Bruno Sergio Barbosa Daltin
Bruno Sergio Barbosa Daltin
Número da OAB:
OAB/SP 378775
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJCE
Nome:
BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000509-49.2025.8.26.0132 (processo principal 1003688-08.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Miriam Maria Dib Marson - Ana Luiza Sisto Pena - Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP), BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003450-08.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WAGNER DONIZETE NUNES - Considerando as 705 (setessentas e cinco) horas de estudo, no período de 28/09/2023 a 05/10/2023 (período da manhã), 28/09/2023 a 05/10/2023 (período da tarde), 15/02/2024 a 04/07/2024 e 29/07/204 a 09/12/2024, conforme atestado(s) de fl(s). 278/280, DECLARO A REMIÇÃO DE 58 (CINQUENTA E OITO) dias pelo estudo e, tendo em vista os 155 (cento e cinquenta e cinco) dias, fl(s). 281/282, trabalhados pelo(a) sentenciado(a) WAGNER DONIZETE NUNES, MTR: 556952-0, RG: 45626060, RJI: 203475352-40, ora recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, no período de 27/12/2024 a 31/12/2024 e 01/01/2025 a 31/05/2025, n(o)a Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, DECLARO REMIDOS 51 (CINQUENTA E UM) dias da pena, que totalizam 109 (CENTO E NOVE) DIAS de remição. Elabore-se novo cálculo e digam as partes. P.I. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500571-04.2022.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO INACIO DE OLIVEIRA - "Nota de Cartório: Autos com vista à defesa para apresentação de alegações finais, no prazo legal" - ADV: EMERSON JOSÉ DEZUANI (OAB 421686/SP), BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501095-12.2025.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIAN MIGUEL MARQUES DE MELO - 1) Não há a ocorrência de nulidade nos autos, pois não se encontra nenhuma das hipóteses previstas no art. 564 do Código de Processo Penal, verificando que a abordagem do investigado obedeceu ao determinado no art. 244 do Código de Processo Penal: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Com efeito, no caso dos autos, o investigado estava pilotando uma motocicleta e quando avistou os policiais empreendeu fuga o que motivou a perseguição e a abordagem e por consequência o encontro de parte das drogas com o investigado. 2) Indefiro, ao menos por ora, os requerimentos de extrato dos trajetos das viaturas, pois não houve justificativa para a pretensão em relação à necessidade ou utilidade da mesma para a resolução da demanda, observando que os policiais não são investigados nos autos. Da mesma forma, o exame datiloscópico na droga apreendida não se demonstra razoável até porque já foi determinada a incineração da droga, guardada apenas a quantidade necessária para eventual realização de contraprova do exame químico toxicológico. 3) Também não é caso de inépcia da denúncia, pois estão presentes os requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal. 4) O acusado foi denunciado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Notificado para defesa prévia, o acusado apresentou defesa preliminar, sem exceções. As razões apresentadas referem-se ao mérito e não impedem o recebimento da denúncia. Além disso, não há necessidade de apresentação do acusado neste momento ou de realização de diligências, exames ou perícias, observando que a defesa não alegou dependência de drogas (art. 55, § 5º da LD). Diante disso, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação pessoal do acusado (art. 56 da LD) para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento que designo para o dia 29 de julho de 2025, às 13h30min. A presente está sendo designada no modo híbrido, em especial porque se trata de réu preso, cuja celeridade é inegociável, portanto, reputo urgente a medida. Junte-se F.A. e certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27) em nome do(a) acusado(a), devendo a serventia providenciar a atualização automática da F.A. e da certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27) a cada seis meses, independente de nova determinação judicial (art. 386 e seguintes das NSCGJ). 5) Considerando que está prestes a decorrer o prazo de 90 dias da última análise da prisão preventiva do acusado (art. 316, parágrafo único do CPP), MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de ADRIAN MIGUEL MARQUES DE MELO, porquanto subsistem na íntegra os pressupostos e fundamentos da custódia cautelar mencionados na Decisão de págs. 44/47, cujos termos passam a integrar a presente. Deverá a D. serventia cumprir o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e Comunicado CG nº 78/2020, da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 17/01/2020, p. 12), certificando-se eventual decurso do prazo de prisão preventiva do acusado, tornando-se os presentes autos conclusos. 6) Intime-se. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504614-68.2020.8.26.0132 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.V.B. - Vistos. Defiro o requerido à fl. 329, renovando-se o mandado de busca e apreensão, nos moldes do copiado à fl. 320, com prazo de validade de 06 (seis) meses. Int. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), MARIA ELISABETH MARTINS SCARPA (OAB 269410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003014-64.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Cheque - Clair Domingues da Cunha - Giane Gonçalves da Silva - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor de R$ 34.188,55. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), FLAVIA MAZIERO TEIXEIRA (OAB 364996/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS NOVAES (OAB 422606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003014-64.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Cheque - Clair Domingues da Cunha - Giane Gonçalves da Silva - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor de R$ 34.188,55. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), FLAVIA MAZIERO TEIXEIRA (OAB 364996/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS NOVAES (OAB 422606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000447-84.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Jones Leonardo Nascimento - Requisite-se ao Diretor do(a) CDP de Paulo de Faria, a vinda da oitiva do sentenciado Jones Leonardo Nascimento, MTR: 936569-3, RG: 48.760.467, RG: 71.020.835-2, RJI: 170322991-25, nos termos do art. 118, §2º, da L.E.P., sobre a prática de novo delito no curso do regime aberto, que originou a condenação no PEC 0002528-59.2025.8.26.0154. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029454-86.2001.8.26.0132 (132.01.2001.029454) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Luís Carlos Aparecido - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), IGOR MENDES EHRENBERG (OAB 371953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004177-45.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escandinavia Veículos Ltda - Helio da Costa Breda - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do valor necessário, por CPF/CNPJ/PESQUISA, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor atualizado, indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Helio da Costa Breda Valor atualizado: R$3.244,88 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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