Vinicius Santana Camarao Reis

Vinicius Santana Camarao Reis

Número da OAB: OAB/SP 376924

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016733-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Letícia Carvalho Chaves - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA - Vistos. Processe(m)-se o(s) recurso(s) de apelação. Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS (OAB 376924/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192921-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vanusa Xavier de Santana Reis (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isto, DEFIRO o efeito ativo e determino a suspensão das consignações mensais de R$ 129,35 no benefício previdenciário do agravante, a medida a ser cumprida pelo agravado no prazo de 5 dias úteis contados da intimação para a apresentação da contraminuta, sob pena de multa de R$ 50,00 para cada cobrança indevida. A medida emergencial ora deferida não deve comprometer a margem consignável atingida pela contratação sub judice, sob pena de tornar-se irreversível diante de nova contratação com outra instituição financeira. Oficie-se, comunicando. São desnecessárias informações. Intime-se o agravado, por AR dos Correios, para a finalidade do art. 1.019, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo para contraminuta, tornem conclusos. P. e Intimem-se. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Vinicius Santana Camarao Reis (OAB: 376924/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192921-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; NUNCIO THEOPHILO NETO; Foro Regional da Lapa; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010259-54.2025.8.26.0004; Bancários; Agravante: Vanusa Xavier de Santana Reis (Justiça Gratuita); Advogado: Vinicius Santana Camarao Reis (OAB: 376924/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040903-13.2019.8.26.0002 (processo principal 1028021-02.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Colégio Espanhol de São Paulo - Sílvio Carlos Inocencio de Paula - Ciente do protocolo. Os autos aguardarão resposta por 30 dias. Com a(s) resposta(s) ou decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento ao feito independentemente de intimação sob pena de expedição de carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: ANA LUIZA ALVES PEREIRA (OAB 403985/SP), VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS (OAB 376924/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192921-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010259-54.2025.8.26.0004; Assunto: Bancários; Agravante: Vanusa Xavier de Santana Reis (Justiça Gratuita); Advogado: Vinicius Santana Camarao Reis (OAB: 376924/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010261-24.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanusa Xavier de Santana Reis - Vistos. 1. Concedo à autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Não vislumbro, de imediato, elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou a verossimilhança da alegação, tampouco a urgência na medida a justificar o atropelo do contraditório, haja vista que os descontos ocorrem desde 2020 conforme narrado pela propria autora (fls. 4). Na verdade, o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo. Por isso, indefiro a tutela de urgência antecipada. 3. Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC). Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 4. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS (OAB 376924/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010255-17.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanusa Xavier de Santana Reis - Vistos. 1.- Emende a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos o extrato do INSS referente a todos os empréstimos existentes (válidos, existentes, cancelados, portados para outras instituições, etc); assim como apresentar memória/planilha relativa ao valor que alega ter direito a restituição. 2.- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS (OAB 376924/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010261-24.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanusa Xavier de Santana Reis - Vistos. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, a autora deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários; d) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS (OAB 376924/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010259-54.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanusa Xavier de Santana Reis - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Anote-se. Considerando que os descontos ocorrem há anos, não vislumbro urgência que não possa aguardar o prévio contraditório, necessário para verificar a legalidade ou não da contratação do empréstimo. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS (OAB 376924/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010257-84.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanusa Xavier de Santana Reis - Vistos, 1. A uma primeira vista, defiro a gratuidade judicial. Tendo em vista que a autora é pessoa maior de sessenta anos, concedo a prioridade de tramitação. Anote-se. 2. Postergo a apreciação da tutela de urgência para após o estabelecimento do contraditório. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS (OAB 376924/SP)
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