Nathaly Fernanda De Lima
Nathaly Fernanda De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 377434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRF4, TRF3
Nome:
NATHALY FERNANDA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502433-26.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - A.A.A. - - L.C.N. - - J.P.A. - - J.P.V. - - M.F.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela defesa do réu MARCOS FERNANDES DA SILVA, às fls. 1736/1737, requerendo a participação do réu foragido em audiência virtual. O pedido não merece acolhida. O réu encontra-se na condição de "foragido", conforme expressamente consignado nos autos, o que impede o deferimento do pleito. Réu foragido não possui direito à participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, conforme orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua própria condição irregular decorrente da fuga para obter vantagens processuais, como a participação em audiências por videoconferência. Nessa seara, o pedido contraria os dispositivos do CPP, artigos 185, §2º e 565. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU FORAGIDO, PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO POR MEIO AUDIOVISUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Registre-se que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, não sendo legítimo que o paciente se aproveite dessa situação para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas determinações judiciais, uma vez que deveria estar preso. Em outras palavras, a ninguém é dado o beneficiar-se da própria torpeza (AgRg no HC n. 825.382/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22/09/2023). 2. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no HC 943.720/SC, 6ª T., rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 04/11/2024. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. RÉU FORAGIDO. INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que os réus foragidos não possuem direito à participação da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência. 2. "Não caracteriza nulidade a ausência de interrogatório de réu que deixe voluntariamente de comparecer a audiência, dada a situação de foragido. 2. Ninguém pode arguir vício para o qual contribuiu, com violação aos deveres da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, sob pena de se beneficiar da própria torpeza (CPP, art. 565) (HC 229714 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-2-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 2-4-2024 PUBLIC 3-4-2024). 3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 867.378/SP, 5ª T., rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 16/09/2024) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa do réu MARCOS FERNANDES DA SILVA. 2. Trata-se de requerimento de autorização para comparecimento a escritório de advocacia para participação em audiência virtual na data de 30/06/2025, relacionado ao processo de nº 1505243-12.2024.8.26.0032, formulado pela defesa dos réus JOÃO PAULO DE ALMEIDA e ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA, às fls. 1738/1739. AUTORIZO o deslocamento dos réus JOÃO PAULO DE ALMEIDA e ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA para comparecerem ao escritório de advocacia dos seus defensores constituídos, situado à Rua Mário de Souza Campos, nº 544-A, Centro, em Birigui/SP, nesta data, unicamente com o fim de participarem da audiência designada. Comunique-se o CECOP, servindo a presente de OFÍCIO, com URGÊNCIA. 3. Quanto ao ofício de fl. 1740, noticiando a impossibilidade de comparecimento do investigador de polícia Anderson Cabral da Silva, aguarde-se, por ora, a audiência designada. Cumpra-se e intime-se. - ADV: NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP), KELVIN AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 420973/SP), CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500316-02.2025.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.B.L.M.O. - O acusado JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA ingressa com pedido de liberdade provisória, alegando, em apertada síntese, a inexistência do(s) crime(s) investigado(s) e, ainda, ser dependente químico. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito (fls. 142/144). DECIDO. Com a máxima vênia ao nobre Defensor, o pedido não comporta acolhimento. Quase toda a alegação trazida pela Defesa, a despeito de relevante, diz respeito ao mérito da ação penal e, neste passo, incabível tal alegação em sede de cognição sumária, como é o pleito de liberdade provisória. Conceder a pretendida liberdade mediante incursão no mérito seria adiantar o julgamento do réu initio littis, o que não se mostra possível, de modo que a análise de sua manutenção no cárcere e/ou de sua soltura deve ser feita mediante análise dos respectivos requisitos processuais. Entendo que a soltura do acusado afigura-se prematura face as circunstâncias do crime ora apurado, conforme a narrativa contida na denúncia, exigindo, como dito acima, o esclarecimento dos fatos, o que só se dará com a instrução probatória e a produção da prova oral. Em nome do princípio geral de cautela que é reservado ao magistrado, pondero que a prisão cautelar é medida de rigor, razão pela qual se deve manter João Bryan no cárcere. Há suficientes indícios de autoria, bem como prova da materialidade dos delitos que são imputados ao denunciado, conforme já ressaltado. Nesse passo, cumpre ressaltar que a primariedade e a residência fixa, por si só, não autorizam a liberdade provisória, consoante pacífico entendimento jurisprudencial. Nesse sentido: TJSP: HC 191.365-3/5, São Paulo, 1ª C., rel. Fortes Barbosa, 14/08/1995, V.U. Preleciona, com propriedade, Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Código de Processo Penal Comentado, 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:RT, 2007, p.597: As causas enumeradas no art. 312 são suficientes para a decretação da custódia cautelar de indiciado ou réu. O fato de o agente ser primário, não ostentar maus antecedentes e ter residência fixa não o levam a conseguir um alvará permanente de impunidade, livrando-se da prisão cautelar, visto que esta tem outros fundamentos. Outrossim, observo que não foi trazida aos autos qualquer modificação da situação fática apresentada e já analisada na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, às fls. 50/52 na audiência de custódia, a cujos fundamentos me reporto a fim de evitar inútil repetição. Além disso, em se tratando de pessoa que, segundo narrativa do B.O. e da própria Defesa, tem problemas recorrentes com uso de drogas (fl. 05), sua soltura, nessa incipiente fase processual, certamente causaria riscos aos seus familiares ou poderia causar interferência na instrução criminal. Quanto à questão afeta à possível pena que, em suposta condenação, será aplicada ao réu, é matéria a ser analisada em final julgamento -a não ser que, realmente, houvesse nítido excesso de prazo, o que não é o caso, já que se está a falar, prima facie, de investigação por crime de incêndio e ameaças, apenados, respectivamente, com penas mínimas de 3 (três) anos de reclusão e 1 (um) mês de detenção (para cada ameaça) . Assim, vislumbrando, por ora, a presença os pressupostos da prisão preventiva (ordem pública e garantia da instrução criminal), indefiro o pedido de liberdade provisória formulado por JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA. Por fim, anoto que muito embora o prazo do artigo 396 seja impróprio, a resposta escrita deve ser necessariamente apresentada. Assim, aguardo a juntada de defesa escrita, anotando que estará absolutamente fora do decêndio legal, eis que o réu foi citado a fl. 127, em 23/05/2025, ficando, portanto, preclusa a oitiva de testemunhas eventualmente arroladas pela Defesa. - ADV: MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500481-49.2025.8.26.0603 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.J.P.S. - Diante da juntada do laudo pericial, declaro encerrada a instrução. Abra-se vista às partes para apresentação das alegações finais. Após, conclusos para sentença. - ADV: MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), ALINE DEL NERY BORELLA ALBANEZ (OAB 219481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0093569-51.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - M.V.L.F. - N.F.L. - Vistos. Considerando a manifestação ministerial retro, intime-se a assistente de acusação, habilitada nos autos à fl. 548 e atuando em causa própria, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da reparação dos danos. Cumpra-se. - ADV: NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003237-05.2023.8.26.0077 (processo principal 1001191-60.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Fabianna de Simone Souza - Franciscarla Rodrigues Cardoso - Vista à exequente sobre o ofício juntado. - ADV: NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000664-98.2021.4.03.6107 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: VIVIAN SOARES DE OLIVEIRA, JONATHAN APARECIDO DE OLIVEIRA, FLAVIO ADAUTO PORTELA DE BARROS ADVOGADO do(a) REU: ODIRLEI VIEIRA BONTEMPO - SP263181 ADVOGADO do(a) REU: MILTON WALSINIR DE LIMA - SP368298 ADVOGADO do(a) REU: NATHALY FERNANDA DE LIMA - SP377434 ADVOGADO do(a) REU: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA - SP251339 DESPACHO IDs 371953016 e 371953017: o advogado Matheus Arroyo Quintanilha (nomeado defensor dativo do réu Flávio Adauto Portela de Barros) justificou sua impossibilidade de comparecimento à audiência. Em sendo assim, redesigno-a para o dia 27 de agosto de 2025, às 14h. Expeça-o necessário às devidas intimações, observando-se, quanto à ré Vivian Soares de Oliveira, a mudança de endereço comunicada no ID 370892931. Fica o defensor constituído por Jonathan Aparecido de Oliveira intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço do referido réu, porquanto infrutífera a diligência pretérita visando à sua localização (ID 371817197, pág. 8). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se, com urgência. Araçatuba, data lançada eletronicamente no sistema. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501076-19.2023.8.26.0603 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Birigüi - Apelante: J. L. dos S. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Observada a interposição do recurso e a alteração do parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil pela Lei nº 14.939/24, intime-se a Defesa a fim de que comprove a ocorrência de feriado local (17 de abril de 2025 - Endoenças), certificando-se em caso de inércia. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Nathaly Fernanda de Lima (OAB: 377434/SP) - César Augusto Silva Franzói (OAB: 354475/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502395-82.2022.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Carlos Davi Brito de Oliveira - Manifeste-se o(a) defensor(a) sobre o cálculo de multa no prazo legal. - ADV: MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000768-83.2023.8.26.0077 - Carta de Ordem Criminal - Intimação (nº Petição 10.820 - Supremo Tribunal Federal) - Marcelo Naia Pulzatto - Vistos. Fl.383: Relevo a(s) falta(s) em razão do caráter ressocializador da pena, devendo-se aguardar os próximos comparecimentos do(a) sentenciado(a). Intimem-se. - ADV: MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009885-11.2017.8.26.0077 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.P.S. - Vistos. Aguarde-se, por ora, a vinda da precatória e a sessão plenária designada. Cumpra-se. - ADV: MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP)
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