Maiara Fernanda Mello De Lima
Maiara Fernanda Mello De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 378210
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000561-23.2025.8.26.0301 (processo principal 1000155-19.2024.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.T.M. - W.S.V. - No prazo de quinze dias, deverá o autor comprovar pagamento das despesas com citação do(s) requerido(s). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 438-3, para carta (AR), no montante de 1 UFESP para cada requerido/executado. Para o citação/intimação por mandado, a guia é a a GRD, disponibilizada no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.Bbx, código , observar o que segue: 1) Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPspor diligência; 2) Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESPpor diligência; 3) Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPspor diligência, para complementar a diferença. Ações de Busca e Apreensão Fiduciária, comprovar o pagamento de duas diligências (6 UFESPs), sendo uma para cada ato (Busca/ Apreensão e Citação). Custas com a intimação/citação das Fazendas Públicas, ainda que por Portal Eletrônico, também requerem o pagamento de 1 (uma) UFESP para cada Ente. - ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DE MELO (OAB 330629/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000426-21.2024.8.26.0115 (processo principal 1001721-13.2023.8.26.0115) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.A.C. - - C. - S.A.R.C. - Fls. 77: Ciência aos Exequentes. - ADV: OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), GIOVANA BUROCK (OAB 466574/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005184-55.2024.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.T. - - P.T. - - A.C.G.T. - R.T. - Vistos. 1 - Págs. 132/139 - Ciência acerca da réplica. 2 Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte requerida. Tarje-se. 3 Em igual prazo, as partes deverão indicar seus endereços eletrônicos e número de celular (partes e respectivos patronos), para futura designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: CAUÊ CORREA (OAB 24754/MS), CAUÊ CORREA (OAB 24754/MS), CAUÊ CORREA (OAB 24754/MS), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032695-90.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.J. - A seguir, o Excelentíssimo Senhor Juiz proferiu a seguinte decisão: "1- Observe-se a não atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo em virtude da maioridade civil do requerido (DN: 23/08/2006). 2- A partir da data desta audiência, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que a parte ré apresente sua CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia. Após esse período, com a apresentação da contestação, a serventia procederá com o andamento de praxe. Todavia, caso esta não seja oferecida, diante da concordância da parte autora com o julgamento antecipado de mérito, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença". Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________ (Felipe Alberto Barros de Andrade), escrevente, lavrei este termo. - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000426-21.2024.8.26.0115 (processo principal 1001721-13.2023.8.26.0115) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.A.C. - - C. - S.A.R.C. - Certifico que, nesta data, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro de Campo Limpo Paulista, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação, a ser realizada de forma VIRTUAL, através da Ferramenta Microsoft TEAMS, para o dia 22/07/2025 às 13:30h. Ficam as partes orientadas para que: Informem nos autos endereços de e-mail e WhatsApp atualizados para eventual contato; Para acessar a sala de audiências copie e cole no navegador, o link abaixo indicado, ou, aponte a câmera do celular para o QR Code também indicado abaixo, clicando no botão que aparecer; O link somente será encaminhado via e-mail para as partes que não tenham acesso aos autos; as demais partes deverão acessar o link e QR CODE desta pagina; Se houver dificuldades para acessar o sistema, as partes devem comparecer ao CEJUSC de Campo Limpo Paulista, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares - CEP 13230-130, ou, entrar em contato pelos telefones: (11) 3378-5225 e (11) 3378-5226. Que no momento da audiência, as partes tenham em mãos documento pessoal com foto e, advogados, sua carteirinha da OAB, a fim de comprovarem sua identidade. Nada mais. Campo Limpo Paulista, 10 de junho de 2025. Eu, Marly Isabel De Paula Lombardi, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), GIOVANA BUROCK (OAB 466574/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003992-92.2023.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.B.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA o requerido P.H.B.A, declarando-o relativamente incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curadora definitiva T.C.B.A para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades. Ressalta-se que a curadora dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Deverá ainda a curadora zelar pelo bem-estar e saúde do curatelado, proporcionar todos os tratamentos prescritos e cuidados inerentes à qualidade de vida digna do curatelado. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil de 2002 e artigo 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por seis (06) meses. EXPEÇA-SE MANDADO DE REGISTRO, nos termos do artigo 92 da Lei de Registros Públicos, a ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhado das cópias necessárias, quais sejam: - petição inicial e petição que informa o local de internação atual do curatelado, se o caso; - certidão de nascimento e, se o caso, de casamento atualizada do curatelado; - certidão de trânsito em julgado desta sentença. COMUNIQUE-SE ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, via POJ, para anotação da interdição do requerido em seus bancos de dados. Deve o curador nomeado comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. No termo de curatela definitiva deverão constar as seguintes advertências: a) da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol da incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; b) de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio daquela, sem previa autorização do Juízo; c) demais poderes e restrições especificados nesta sentença. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003992-92.2023.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.B.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA o requerido P.H.B.A, declarando-o relativamente incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curadora definitiva T.C.B.A para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades. Ressalta-se que a curadora dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Deverá ainda a curadora zelar pelo bem-estar e saúde do curatelado, proporcionar todos os tratamentos prescritos e cuidados inerentes à qualidade de vida digna do curatelado. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil de 2002 e artigo 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por seis (06) meses. EXPEÇA-SE MANDADO DE REGISTRO, nos termos do artigo 92 da Lei de Registros Públicos, a ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhado das cópias necessárias, quais sejam: - petição inicial e petição que informa o local de internação atual do curatelado, se o caso; - certidão de nascimento e, se o caso, de casamento atualizada do curatelado; - certidão de trânsito em julgado desta sentença. COMUNIQUE-SE ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, via POJ, para anotação da interdição do requerido em seus bancos de dados. Deve o curador nomeado comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. No termo de curatela definitiva deverão constar as seguintes advertências: a) da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol da incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; b) de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio daquela, sem previa autorização do Juízo; c) demais poderes e restrições especificados nesta sentença. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003299-37.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patricia Guimarães - Vistos. Em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam inicialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Int. - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002048-89.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lenira da Silva Betelli - Ana Aparecida Baleeiro e outro - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa dos Ars (fls. 161/162). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)