Eric Eidy Hirose Haraguchi
Eric Eidy Hirose Haraguchi
Número da OAB:
OAB/SP 378059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERIC EIDY HIROSE HARAGUCHI
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006066-68.2025.8.26.0309 (processo principal 1012138-59.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Guimarães - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tratando-se de obrigação de fazer, deverá ser procedido ao recolhimento de 2% sobre o valor da causa dos autos principais atualizado quando da instauração da fase de cumprimento de sentença. Assim, sendo as custas pressuposto processual, providencie-se o seu complemento, a saber, mais R$ 485,30, em quinze dias, em emenda à inicial, sob pena de rejeição da inici Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ERIC EIDY HIROSE HARAGUCHI (OAB 378059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027799-21.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Lins e Região - Apelado: Sistema Nacional de Turismo Sc Ltda Me - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. PLEITO DEFERIDO.2. SENTENÇA REFORMADA, PARA SE CONCEDER AO APELANTE A JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Monteiro Aliote Cardoso (OAB: 156544/SP) - Eric Eidy Hirose Haraguchi (OAB: 378059/SP) - Victor Gomes Nogueira (OAB: 384680/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000703-78.2024.8.26.0554 (processo principal 1017977-14.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Erica Vasques Codulo - Vistos. Aguarde-se o efetivo cumprimento dos incidentes de requisição de pagamento sob nº 0000703-78.2024.8.26.0554/05 e 06, certificando a serventia quando de seus respectivos términos. Intime-se. - ADV: VICTOR GOMES NOGUEIRA (OAB 384680/SP), ERIC EIDY HIROSE HARAGUCHI (OAB 378059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002731-96.2023.8.26.0281 (processo principal 1002351-56.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalurgicas Mecanicas e de Material Elétrico de Itatiba -sp - Sistema Nacional de Turismo SC Ltda ME - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido, aguardando conferência e assinatura pelo(a) escrivão/magistrado(a). - ADV: ERIC EIDY HIROSE HARAGUCHI (OAB 378059/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002731-96.2023.8.26.0281 (processo principal 1002351-56.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalurgicas Mecanicas e de Material Elétrico de Itatiba -sp - Sistema Nacional de Turismo SC Ltda ME - Vistos. I) Fls. 110/112. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito disponível nos autos, no valor de R$ 1.013,32, mais acréscimos do depositário, em favor da parte exequente. Observe a serventia os dados bancários já indicados (fl. 112). II) Comprove a parte executada, em 5 (cinco) dias, o depósito do débito remanescente reclamado pela parte exequente, no valor de R$ 128,10, sob pena de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos (autorização para levantamento do débito remanescente e declaração de extinção do processo, pelo pagamento). III) Intimem-se. - ADV: AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), ERIC EIDY HIROSE HARAGUCHI (OAB 378059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015971-91.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sistema Nacional de Turismo Sc Ltda Me - Vistos. Verifique a unidade judicial se o recolhimento das guias foi realizado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, bem como a respectiva vinculação e a queima automática, lançando certidão nos autos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1015971-91.2025.8.26.0564 , à 4ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo , em que são partes: parte autora/exequente - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >> , e parte ré/executado -SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES DO RAMO DE TRANSPORTES DE EMPRESAS DE CARGAS SECAS E MOLHADAS, CNPJ 29292119000167, cujo valor da causa é: R$ 9.311,48 (NOVE MIL E TREZENTOS E ONZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ERIC EIDY HIROSE HARAGUCHI (OAB 378059/SP)