Julia Andery Amorim
Julia Andery Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 376463
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Andery Amorim possui 268 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMG, TJRJ, TRT3, TJPI, TJSP, TJSC
Nome:
JULIA ANDERY AMORIM
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
267
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (95)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (41)
HABILITAçãO DE CRéDITO (24)
RECUPERAçãO JUDICIAL (16)
PETIçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1085733-49.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Lamisa Administração e Empreendimentos Ltda. - Apelante: Oxss Fomento Mercantil Eireli - Apelado: Lva Participações Ltda - Apelado: Index Indústria e Comércio de Esquadrias Importação e Exportação ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gilberto Jose de Camargo (OAB: 90447/SP) - Marco Antonio Alonso David (OAB: 309554/SP) - Julia Andery Amorim (OAB: 376463/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Jose Carlos Kalil Filho (OAB: 65040/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052025-93.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.M. - Defiro a prioridade do artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015, enquanto cabível. Anote-se. Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei nº 13.146/2015, nomeio a requerente CLAUDIA RUFFO MUCHON curadora provisória da requerida, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. A necessidade da entrevista será oportunamente analisada. Cite-se, consignado o prazo de quinze dias para resposta, contados da juntada deste mandado aos autos. O oficial de justiça deverá descrever a situação da requerida de forma detalhada. Caso a requerida não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls.51/52. Caso cabível, tal exame será domiciliar. Em 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, informe a curadora quanto à existência de bens, direitos, rendas e obrigações da requerida, relacionando-se-os em caso positivo e trazendo-se aos autos os documentos comprobatórios, inclusive cópia da última declaração de ajuste de imposto de renda da requerida. Na forma do disposto no artigo 1.781 c/c art.1.748, II, ambos do Código Civil, autorizo a curadora provisória a aceitar a herança, em nome da curatelada, e sobretudo atuar em Inventário dos bens deixados pelo falecido esposo da requerida (I. S. R., falecido em 12/05/2025 - fls. 32/33). Registra-se, por relevante, que eventuais valores pertencentes à requerida deverão ser depositados diretamente em conta judicial vinculada a este feito e à disposição deste Juízo. Esta decisão servirá como alvará, para todos os fins, por celeridade e economia processuais. Por fim, como apontado pela representante do Ministério Público (fls. 50/51), ressalta-se à curadora provisória que a disposição de patrimônio da requerida depende de prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público, em harmonia com o previsto nos artigos 1.753 e 1.754, ambos do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do disposto no artigo 1774, do mesmo Código. Esta decisão serve como CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 180 dias, para todos os fins legais, por economia e celeridade processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), JULIA ANDERY AMORIM (OAB 376463/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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