Laryssa Caroline Gonçalves Faraoni
Laryssa Caroline Gonçalves Faraoni
Número da OAB:
OAB/SP 377360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laryssa Caroline Gonçalves Faraoni possui 129 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002252-42.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sérgio dos Santos Costa - Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Certifico e dou fé que a contestação de fls. 44 é tempestiva e que para fins de direito pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 a 352, do CPC). Nada Mais. - ADV: LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), JANE GRANDO (OAB 124581/RS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000257-40.2025.8.26.0079/SP AUTOR : G R S VESTUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI MARQUES (OAB SP377360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de questão preponderantemente de direito e visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s) para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito 1 . No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Int. 1. A apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado n.º 76, do FONAJE).
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2213533-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Sueli Aparecida Jacyntho - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S. A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUELI APARECIDA JACYNTHO, contra a r. decisão de fls. 104/105, em ação que move em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, distribuída sob o nº 1005638-80.2025.8.26.0079, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Inconformada, a agravante interpôs recurso (fls. 01/11) aduzindo, em síntese, que foi vítima do chamado golpe da central de atendimento, tendo recebido, em 20/03/2025, ligação via WhatsApp de pessoa que se apresentou como funcionária do banco agravado, a qual informou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário e orientou o suposto cancelamento do cartão consignado. Disse que, induzida a erro e por possuir baixa instrução e 64 anos de idade, seguiu as instruções do golpista, acessando seu aplicativo bancário, o que culminou na contratação de seis empréstimos consignados. Noticiou que, em seguida, foram creditados R$ 24.013,95 em sua conta, e que, novamente enganada, realizou transferências via PIX no valor total de R$ 23.133,00. Alegou que os descontos referentes aos empréstimos passaram a incidir diretamente sobre sua aposentadoria no valor de R$ 661,52 mensais, prejudicando sua subsistência. Informou que a decisão agravada indeferiu de forma inadequada a concessão de tutela de urgência. Sustentou que o agravado incorreu em falha na prestação de serviços, ao não implementar mecanismos adequados para identificar movimentações financeiras atípicas, contrariando o dever de segurança previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Requereu a concessão de antecipação de tutela recursal para (i) oficiar ao INSS, a fim de que cesse os descontos mensais referentes aos contratos impugnados e (ii) determinar que o agravado se abstenha de adotar medidas coercitivas de cobrança, tais como negativação, protesto ou ações judiciais. Ao final, pelo provimento do recurso, com a concessão de tutela de urgência, cessando-se os descontos realizados. É o relatório. O recurso é tempestivo e deixa de recolher o preparo, ante o deferimento da gratuidade judicial (fls. 104/105). Trata-se de hipótese recursal prevista no art. 1.015, I, do CPC em que dispõe sobre a possibilidade de interposição de agravo de instrumento em face de decisão que verse sobre tutela provisória. Conforme decidido pelo E. Juízo a quo (fls. 104/105): Por outro lado, indefiro a tutela de urgência pleiteada por não vislumbrar plausibilidade do direito invocado, tendo em vista que, por ora, não há evidência de culpa da parte ré nos fatos narrados, mas sim fato praticado por terceiro e eventual culpa exclusiva da vítima ao efetivar o envio dos valores recebidos em conta do estelionatário, motivo pelo qual reputo necessário o esclarecimento pelo contraditório. Ainda, em caso de procedência da ação, poderão os debatidos valores serem ressarcidos pela ré ao final. In casu, embora a agravante alegue ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, não há, até o presente momento, provas suficientes que permitam concluir pela responsabilidade da instituição financeira. A análise quanto à eventual irregularidade na contratação dos empréstimos e, consequentemente, à eventual falha na prestação do serviço bancário depende de apuração mais aprofundada, com a dilação probatória, o que será concretizado somente com o desfecho do processo. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do CPC. Considerando-se que o agravado não foi citado no processo de origem, não há, por ora, necessidade de intimá-lo para responder o presente recurso. AO JULGAMENTO VIRTUAL. VOTO Nº 2.778. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Laryssa Caroline Gonçalves Faraoni (OAB: 377360/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005638-80.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sueli Aparecida Jacyntho - Vistos; Fls.117/118: mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, eventual comunicação de efeito suspensivo. No silêncio, prossiga-se. Intime-se. - ADV: LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004018-33.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Balbina Alves Ferreira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica a parte requerente/exequente intimada para apresentar novo endereço para citação/intimação, ou bens passíveis de penhora, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ciente que, no rito do Juizado, a providência para localização da parte ou de bens compete à parte requerente-exequente, bem como que novamente infrutífera a medida o feito será encaminhado para extinção.". Nada Mais - ADV: LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006384-79.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edson Serafim Avelino - - Taina Gonçalves de Carvalho Avelino - Para apreciação do pedido de assistência judiciária da parte requerida, providencie o i. advogado a vinda para os autos da cópia da carteira de trabalho onde conste o valor de seus vencimentos atuais, extratos bancários de sua titularidade e cópia integral de sua última declaração de Imposto de Renda para justificar o pedido. Em relação ao pedido de gratuidade da pessoa jurídica, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência, demonstrando cabalmente a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Providencie a regularização da representação processual da empresa. No mais, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP), LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010501-16.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bianca Caroline Leite Melício - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Intimo a parte apelada, na pessoa de seu advogado(a), para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º do NCPC. Após, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Página 1 de 13
Próxima