Jeferson Pedro Bagagim

Jeferson Pedro Bagagim

Número da OAB: OAB/SP 376688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeferson Pedro Bagagim possui 168 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJPR, TJGO, TJRJ, TJRN, TJSP, TRF3, TJBA, TJMA, TJPB, TJSC
Nome: JEFERSON PEDRO BAGAGIM

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (75) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003529-37.2020.8.26.0451 (processo principal 1011143-81.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Bruna Barbosa Basso de Moraes - Me - Ciência da consulta ao Portal de Custas de fls. 289/290, bem como do mandado de levantamento eletrônico de fls. 291, expedido conforme r. determinação de fls. 284. - ADV: GABRIELA MACATROZO SANT´ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP), PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034217-63.2023.8.26.0002 (processo principal 1017946-69.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Erasmo José Marques - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP), ARMANDO LUIZ LUND LEITÃO (OAB 172298/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001496-33.2025.8.26.0408 (processo principal 1001467-44.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Vitore Felipe P. G. Alves Lanchonete - Me - Tratando-se ré revel, citada por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimada, por edital, para pagamento do débito reclamado no presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, §2º, inciso IV, do CPC. Intime-se a executada para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado, com as atualizações que houver. Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (art. 523, §§ 1º e 3º, CPC), prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta da multa e verba honorária, com extinção da execução. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), CAROLINE BORDINHON MARCATTI (OAB 375226/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500914-34.2025.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Leve - V.F. - C.A.R. - Vistos. Com fundamento no art. 76, caput da Lei nº 9.099/95, homologo a transação penal celebrada entre o Ministério Público e o(a) autor(a) do fato VINÍCIUS FARIA, e APLICO ao(à) mesmo(a) pena restritiva de direitos, nos termos da audiência preliminar realizada. Tendo em vista que as partes abriram mão da intimação em caso de homologação da transação e de eventual extinção, por não lhes causar prejuízo, que também renunciaram ao prazo recursal, e que o(a) autor(a) do fato já saiu intimado da forma de cumprimento, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o cumprimento integral da pena transacionada. Havendo certificação do decurso do prazo para pagamento da prestação pecuniária, restará presumida a opção do(a) autor(a) do fato pela pena restritiva de direitos consistente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ou do direito de obtê-la, pelo prazo de 03 (três) meses, com início em 08/08/2025, devendo a Serventia encaminhar ao DETRAN cópia desta sentença, que servirá de ofício para requisitar ao órgão de trânsito as providências cabíveis para cumprimento da pena. Anoto que a entrega da Carteira Nacional de Habilitação em Juízo tornou-se inócua a partir da legalidade do uso da CNH Digital, uma vez que tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, razão pela qual não haverá seu recolhimento nos autos. Após o encaminhamento do ofício, aguarde-se comunicação do DETRAN referente ao início e término do cumprimento da pena transacionada. Em atenção ao parágrafo 2º do artigo 201 do Código de Processo Penal, notifique-se desta sentença a vítima, por carta registrada. P.I.C. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP), MAURO LEANDRO PONTES (OAB 171090/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 582) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001524-59.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cauê Antônio Rozão - Vinicius Faria - - Movida Locação de Veículos S/A - - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos. Fls. 303/304 (Especificação de provas pela parte autora): Indefiro as provas pretendias, primeiro, por tratar-se de questão objeto de prova documental não carece de prova oral; segundo, cabe ao Autor demonstrar os pagamentos por si efetuados ao HB. Fls. 309/310 (Especificação de provas pela corré Movida Locação de Veículos S/A): a) Defiro a prova documental consistente: Requisite-se à SUSEP, que informe acerca de eventual Apólice de Seguro referente a veículo envolvido no acidente que objetivou esta ação e, em caso positivo, esclareça sobre pagamentos efetuados. Resposta em 05 dias. Antes, porém, deve a parte ré, em 03 dias, esclarecer dados do veículo que pretende a informação. Caberá à parte ré, Movida Locação de Veículos S/A, o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos 05 dias após expedição do documento. b) Indefiro pedido de informações à Seguradora DPVAT, porquanto a presente ação persegue direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente automobilístico, e o DPVAT é um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, garantidor de indenizações em casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas, independente de quem foi o culpado pelo acidente Intimem-se. Fernandopolis, 10 de julho de 2025. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA), MAURO LEANDRO PONTES (OAB 171090/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006178-36.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Com a entrada em vigor do NCPC, a lei processual delineou os limites básicos para a busca do paradeiro da parte a ser citada a fim de viabilizar a citação ficta.. O §3º, do artigo 256, do CPC dispõe que: o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Isto significa que não apenas a parte requerente tem o ônus de indicar endereços e comprovar efetivas tentativas infrutíferas de citação por carta e oficial de justiça nos endereços constantes dos documentos que acompanham a inicial, como também a colaboração do Estado-juiz, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, mediante a solicitação de informações a órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, tem de se mostrar insuficiente para tal propósito. Isso posto, determino: 1. A realização das pesquisas no cadastro de órgão público abaixo indicado, desde que ainda não realizadas, mediante pagamento pela parte requerente das taxas previstas na lei nº 11.608/2003, para a emissão dos respectivos relatórios por CNPJ, exceto se a parte for beneficiária da gratuidade: a) BOA VISTA SERVIÇOS S/A (SCPC) 2. A realização de pesquisa do paradeiro da parte requerida indicada no cabeçalho deste documento e que constam nos cadastros de caráter público abaixo indicados. A requisição deve ser agilizada pelo patrono da parte requerente, SERVINDO CÓPIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser protocolado perante o: a) JUCESP (CERTIDÃO BREVE RELATO E ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS) 3. Caso se trate de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade simples, sociedade simples limitada, associação ou fundação, caberá ao patrono da parte requerente solicitar a certidão de inteiro teor dos atos constitutivos da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (http://www.cdtsp.com.br ou Rua XV de Novembro nº 251 telefone (11) 3248-1000). No caso de beneficiário da gratuidade caberá ao cartório expedir ofício de requisição do documento independentemente de taxas. ADVERTÊNCIA: Caso não efetuado o pagamento das taxas para as pesquisas (ITEM 1), em 15 dias, os autos serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC). Caso não sejam juntados aos autos, em até 15 dias contados da publicação deste, os comprovantes de protocolo desta DECISÃO OFÍCIO (ITEM 2) em todos os mantenedores dos cadastros públicos indicados no item 2, os autos também serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC). AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO DO CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL FORUM DO JABAQUARA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CABEÇALHO DESTA DECISÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO DESTA DECISÃO-OFICIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
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