Jeferson Pedro Bagagim

Jeferson Pedro Bagagim

Número da OAB: OAB/SP 376688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeferson Pedro Bagagim possui 206 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TRT15, TRF3 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 206
Tribunais: TJGO, TRT15, TRF3, TJRJ, TJMA, TJPB, TJSC, TJPR, TJSP, TJBA, TJES, TJAL, TJRS, TJRN, TJSE
Nome: JEFERSON PEDRO BAGAGIM

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
206
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (90) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002432-13.2018.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Irineu Felizardo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar e condenar a parte ré ao pagamento de multa contratual de 20% do valor total dos bens, equivalente a R$1.481,42, corrigidos a partir do descumprimento contratual (20/08/2018) e com juros de mora a partir da citação, bem como ao pagamento de aluguel diário de R$37,03 de 20/08/2018 a 21/01/2019, corrigidos a partir da data de reintegração (21/01/2019) e com juros de mora a partir da citação. No que tange à correção monetária, serão aplicados os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerada a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. No mais, serão aplicados os juros de mora de 1% ao mês e, a partir de 30/08/2024, pela taxa Selic menos a atualização monetária, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: SIMONE BASTOS GOMES (OAB 491128/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 168) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002217-78.2025.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Ciência ao autor, acerca da expedição do Mandado de Reintegração de Posse e Citação às fls. 93/95, para que providencie os meios necessários ao cumprimento. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002100-47.2023.8.26.0704 (processo principal 1012940-20.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos. Diante inércia da exequente, presumida está a satisfação da obrigação. Assim, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2161277-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Fernando Henrique Corassa - Agravado: Jeferson Pedro Bagagim - Agravado: Patricia Medeiros Arias - VISTOS. 1) Ante o cumprimento da determinação de fl. 98, defiro o processamento do agravo de instrumento, visto tratar-se de decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, hipótese ressalvada pelo art. 1.015, parágrafo único, do CPC; 2) Denego todavia o efeito suspensivo (rectius, antecipação da tutela recursal) requerido, pleiteado de forma deturpada, não no tocante à eficácia da decisão recorrida em si, mas voltada à suspensão do cumprimento de sentença como um todo, sem que se vislumbre de toda forma situação envolvendo risco de dano quer grave quer iminente; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 4) Intimem-se os agravados à apresentação de contrarrazões, no prazo legal; Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Fábio Nilton Corassa (OAB: 268044/SP) - Rawane Mikaela Miranda (OAB: 453618/SP) - Jeferson Pedro Bagagim (OAB: 376688/SP) (Causa própria) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000961-55.2024.8.26.0565 (processo principal 1008960-52.2018.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compromisso - Cervejaria Petrópolis S/A - Amanda Alvarenga Gonçalves e outro - Vistos. Fls. 465: Ciente da r. decisão. Reconhecida a competência deste juízo parar processar e julgar o feito. Verifico que o aviso de recebimento de fls.367 não foi subscrito pela corréu Kleber Cassi de Oliveira Leca Pauleiro. Ante o exposto, com fulcro no artigo 249 do Código de Processo Civil, determino a expedição do mandado de citação do corréu supra mencionado no endereço de fls. 367, devendo o requerente recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze(15) dias. Intime-se. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA TERUEL POCOBI VILLELA (OAB 147274/SP), ELIDA LOPES LIMA DE MAIO (OAB 109272/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
  8. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0804684-44.2022.8.10.0022 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Parte : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Advogados do(a) AUTOR: JEFERSON PEDRO BAGAGIM - SP376688, PATRICIA MEDEIROS ARIAS - SP259885 Parte : JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DE SOUSA Advogado do(a) REU: LUIS JANES SILVA DA SILVA - MA14698-A INTIMAÇÃO. Nesta data, processo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da SENTENÇA, ID 152129066, a seguir transcrita: "Vistos etc. Trata-se de ação proposta por CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em face de JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DE SOUSA, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial. No curso do feito houve juntada de petição de minuta de acordo (ID 138970021) formalizado extrajudicialmente pelo advogado da parte exequente, com poderes para transigir (ID 75871052, pág. 03) e pelo executado. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 138970021), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito"
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