Ricardo Oscar
Ricardo Oscar
Número da OAB:
OAB/SP 377002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Oscar possui 172 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJCE e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJCE, TJRJ, TJPR, TJGO, TJSC, TRF2, TRF4, TJMA, TJSP, TRF3
Nome:
RICARDO OSCAR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (40)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5007769-45.2024.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: TRANSPORTADORA R D LTDA, LEANDRO MARTINS FERREIRA, RUDINEI FERREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO OSCAR - SP377002 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O Os extratos bancários não são suficientes para comprovar a alegada falta de recursos financeiros. O embargante pessoa jurídica, intimado a apresentar declaração de IRPJ dos últimos anos, DRE - Demonstrativo de Resultados do Exercício de 2023 e 2024, balancetes, documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, limitou-se a juntar aos autos apenas os extratos bancários, insuficientes para comprovação da hipossuficiência financeira alegada. Assim, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao embargante pessoa jurídica. Intime-se a embargada/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do art. 920, I, do CPC, bem assim a respeito da necessidade de eventual produção de provas, justificando a sua pertinência. No mesmo prazo, deverá a embargante especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5007769-45.2024.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: TRANSPORTADORA R D LTDA, LEANDRO MARTINS FERREIRA, RUDINEI FERREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO OSCAR - SP377002 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O Os extratos bancários não são suficientes para comprovar a alegada falta de recursos financeiros. O embargante pessoa jurídica, intimado a apresentar declaração de IRPJ dos últimos anos, DRE - Demonstrativo de Resultados do Exercício de 2023 e 2024, balancetes, documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, limitou-se a juntar aos autos apenas os extratos bancários, insuficientes para comprovação da hipossuficiência financeira alegada. Assim, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao embargante pessoa jurídica. Intime-se a embargada/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do art. 920, I, do CPC, bem assim a respeito da necessidade de eventual produção de provas, justificando a sua pertinência. No mesmo prazo, deverá a embargante especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029001-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Paulo Antonio Stillner - Vistos. 1) O réu reside em bairro nobre da capital, utilizava crédito em valor substancial com o cartão Black Prime, que somente é concedido a pessoas de maior poder aquisitivo, e mesmo após intimado a apresentar cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, das faturas de cartão de crédito, e cópias integrais das últimas 3 declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, limitou-se a juntar extrato do INSS que demonstra o valor recebido a título de aposentadoria, não havendo nenhum indício de que esta seja sua única fonte de renda, ou de que não tenha patrimônio suficiente para arcar com as custas e despesas do processo. Assim, indefiro-lhe os benefícios da gratuidade processual. 2) Fls.258/259: ciência ao réu. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024632-39.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Speedy Cred Fomento Mercantil Ltda. - Jand Roll Comércio de Rolamentos Ltda - - João Batista da Silva Junior - - Maria Carmelina Gomes de Souza - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP), RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP), DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP), RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019294-74.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Joao Alberto Delavi - ME - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos ( resposta de ofício encaminhado ), devendo a parte AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5081565-12.2022.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) RÉU : EMPORIO BRASIL CAIPIRA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO OSCAR (OAB SP377002) DESPACHO/DECISÃO Justiça Gratuita – pessoa física - requisitos. A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação de hipossuficiência, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477). Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea “c” deste inciso; Portanto, antes de deliberar sobre o benefício da Justiça Gratuita solicito que a parte ré junte: a) declaração de rendimento mensal acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação do último mês; b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); c) declaração assinada pela parte mencionando esse possui veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); d) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; e) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); f) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida); A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019). ANTE O EXPOSTO , tal como autoriza o art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para postular o benefício da Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.