibilidade das empresas equalizarem os débitos espontaneamente nesse prazo administrativo ou mesmo no prazo de 90 dias a contar da publicação do acórdão". Fls. 18238/18239: já expedido a fls. 18288. Fls. 18287: defiro, providencie a serventia. Fls. 18310/18311: defiro, expeça-se o MLE. Fls. 18313: ciente. Fls. 18322/18330, 18404/18405, 18477 e 18589: petição das recuperandas pela utilização dos recursos depositados nos autos para o pagamento das entradas das transações tributárias federais e estaduais. Credores pela concordância, fls. 18529, 18561/18562 e 18586. Pela discordância, 18523/18528 e 18530/18533. A AJ apresentou seu parecer a fls. 18563/18578. O Ministério Público opinou pelo indeferimento a fls. 18625/18627. Os recursos especiais foram decididos nos seguintes termos: Ante o exposto, conheço dos recursos e dou-lhes parcial provimento para afastar o decreto de falência, com a determinação de que sejam apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais, estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente acórdão, sob pena de suspensão da recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência. Ementa: RECURSOS ESPECIAIS. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONVOLAÇÃO. FALÊNCIA. HIPÓTESES. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÕES NEGATIVAS. APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional, (ii) se foi proferida decisão surpresa ou julgamento extra petita, (iii) se a exigência das certidões negativas de débito tributário (CNDs) contraria o princípio da preservação da empresa, (iv) se a não apresentação das CNDs autoriza a convolação da recuperação judicial em falência e (v) se está configurada hipótese que autorize o decreto de quebra. 2. A vedação à decisão surpresa não significa que o julgador deve consultar as partes antes da cada solução dada às controvérsias apresentadas, especialmente quando já lhes foi dada oportunidade para apresentar manifestação, tendo se estabelecido o contraditório.3. Tendo sido a controvérsia decidida nos limites delineados pelas partes, como no caso dos autos, em que houve pedido expresso para convolação da recuperação judicial em falência, não há espaço para falar em julgamento extra petita. 4. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos de negativas). Precedentes. 5. A exigência de equalização dos débitos fiscais se refere às esferas federal, estadual e municipal. Porém, com relação aos débitos fiscais da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a exigência de regularidade fiscal, como condição à concessão da recuperação judicial, somente poderá ser implementada a partir da edição de lei específica. 6. Na hipótese, o não atendimento da comprovação daregularidade fiscal no prazo de 90 (noventa) dias acarretará a suspensão do processo de recuperação judicial até a efetivação da medida, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência. 7. Não resta configurada nos autos nenhuma hipótese que autorize a convolação da recuperação judicial em falência. 8. Recursos especiais conhecidos e parcialmente providos. Assim a decisão do Ministro relator dos recursos Diante disso, por ora, afasta-se o decreto de falência. Entretanto, determina-se que as recorrentes apresentem as certidões negativas de débitotributário, estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste acórdão, sob pena de suspensão da recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência.Registre-se que as recuperandas podem ter melhores perspectivas de tratamento do crédito estadualcom a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.843/2023. Ou seja, afastou hipótese de decreto de falência nos termos em que convolada, pelo o que inclusive se indefere o contido na petição de fls. 18290/18306 no momento. Mencionou a existência justamente da possibilidade legal do parcelamento do débito e, ainda, estabeleceu que a apresentação das certidões determinará o prosseguimento da recuperação. É certo que o prazo de 90 dias expirou no último dia 23/06 (fl. 18046) e o STJ o concedeu para a regularização fiscal e não para a negociação do débito fiscal. Ao final do prazo, as recuperandas apresentam petição noticiando a realização das transações tributárias que garantirão a emissão de certidões positivas com efeitos de negativas para as empresa Agropecuária e Usina Santa Rosa, requerendo a utilização de valores depositados em Juízo para pagamentos das entradas dos parcelamentos. A AJ apresentou que os valores dos autos não quitam a universalidade dos débitos tais como constituídos, assim como alertou para a ausência de uma operação produtiva importante. De outro lado, num contexto de negociação, tendo por parâmetro o então modificativo do plano de recuperação, apontou que os débitos podem ser quitados com o depósito nos autos e restar valores ao pagamento do débito fiscal. Pois bem. Em outro momento tal possibilidade foi de fato excluída, porém em razão da indefinição processual causada pela pendência dos recursos e da ausência de clareza sobre as perspectivas das recuperandas em eventual ampliação do uso desses valores. Os demais indeferimentos se referiram ao pedido de uso próprio do dinheiro, como capital de giro. Entretanto, sempre se cuidou para que os trâmites processuais se dessem na tentativa de atender ao máximo a coletividade de credores, tanto que na homologação do modificativo do plano de recuperação se alterou cláusula que previa remanescentes dos recursos financeiros às recuperandas para destiná-los à equalização inicial do débito fiscal estadual, diante da dispensa, naquele momento, da CND. Nesse sentido, diante da concretude dos parcelamentos, que estão juntados aos autos (ou seja, da prévia ciência dos valores e datas de quitação das parcelas), por uma medida que seja razoável, que priorize a coletividade e não exclua de imediato a tentativa de pagamento do passivo tributário e o quanto possível da universalidade de credores, o pedido deve ser deferido. Nesse cenário, de aproveitamento dos valores dos autos para dar início ao cumprimento dos parcelamentos tributários, conta-se com que as recuperandas obtenham recursos pela própria retomada da RJ e sustentem por si a continuidade dos pagamentos, avançando-se com novo plano e nova reunião de credores. Do contrário, a RJ será suspensa e os pedidos de falência apreciados, como determinado pelo STJ. Nesse sentido, a objeção pelo deságio, trazida a fls. 18403 não deixará de ser objeto de discussão futuramente. Assim, defiro o pedido, para autorizar o pagamento das guias DARE e DARF juntadas aos autos, exclusivamente com os vencimentos em 30/06/2025 e 25/07/2025 (parcelas de entrada dos parcelamentos federais e estaduais), com os recursos depositados nos autos, mediante saque das contas judiciais, a serem promovidos pelo Banco do Brasil, valendo a presente decisão como ofício dirigido ao Banco do Brasil, para tal fim. Com os pagamentos e emissão das CNDs estaduais e federais faltantes, deverão as recuperandas se manifestar em termos de prosseguimento, considerando a necessidade da apresentação de plano atualização e realização de assembleia de credores, assim como equalização do débito tributário municipal. Intime-se. - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP), LILIAN PESSOTTI SEGUI (OAB 259193/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), FREDERICO AUGUSTO BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 298547/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), CELIA REGINA GONÇALO (OAB 304299/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), ALINE FRANCESCHINI ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 312310/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), FRANCISCO CARLOS GIOVANETTI (OAB 243467/SP), MAX JOSE MARAIA (OAB 244666/SP), MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP), NICOLS NAKABASHI (OAB 248769/SP), ALEXANDRE JOSE DA SILVEIRA (OAB 253177/SP), ALEXANDRE JOSE DA SILVEIRA (OAB 253177/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS (OAB 99254/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), BRUNA CAROLINA PORTES (OAB 388456/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271SC/), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR), LETÍCIA CARINA PEREIRA VERONESI (OAB 406378/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP), PALMIRO SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP), LETICIA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 423944/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), JUBER SALES RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 53913/MG), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), DIEGO AUGUSTO CANAL (OAB 317773/SP), GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP), MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP), MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP), DAIANE APARECIDA MARIGO (OAB 318554/SP), RAFAEL MODANEZ GIANOTTI (OAB 321522/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), ALEX RODRIGUES PARUSSULO (OAB 326106/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP), CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO (OAB 329487/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP), GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP), MARIA JOSÉ NUNES DE ALMEIDA (OAB 334040/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP), MAIARA BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP), LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), MARILENE FERMIANO DE MORAES ROMA (OAB 369173/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), SUELI APARECIDA MILANI COELHO (OAB 142872/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), GISLENE ESPERA (OAB 118093/SP), GISLENE ESPERA (OAB 118093/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), DANIELA APARECIDA ABRAHAO (OAB 129435/SP), GILBERTO RIBEIRO GARCIA (OAB 129615/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP), MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), SERGIO GUEDES DA COSTA (OAB 165343/SP), EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP), SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168168/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), HENRIQUE MARCATTO (OAB 173156/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), THIAGO LUIZ PERUSSE (OAB 192665/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), DEICKSON MOREIRA GUATELLI DE OLIVEIRA (OAB 219693/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001074-07.2023.8.26.0286 (apensado ao processo 1003282-49.2020.8.26.0286) (processo principal 1003282-49.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sobase Comércio de Materiais para Construção Ltda - - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda. - - Taisa Carlini Ramos - Vistos. Pág. 86/87: 1. Defiro a constatação, penhora, depósito e avaliação dos bens móveis penhoráveis que guarnecem a residência do executado, no endereço indicado na petição em análise, até o limite do valor do débito, que deverá ser comprovado por meio de demonstrativo atualizado a ser juntado aos autos no prazo de 10 dias. Com o cumprimento, intime-se a parte executada da penhora efetuada e do prazo de 15(quinze) dias para oferecer impugnação. Servirá a presente como mandado. 2. Defiro, ainda, a pesquisa do CNIS, a ser providenciada por meio do Prevjud e mediante prévio recolhimento da taxa necessária, que deverá ser efetuada no mesmo prazo acima fixado. Int. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000040-67.2023.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Ventura Cereais Ltda. - - Rosival Ventura Proença - - Celso Antonio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Maria Cecília dos Santos Ventura - Pricewaterhousecoopers Serviços Corporativos & Recovery Ltda - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.a. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Qualiciclo Agricola Sa - - Masahiko Soma - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Mv Futuro Cereais S/A - - Elisabeth Novi - - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPLACANA e outros - Laspro Consultores Ltda - Agropecuária Santa Irene Ltda - - Banco Pine S/A - - Resq Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - COOPERATIVA AGRÍCOLA DE CAPÃO BONITO - - Tagui Brasil Cereais Ltda - - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda - - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA - - Risel Combustíveis Ltda - - Dagro Comercio e Representacoes de Produtos Agropecuarios Ltda - - Luiz Ricardo Bataglin - - Valecred Securitizadora de Créditos S.A. - - Resq Securitizadora de Créditos S/A - - Nelson Segalla e Outro - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nutrien - - BANCO DO BRASIL S/A - - Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária Ltda - - Terra Nativa Itape Comércio e Representação Comercial LTDA - - Global Comercio de Cereais Ltda - - Henrique de Goes e outros - - CPFL Jaguari - Companhia Jaguari de Energia - - CPFL ENERGIA S.A. - - Mineração Horical Ltda - - Paulo Horii - - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A - - Renata Catelan Pernomian Rodrigues - - Dervile Pizol Foltran - - Adubos Real S A - - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - - Nutrien Soluções Agrícolas Ltda - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Antonio Marcos Serafim dos Santos - - Dalva Aparecida Serafim dos Santos - - Lucia Helena Serafim dos Santos - - Francisco Carlos Jacob - - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Day Maxx 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Cooperativa Agroindustrial Holambra - - Edgard Karnick Nahas - - Almeida Barros Tratores, Implementos Agricola, Pecas e Servicos Ltda - - Dervile Pizol Foltran - - João Betti - - Everest Agricola Export Ltda e outros - Ante a petição de fls. 7852/7853, indique a Credora EVEREST AGRÍCOLA EXPORT LTDA as folhas em que encontra o instrumento de procuração que confere poderes ao patrono EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA ou junte aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SERGIO ELIAS AUN (OAB 96682/SP), DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), ERICH ROBERT ALMEIDA SYRAVATKA (OAB 424867/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), OCTÁVIO CUNHA GONÇALVES SIMÕES AUGUSTO (OAB 444221/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 473284/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 409680/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), CAROLINA DARCY DÁUREA RIBEIRO (OAB 17296/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR (OAB 98092/MG), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), TATYANA BUFFULIN DE ALMEIDA (OAB 375540/SP), DANIEL ALVES DOS SANTOS NETO (OAB 368562/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), DANILO REIS PEREIRA DE MORAES (OAB 345408/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA ANDRADE (OAB 180376/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP), FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), CESAR ZANAROLI BAPTISTA (OAB 211188/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), LORENY BLUMENTHAL (OAB 85340/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003429-42.2024.8.26.0322 (apensado ao processo 1002160-48.2024.8.26.0322) (processo principal 1002160-48.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nmv Comércio e Beneficiamento de Madeira Eireli - Flávia Carolina Germano de Oliveira - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854) em nome da produtora rural FLAVIA CAROLINA GERMANO OLIVEIRA (CNPJ: 52.250.664/0001-02). Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. Expeça-semandado de constatação e avaliação do veículo JTZ/DK150, ano 2018/2019, placa GFH-7C86, para cumprimento no endereço da executada, informado às fls. 109. Sendo o(s) resultado(s) negativo(s), intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034371-73.2024.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Engecon Empreendimentos e Construções Ltda - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - "À PARTE AUTORA: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)." - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), WANDER SIGOLI (OAB 207256/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000607-38.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. - ADV: ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou