André Luis Dos Santos Ferreira
André Luis Dos Santos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 377954
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005670-46.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Antonieto Grangeiro Filho - - Damaris Adelina Barnabe Grangeiro - Silvia Helena Barcelos - Pág. 73, item 3.1. Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua necessidade ao julgamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP), KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP), ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019700-86.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.S. - 1) Trata-se, em verdade, de regulamentação de guarda e fixação de alimentos, devendo o presente feito tramitar sob o rito do procedimento comum cível, diante da cumulação de pedidos. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual, eis que formulado o pedido principal pela parte autora. 2) Em se tratando de pedidos distintos e diversos, alimentos e regulamentação da guarda, deverão figurar como coautores e estar representados processualmente nos autos tanto o(a)(s) menor(es) como a genitora, esta última detentora da legitimidade para pleitear os pedidos de regulamentação da guarda, sendo a pessoa responsável pela(s) criança(s). Diante disso, providencie a parte autora a emenda à inicial no sentido de incluir a genitora como coautora. 3) Deverá, ainda, regularizar a representação processual, devendo constar o(a) menor como outorgante, representado por sua genitora,diante do pedido de alimentos 4) Providencie a parte autora a correção do valor da causa nos termos do artigo 292, III do CPC. 5) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 6) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019700-86.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.S. - 1) Trata-se, em verdade, de regulamentação de guarda e fixação de alimentos, devendo o presente feito tramitar sob o rito do procedimento comum cível, diante da cumulação de pedidos. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual, eis que formulado o pedido principal pela parte autora. 2) Em se tratando de pedidos distintos e diversos, alimentos e regulamentação da guarda, deverão figurar como coautores e estar representados processualmente nos autos tanto o(a)(s) menor(es) como a genitora, esta última detentora da legitimidade para pleitear os pedidos de regulamentação da guarda, sendo a pessoa responsável pela(s) criança(s). Diante disso, providencie a parte autora a emenda à inicial no sentido de incluir a genitora como coautora. 3) Deverá, ainda, regularizar a representação processual, devendo constar o(a) menor como outorgante, representado por sua genitora,diante do pedido de alimentos 4) Providencie a parte autora a correção do valor da causa nos termos do artigo 292, III do CPC. 5) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 6) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036987-96.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Auler Egydio - Manifeste-se a parte/exequente autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018123-73.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.R.E.S. - Vistos. Comprove a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas e emolumentos iniciais1, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c.c art. 485, I, ambos do CPC). Ainda, caso não o tenha feito, comprove o recolhimento das custas para condução do Oficial de Justiça OU para expedição de 01 carta unipaginada com AR digital por pessoa/endereço, observando o provimento CSM Nº 2.462/2017. No mesmo prazo, traga a sentença judicial que constituiu a guarda que pretende modificar, devidamente acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003457-67.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jose Pereira Neto - - Joseane Helena Rodrigues Carvalho de Castro - - Maria Helena Carvalho de Castro - Raimundo Sebastião das Chagas e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP), GABRIELA PARDO CANTARELLI SALMAZO (OAB 504921/SP), ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP), GABRIELA PARDO CANTARELLI SALMAZO (OAB 504921/SP), GABRIELA PARDO CANTARELLI SALMAZO (OAB 504921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007657-62.2010.8.26.0577 (577.10.007657-4) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andre Luis dos Santos Ferreira - Carlos Alberto Fernandes Pinto - réu revel - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA - Fls. 702/707: Ciência à parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP), LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES PINTO
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028505-62.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fabrício André de Oliveira - - MAGNO ROBERTO MACEDO FERREIRA - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se improcedente a ação proposta por Fabrício André de Oliveira e Magno Roberto Macedo Ferreira contra Adriana de Souza Moreira e Lucilene Maria da Silva, nos termos da fundamentação lançada no corpo da sentença. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação nas verbas de sucumbência ante a revelia da parte ré, a qual não está representada por advogado nos autos. Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Com o trânsito em julgado, após recolhidas as custas pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP), ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004896-98.2017.8.26.0161 (processo principal 0014186-79.2013.8.26.0161) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Indústria de Isolantes Térmicos Calorisol Ltda - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização de nova Assembleia Geral de Credores no âmbito da ação principal de Recuperação Judicial para posterior deliberação quanto ao prosseguimento dos pagamentos dos créditos habilitados. Intimem-se. - ADV: LUCIANA REBELLO (OAB 183707/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), LUIZ MARCELO MOREIRA (OAB 194858/SP), DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS (OAB 194829/SP), RODRIGO MOTTA DOS SANTOS (OAB 194766/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), RAQUEL PERES DE CARVALHO (OAB 185687/SP), LEANDRO SIERRA (OAB 185017/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), CLÁUDIA MARIA DOMINGOS FELIPPE BAAMONDE (OAB 180175/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP), LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP), MARILIA PAOLUCCI HERCULINO (OAB 240441/SP), ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP), MELINA ELIAS VILLANI MACEDO (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016569-28.2022.8.26.0577 (processo principal 1015139-58.2021.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - E.C.S.F. - A.L.S.F. - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito retro juntados. - ADV: STEPHANIE PAOLA DA SILVA DELFINO (OAB 443073/SP), ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP)
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