João Victor Moroso Capelari

João Victor Moroso Capelari

Número da OAB: OAB/SP 376095

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000102-16.2024.8.26.0373 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Primar Navegações e Turismo Ltda. - - Primar Plaza Hotel Ltda - - Primar Serviços e mão de obra Ltda - BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. e outro - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Ltda - Banco Bradesco S/A - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - - Marcopolo S/A - - Banco do Brasil S/A - - Comercial Paulista de Baterias Ltda - - Word Diesel Eletro Eletronica Automotiva - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - - LSR Bus Distribuição de Peças e Acessórios Automotivas Ltda - - Platodiesel Ind. e Com. de Peças Automotivas Ltda - - Mili S/A - - Lapônia Sudeste Ltda - - BR Sul Gestora de bens, viagens e turismo Ltda - - Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Acx Importação e Comércio de Pneus Ltda - - Porto Truck Parts Ltda - - EMURB - Empresa Municipal de Urbanismo de S. J. do Rio Preto - - Raoní Fernandes Pinheiro - - Banco Original S/A e outro - Ciência ao Ministério Público, aos credores e demais interessados acerca da apresentação do 9º Relatório Mensal de Atividades acostado aos autos do incidente de nº 0000055-59.2024.8.26.0373. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CARLOS ALBERTO SERAFINI (OAB 91744/SP), JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB 19148/PR), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), SANDRA SOLEDAD ESTELLE ESCOBAR (OAB 40412/PR), JONAS DIAS ANDRADE NEVES (OAB 99058/PR), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 80514/RS), BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 80514/RS), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 80514/RS), BRUNA DA SILVA KUSUMOTO (OAB 316076/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), LUCAS LOLATA DE AZEVEDO (OAB 106355/PR), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011436-66.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Juraci Pereira Eduardo - Ricardo Eduardo - - Carlos Eduardo - - Matheus Rui Eduardo - - Murillo Rui Eduardo - Vistos. Recebo o presente como Arrolamento Sumário, tendo em vista que as partes são maiores, capazes e concordes quanto à partilha. Encaminhe-se os autos ao Distribuidor para correção da Classe, a fim de constar a Classe: Arrolamento Sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio como inventariante o(a) Sr(a). Juraci Pereira Eduardo, independentemente de compromisso. Deverá o(a) inventariante, no prazo de 20 dias, apresentar: - Certidão de Inexistência de Testamento (Prov. 56/2016 do CNJ). Para óbitos ocorridos no Estado de São Paulo, a certidão deverá ser solicitada junto à Central de Atos Notariais Paulista (www.signo.org.br). Para óbitos ocorridos fora do Estado de São Paulo a certidão deverá ser solicitada junto ao CENSEC (www.censec.org.br). Uma vez que fora deferida a gratuidade da justiça, fica o(a) inventariante, por meio seu(sua) procurador(a), autorizado(a) a solicitar a certidão de inexistência de testamento junto à CANP ou junto ao CENSEC, conforme o caso, servindo a presente decisão como autorização para tal fim. - Certidões de nascimento atualizadas dos herdeiros maiores que se declararam solteiros com data de expedição posterior ao óbito do autor da herança; - Certidão de inexistência de débitos junto à Receita Federal e Municipalidade, em nome do falecido. Por fim, serve a presente como termo de doação manifestada pela viúva meeira, que por força do art. 1806, do CC, só poderá se dar por termo nos autos ou escritura pública, cuja assinatura deverá ser providenciada pela doadora perante o Cartório desta Vara, no prazo de 20 (vinte) dias. O imposto de transmissão, se devido, será pago dentro de 30 (trinta) dias contados da data da juntada do presente termo, devidamente assinado, aos autos (Lei Estadual 10.705/2000). Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011522-37.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ivone de Oliveira Occhiucci - VISTOS. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio ; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, próprio ; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, própria. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GUSTAVO BORASCHI (OAB 503876/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011431-44.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.A.O. - - M.H.O.M. - Vistos. Tendo em vista que a declaração de hipossuficiência financeira estabelece mera presunção relativa, não existindo outros elementos que permitam aferir a sua capacidade econômica, para apreciação do pedido de gratuidade, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, para que a autora instrua o feito com os seguintes documentos: a) Declaração de Hipossuficiência da autora Marjorie; b) Cópia da última declaração do imposto de renda da autora Carine ou Declaração de Hipossuficiência; c) Cópia de extratos da conta corrente e de cartão de créditos referente aos 3 (três) últimos meses da autora Carine. Ou, no mesmo prazo, poderá recolher as custas iniciais, observado o art. 1.093 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BORASCHI (OAB 503876/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), GUSTAVO BORASCHI (OAB 503876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002262-33.2025.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.G. - - C.A.R. - - J.A.R. - - R.R.G. - - V.L.A.R. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001062-47.2021.8.26.0032 (processo principal 1014174-03.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Leomar Ferreira Reis - Jorge Correa da Silva - VISTOS. Solicito ao r. Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba-SP, nos autos do processo nº 0018811-19.2017.8.26.0032 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instaurado por JORGE CORREA DA SILVA E OUTROS contra PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA), a transferência, se ainda disponível, do valor remanescente R$ 1.510,98, devido nos presentes autos da execução em tela, por força da penhora realizada no rosto dos referidos autos, para conta judicial à disposição desta 1ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba-SP. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício ao referido r. Juízo. Remessa pelo cartório. Fls. 771/772: diga a parte exequente. Int. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), CLEITON RODRIGUES MANAIA (OAB 171561/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019348-04.2025.8.13.0024/MG AUTOR : LEANDRO FERNANDES ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB SP376095) DESPACHO Vistos etc. Preliminarmente, DEFIRO o pleito de isenção condicional das exações processuais formulado pela parte Autora em sua peça de ingresso. Cite-se a parte Requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e presumido como verdadeiros os fatos narrados pela parte Requerente, nos termos do art. 344 do Digesto Instrumental Civil. Deixo, por ora, de incluir o feito em pauta de audiência de conciliação, deixando para analisar a sua conveniência após angularização do feito. Quanto às providências de ordem emergencial, mudança de fluxo de ônus probatório e demais formulações que exorbitem os princípios processuais e a teoria das provas, tais anseios, serão, oporttuno tempore , examinados à luz do contraditório a ser estabelecido, com eventual aperfeiçoamento da relação processual e oposição à pretensão esboçada pela parte Demandada. Finalmente, ressalto que a realização dos atos processuais fora dos dias e horários previstos em Lei, independem de autorização judicial, ex vi do artigo 212, §2º, do NCPC. P. I. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023382-09.2012.8.26.0032/01 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Dejair Martins de Oliveira - - Lucia Helena Alves - - Mauricio Romano - - Vera Lúcia da Silva Rodrigues - Fernando Dib Doud - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo cessionário Fernando Dib Daud requerendo a complementação de valores relativo ao precatório, vez que quando da elaboração dos cálculos o credor originário utilizou TR para cálculo da correção monetária, declarada inconstitucional; pretende recebimento das diferenças causadas pelo julgamento do Tema 810. O pedido não pode ser conhecido. O credor originário apresentou cálculo com os valores que entendia devidos; Município de Araçatuba não apresentou impugnação, restaram homologados. E a fase de execução é o momento para a definição dos parâmetros sobre os quais será cumprido o título executivo; título este anterior ao julgamento do Tema nº 810 do C. STF e, desse modo, seus parâmetros devem ser observados, sob pena de ofensa à coisa julgada. Portanto, já consolidado o valor em liquidação, o que obsta a apresentação de novo cálculo com aplicação do IPCA-E, não indicada no título executivo. Anoto ainda, em que pese tratar-se de julgamento realizado na sistemática dos recursos com repercussão geral, não é possível a sua aplicação imediata no caso dos autos, em respeito à coisa julgada. Em precedente, ora invocado como razão de decidir, se estabeleceu: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Condenação judicial imposta à Fazenda Pública Impugnação da FESP rejeitada Julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, Tema 810 do STF, que não pode ser aplicado imediatamente Anterior cumprimento de sentença em que houve homologação dos cálculos com aplicação da TR Prevalência da coisa julgada Alteração do título que demanda ajuizamento de ação rescisória Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3008595-34.2023.8.26.0000; Relator (a):José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/05/2024; Data de Registro: 17/05/2024) Ante o exposto, indefiro pedido do cessionário, declarando correto o pagamento realizado; cientifiquem-se as partes acerca desta decisão e aguarde-se decurso do prazo para apresentação de eventual recurso. Anoto ainda, que nos termos da decisão Depre de fl. 206, o precatório foi extinto. Intime-se. - ADV: WAGNER APARECIDO DE SOUZA VIOTTO (OAB 339809/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011311-98.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone de Oliveira Occhiucci - - Mariana Flávia de Oliveira Occhuicci - Vistos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, no qual não existe lide. Desta forma, desnecessário encaminhar o feito ao CEJUSC, pois a providência só demandaria prejuízo às partes que, em regra, resolvem as questões atinentes à partilha antes mesmo de adentrarem em juízo. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao ESPÓLIO. Anote-se. Nomeio como inventariante o(a) Sr(a). IVONE DE OLIVEIRA OCCHIUCCI, independentemente de compromisso (artigo 660 do Código de Processo Civil). Caso haja necessidade específica do termo de inventariante, deverá comparecer em cartório para assiná-lo. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias, apresentar: - Retificação às primeiras declarações, a fim de constar que a partilha recairá apenas sobre os direitos do imóvel, tendo em vista que o bem está financiado; - Documentos pessoais e certidão de casamento do falecido; - Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal em relação ao imóvel; - Certidão de inexistência de débitos junto a Receita Federal, em nome do falecido; - Certidão de inexistência de testamento; Em relação ao recolhimento do ITCMD, o E.STJ firmou tese a respeito do Tema nº 1.074, no sentido de que "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, §2º, do CPC/2015 e 192 do CTN", conforme acórdão a seguir: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO. RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 192 DO CTN. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - O CPC/2015, ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa as questões atinentes ao imposto de transmissão causa mortis, evidenciando que a opção legislativa atual prioriza a agilidade da partilha amigável, ao focar, teleologicamente, na simplificação e na flexibilização dos procedimentos envolvendo o tributo, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo. III - O art. 659, § 2º, do CPC/2015, com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo IV - Tal proceder nada diz com a incidência do imposto, porquanto não se trata de isenção, mas apenas de postergar a apuração e o seu lançamento para depois do encerramento do processo judicial, acautelando-se, todavia, os interesses fazendários - e, por conseguinte, do crédito tributário -, considerando que o Fisco deverá ser devidamente intimado pelo juízo para tais providências, além de lhe assistir o direito de discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros. V - Permanece válida, contudo, a obrigatoriedade de se comprovar o pagamento dos tributos que recaem especificamente sobre os bens e rendas do espólio como condição para homologar a partilha ou a adjudicação, conforme determina o art. 192 do CTN. VI - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. VII - Recurso especial do Distrito Federal parcialmente provido (STJ, REsp n° 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022). Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001946-37.2025.8.26.0032 (processo principal 1014463-62.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.H.D. - Vista às partes. - ADV: CLEITON RODRIGUES MANAIA (OAB 171561/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP)
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