Jeferson Pedro Bagagim
Jeferson Pedro Bagagim
Número da OAB:
OAB/SP 376688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Pedro Bagagim possui 185 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TJGO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJRN, TJSP, TJGO, TJPB, TJBA, TJRS, TJRJ, TJMA, TJPR, TRF3, TJSC
Nome:
JEFERSON PEDRO BAGAGIM
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014494-45.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula de Souza Okura - Itaú Unibanco S/A - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003647-70.2023.8.26.0010 (processo principal 1000018-08.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos. 1. Fls. 79: compulsando os autos verifico que no item "2" de fls. 42 foi determinada a complementação da taxa de pesquisa, no valor de mais uma UFESP, tendo em vista que o valor para a realização da pesquisa Infojud de Pessoa Jurídica corresponde a 2 UFESP's (Comunicado CSM nº 2.684/2023; ECF por ano: 2 UFESP's). 2. Destarte, considerando que o valor de 01 UFESP atualmente é de R$ 37,02, providencie a parte-exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de tal quantia (Guia FEDTJ, cod. 434-1), após o que serão automaticamente realizadas as pesquisas deferidas no item "2" de fls. 42. Int. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000961-55.2024.8.26.0565 (processo principal 1008960-52.2018.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compromisso - Cervejaria Petrópolis S/A - Amanda Alvarenga Gonçalves e outro - VISTOS. Fls. 471/473: Não é possível reputar como válida a citação de fl. 367, na medida em que o AR foi recebido por terceiro, não sendo possível a aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, pois mesmo que seja condomínio edilício, não há prova de que o endereço diligenciado corresponde domicílio da parte requerida. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, de rigor a renovação do ato citatório por oficial de justiça, devendo a parte autora recolher as custas devidas para tanto. P.Int. - ADV: ELIDA LOPES LIMA DE MAIO (OAB 109272/SP), PATRICIA TERUEL POCOBI VILLELA (OAB 147274/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000983-31.2023.8.26.0248 (processo principal 1010574-05.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cervejaria Petrópolis S/A - Marcia Capel Metzger Me - Butiquim do Gaucho - Vistos. 1. P. 64/67 e 76/78: para análise do pedido de desbloqueio formulado, providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do título prevendo a obrigação alimentar fixada junto ao processo nº 1011596-64.2021.8.26.0248, bem como o extrato da conta sobre o qual recai o pagamento da pensão elencada, junto da respectiva comprovação de sua transferência para a conta bancária objeto do bloqueio judicial realizado nestes autos. 2. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), MARIANA DE CASTRO ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 44) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001215-15.2023.8.26.0322 (apensado ao processo 1000119-55.2017.8.26.0322) (processo principal 1000119-55.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Patricia Medeiros Arias - - Jeferson Pedro Bagagim - Fernando Henrique Corassa - Ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2161277-20.2025.8.26.0000: "Denego todavia o efeito suspensivo (rectius, antecipação da tutela recursal) requerido, pleiteado de forma deturpada, não no tocante à eficácia da decisão recorrida em si, mas voltada à suspensão do cumprimento de sentença como um todo, sem que se vislumbre de toda forma situação envolvendo risco de dano quer grave quer iminente;" No silêncio, em 30 dias, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8001518-35.2025.8.05.0150 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A PARTE RE: AUTO POSTO GAROUPA LTDA DECISÃO A Cervejaria Petrópolis S/A, ajuizou a presente ação de reintegração de posse com pedido de liminar, alegando que celebrou contrato de comodato com a ré, Auto Posto Garoupa Ltda, para a utilização de uma cervejeira porta de vidro, avaliada em R$ 3.475,40. Contudo, após a rescisão do contrato e a notificação para a devolução do bem, a ré manteve-se inerte, recusando-se a restituir o objeto, o que configuraria esbulho possessório, a partir de 17/01/2025. A autora fundamenta seu pedido nos arts. 560 e seguintes do CPC/15, bem como nas cláusulas contratuais, que prevêem a possibilidade de rescisão imotivada do comodato e a obrigação de devolução do bem. Requer, liminarmente, a reintegração de posse do bem e, ao final, a condenação da ré ao pagamento de multa contratual, aluguéis diários e perdas e danos. É o necessário. Decido. Conforme disposto no art. 562 do CPC/15, a medida liminar de reintegração de posse pode ser concedida sem a oitiva da parte ré, desde que a petição inicial esteja devidamente instruída e presentes os requisitos legais. No caso em tela, verifica-se que tais requisitos estão satisfeitos. A documentação juntada aos autos evidencia a existência de contrato de comodato e a legitimidade da autora para pleitear a reintegração de posse. A autora comprovou, por meio de documentos anexados à inicial (contrato de comodato e nota fiscal), que é a legítima possuidora do bem móvel em questão e que, em razão da conduta da ré, está impossibilitada de exercer a posse do bem, o que lhe causa prejuízos materiais. A ré, após notificada da rescisão do contrato e da necessidade de devolução do bem, manteve-se inerte, configurando esbulho a partir de 17/01/2025, conforme aviso de recebimento dos Correios (id.486632192). A demora na restituição do bem pode acarretar danos irreparáveis à autora, que fica impedida de utilizar o bem para fins comerciais, além do risco de deterioração do objeto. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de medida liminar formulado pela autora, determinando a reintegração de posse do bem móvel (cervejeira porta de vidro) em favor da Cervejaria Petrópolis S/A. Determino, ainda, que seja expedido mandado de reintegração de posse, para que o bem seja restituído à autora imediatamente, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive com o auxílio de força policial, se necessário. Designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC). No mesmo prazo deverá manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ciente ainda de que o silêncio será considerado como concordância. Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: AUTO POSTO GAROUPA LTDAEndereço: Avenida Praia de Itapoan, 992, Quadra A012, Lotes 01 a 03, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42707-650