Edith Danielle Calandrino

Edith Danielle Calandrino

Número da OAB: OAB/SP 378049

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: EDITH DANIELLE CALANDRINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043748-28.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Paula Ferreira Valente Calandrino - Certifico e dou fé que, foi distribuído por dependência à esta ação os autos de Embargos à Execução sob nº 1013167-93.2025. Certifico mais que, nos autos em referência foi proferida r. Decisão de seguinte teor: ..."Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES Vistos. 1- Nos termos do §1º, do artigo 919, do Código de Processo Civil, os embargos à execução poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) probabilidade do direito e perigo de dano (requisitos para concessão da tutela provisória); b) garantia integral do juízo. In casu, a execução não se encontra garantida, com isto, não preenchidos os requisitos elencados no §1º, do artigo 919 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo. 2- Intime-se o embargado para impugnação em 15 dias. Int.".... - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043748-28.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Paula Ferreira Valente Calandrino - Certifico e dou fé que, foi distribuído por dependência à esta ação os autos de Embargos à Execução sob nº 1013167-93.2025. Certifico mais que, nos autos em referência foi proferida r. Decisão de seguinte teor: ..."Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES Vistos. 1- Nos termos do §1º, do artigo 919, do Código de Processo Civil, os embargos à execução poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) probabilidade do direito e perigo de dano (requisitos para concessão da tutela provisória); b) garantia integral do juízo. In casu, a execução não se encontra garantida, com isto, não preenchidos os requisitos elencados no §1º, do artigo 919 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo. 2- Intime-se o embargado para impugnação em 15 dias. Int.".... - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013167-93.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Ferreira Valente Calandrino - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que nesta data, procedi o cadastro do patrono da parte embargada junto ao Sistema SAJ, motivo pelo qual encaminho novamente a r. Decisão retro para publicação no DJE: ...."Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES - Vistos. 1- Nos termos do §1º, do artigo 919, do Código de Processo Civil, os embargos à execução poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) probabilidade do direito e perigo de dano (requisitos para concessão da tutela provisória); b) garantia integral do juízo. In casu, a execução não se encontra garantida, com isto, não preenchidos os requisitos elencados no §1º, do artigo 919 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo. 2- Intime-se o embargado para impugnação em 15 dias. Int.".....Certifico finalmente que, certifiquei a interposição dos presentes Embargos junto aos autos principais de Execução. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043748-28.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Paula Ferreira Valente Calandrino - Certifico e dou fé que, foi distribuído por dependência à esta ação os autos de Embargos à Execução sob nº 1013167-93.2025. Certifico mais que, nos autos em referência foi proferida r. Decisão de seguinte teor: ..."Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES Vistos. 1- Nos termos do §1º, do artigo 919, do Código de Processo Civil, os embargos à execução poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) probabilidade do direito e perigo de dano (requisitos para concessão da tutela provisória); b) garantia integral do juízo. In casu, a execução não se encontra garantida, com isto, não preenchidos os requisitos elencados no §1º, do artigo 919 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo. 2- Intime-se o embargado para impugnação em 15 dias. Int.".... - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013167-93.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Ferreira Valente Calandrino - Vistos. 1- Nos termos do §1º, do artigo 919, do Código de Processo Civil, os embargos à execução poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) probabilidade do direito e perigo de dano (requisitos para concessão da tutela provisória); b) garantia integral do juízo. In casu, a execução não se encontra garantida, com isto, não preenchidos os requisitos elencados no §1º, do artigo 919 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo. 2- Intime-se o embargado para impugnação em 15 dias. Int. - ADV: EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012547-87.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Caldeira Hakamine - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Acolho a justificativa da requerida, para deferir a dilação do prazo de 15 dias para apresentação de todos os documentos elencados na decisão de págs. 212/214. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070079-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wagner Villani - Banco C6 S/A - DIGA A PARTE REQUERENTE/RECONVINTE EM RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017120-84.2025.4.03.6301 / CECON-São Paulo AUTOR: MARINISE LOURENCO DE ARAUJO MALINAUSKAS Advogados do(a) AUTOR: EDITH DANIELLE CALANDRINO - SP378049, KATARINA MALINAUSKAS - SP338901 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 372022678). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017120-84.2025.4.03.6301 / CECON-São Paulo AUTOR: MARINISE LOURENCO DE ARAUJO MALINAUSKAS Advogados do(a) AUTOR: EDITH DANIELLE CALANDRINO - SP378049, KATARINA MALINAUSKAS - SP338901 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 372022678). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001672-37.2025.4.03.6183 AUTOR: MARA LUCIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: EDITH DANIELLE CALANDRINO - SP378049 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, em decisão. MARA LUCIA DE SOUZA ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) objetivando a concessão do benefício por incapacidade temporária, bem como o pagamento de atrasados. Recebo a petição id. 361337594 e defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil. Preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil que os efeitos do provimento jurisdicional pretendido poderão ser antecipados se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de evidência, por sua vez, será concedida independentemente da demonstração do periculum in mora, desde que concretizada alguma das hipóteses elencadas nos incisos do artigo 311 do CPC de 2015 (sendo possível a decisão inaudita altera parte nos casos dos incisos II e III, quando “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”, ou “se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa”). Não vislumbro cumpridos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência ou evidência, dada a possibilidade de interpretação diversa do conjunto probatório e a necessidade de realização de perícia médica. Ressalte-se ainda que o ato administrativo praticado pelo INSS reveste-se de presunção de legalidade, de modo que seriam necessárias provas mais robustas para desfazer, no juízo de cognição sumária, essa presunção. Ante o exposto, indefiro a medida antecipatória postulada, ressalvando a possibilidade de sua reapreciação na ocasião do julgamento. Consoante Recomendação Conjunta n. 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, art. 1º, incisos I e II, determino a produção antecipada da prova pericial requerida na inicial. 1 – Nomeio como perita judicial a DRA. MARCIA DEPPERMANN GENNARO, especialidade PERÍCIAS MÉDICAS, com consultório na Rua Borges de Figueiredo, nº 303, sala 111, bairro Mooca, São Paulo/SP, CEP 03110-010 (50 metros da estação de trem da Mooca). 2 – Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o disposto no artigo 465, § 1º e incisos, do CPC. 3 – Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n. 305, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. 4 – Considerando a utilização de instalações e equipamentos próprios do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme teor do art. 28, § 1º, IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF, com as alterações da Resolução 937/2025. 5 – Os honorários somente deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo elencados. QUESITOS DO JUÍZO (conforme a Recomendação CNJ n. 1, de 15 de dezembro de 2015): a. Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c. Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d. Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f. Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h. Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i. Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j. Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n. Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r. Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. s. A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida civil? t. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique o(a) senhor(a) perito(a), de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 14331/2022. Intime-se a sra. perita por correio eletrônico para que apresente em 10 (dez) dias data para realização da perícia, sob pena de substituição. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia para entrega do laudo, nos termos do artigo 465, caput, do CPC. Após a entrega do laudo, cite-se o INSS, conforme artigo 1º, inciso II, da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, possibilitando, assim, a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal, se for o caso. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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