Renato Santos Souza
Renato Santos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 378889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Santos Souza possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RENATO SANTOS SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004943-19.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Tamaraliz Ferraz da Silva - - Tatiane Cristina Ferraz da Silva - - Alexandre Ferraz da Silva - Neusa Maria de Fatima Souza - Manifeste-se a requerida em réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 dias. - ADV: PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP), PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP), PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP), RENATO SANTOS SOUZA (OAB 378889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007029-51.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Santos Souza - Sindsaúde/sp - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de execução de verba honorária fixada em 10% entre a diferença do valor pleiteado e do confessado pela executada (fls. 28/32), decorrente de impugnação apresentada pelo SINDISAUDE em execução coletiva. Não há amparo, destarte, ao exequente exigir o cumprimento de decisão que não lhe beneficiou, mormente porque o Sindisaúde executa, nos cumprimentos coletivos, a verba honorária que lhe foi arbitrada. De toda sorte, para que seja esclarecido o fato, determino a intimação do Sindisaúde, por meio do advogado que o representa, Dr. Aparecido Inácio, para que esclareça se o título copiado a fls. 28/32 foi executado em relação aos honorários de sucumbência. Int.. - ADV: RENATO SANTOS SOUZA (OAB 378889/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007029-51.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Santos Souza - Sindsaúde/sp - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de execução de verba honorária fixada em 10% entre a diferença do valor pleiteado e do confessado pela executada (fls. 28/32), decorrente de impugnação apresentada pelo SINDISAUDE em execução coletiva. Não há amparo, destarte, ao exequente exigir o cumprimento de decisão que não lhe beneficiou, mormente porque o Sindisaúde executa, nos cumprimentos coletivos, a verba honorária que lhe foi arbitrada. De toda sorte, para que seja esclarecido o fato, determino a intimação do Sindisaúde, por meio do advogado que o representa, Dr. Aparecido Inácio, para que esclareça se o título copiado a fls. 28/32 foi executado em relação aos honorários de sucumbência. Int.. - ADV: RENATO SANTOS SOUZA (OAB 378889/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105059-69.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caraguatatuba - Embargte: Elza Maria Philadelpho Cassiano de Freitas (Por curador) - Embargte: Benedito Rubens de Freitas (Curador(a)) - Embargda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Magistrado(a) Enio Zuliani - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESAFIANDO ACÓRDÃO COM A SEGUINTE EMENTA: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ MANTENHA O ATENDIMENTO DOMICILIAR ATÉ ENTÃO PRESTADO À AUTORA, NOS MOLDES DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ DIÁRIA DE R$ 10.000,00, LIMITADA A R$ 100.000,00. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC. PEDIDO MÉDICO QUE, POR ORA, PREVALECE SOBRE A PONTUAÇÃO OBTIDA NA TABELA NEAD. NECESSIDADE DAS SESSÕES DOMICILIARES DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA QUE PODERÁ SER MELHOR DISCUTIDA NA INSTRUÇÃO. MULTA DIÁRIA FIXADA QUE SERÁ MANTIDA. NÃO PROVIMENTO.”REJEIÇÃO DEVIDO A DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DE INSERÇÃO DE NOVOS MOTIVOS AO QUE FOI DELIBERADO NOS EXATOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A LIDE PELA NÃO ACEITAÇÃO DO RESULTADO, SEM PROVAS OU FATOS NOVOS, NÃO INCIDINDO AS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Santos Souza (OAB: 378889/SP) - Leonardo Mazzillo (OAB: 195279/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006202-49.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Família - M.P.A. - Vistos. Tornem os autos ao MP, para que se manifeste sobre o pedido de alimentos referente ao processo em apenso, que será julgado em conjunto com estes autos. Intime-se. Caraguatatuba, 01 de julho de 2025. - ADV: RENATO SANTOS SOUZA (OAB 378889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-19.1998.8.26.0126 (126.01.1998.000457) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Beatriz Junko Miura Maeda e outros - Sergio Luis Bicudo - Kirton Vida e Previdência S.a. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que se trata de cumprimento de sentença em que foi determinado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que promovesse descontos mensais sobre o benefício previdenciário do executado Sergio Luis Bicudo, com repasse das quantias aos exequentes Beatriz Junko Miura Maeda e outros. As manifestações do INSS às fls. 2359/2361 e 2370/2372 alegam inicialmente questões procedimentais sobre intimação pessoal da Fazenda Pública e posteriormente informam sobre dificuldades operacionais decorrentes da necessidade de comunicação com agência localizada em Salvador/BA, bem como problemas relacionados aos dados bancários fornecidos pela parte exequente. Conforme se extrai da decisão de fls. 2379, foi reconhecida a demora injustificada do INSS no cumprimento da determinação judicial, sendo mantida a aplicação de astreintes no valor de cinco mil reais mensais a partir de novembro de 2024, conforme estabelecido na decisão de fls. 2330/2331 dos autos. A resposta ao ofício expedido ao Ministério da Previdência Social, constante das fls. 2400/2402, confirma que o INSS efetivamente vem promovendo os descontos no benefício do executado desde novembro de 2018, havendo inclusive detalhamento dos valores descontados mensalmente. Contudo, persiste a falha no repasse das quantias aos exequentes, o que caracteriza indevida apropriação dos valores descontados. A manifestação da parte exequente de fls. 2409/2410 demonstra a continuidade do descumprimento da ordem judicial, requerendo a intimação da União para assumir responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos valores devidos. DECIDO. Considerando que o INSS é autarquia federal vinculada à União, e que restou demonstrado nos autos o sistemático descumprimento de ordem judicial há mais de seis meses, com a indevida retenção de valores que deveriam ter sido repassados aos exequentes, mostra-se cabível a responsabilização subsidiária da União Federal. O argumento do INSS sobre dificuldades de comunicação entre suas agências não pode ser aceito como justificativa para o descumprimento de ordem judicial, tratando-se de autarquia federal dotada de sistemas informatizados modernos e interconectados. A alegação de problemas operacionais internos não pode ser oposta contra terceiros de boa-fé, que se veem privados do recebimento de valores que lhes são devidos por força de decisão judicial transitada em julgado. Ante o exposto, determino a intimação da União Federal, por meio da Advocacia-Geral da União, para que, no prazo de quinze dias, providencie o pagamento integral dos valores descontados do benefício do executado e não repassados aos exequentes, sob pena de penhora de verbas públicas federais para satisfação do crédito. Expeça-se o competente mandado de intimação, devendo ser juntado aos autos demonstrativo atualizado dos valores descontados e não repassados, com base nas informações prestadas pelo próprio INSS às fls. 2400/2402. Prossiga-se com a aplicação das astreintes contra o INSS, conforme anteriormente determinado, até o efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se. - ADV: LEANDRO SIMÕES (OAB 346327/SP), NILVA DUQUE BRITO (OAB 291146/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), RENATO SANTOS SOUZA (OAB 378889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004943-19.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Tamaraliz Ferraz da Silva - - Tatiane Cristina Ferraz da Silva - - Alexandre Ferraz da Silva - Neusa Maria de Fatima Souza - No prazo de 15 dias, deverá o réu complementar o valor da taxa judiciária, respeitando o valor mínimo de 5 UFESP'S (totalizando R$185,10). - ADV: PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP), PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP), PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP), RENATO SANTOS SOUZA (OAB 378889/SP)
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