Evando Paris Mandragão

Evando Paris Mandragão

Número da OAB: OAB/SP 376008

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: EVANDO PARIS MANDRAGÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002527-50.2025.8.26.0318 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maurício Wagner de Oliveira Rodrigues - Intima a parte autora para que no prazo de 15 dias apresente comprovante de endereço atualizado sob pena de incorrer nas sanções do artigo 485 do CPC. - ADV: EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002317-96.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Antônio Carlos Fiais - Defiro a gratuidade judicial ao requerente. Anote-se. Na ação de usucapião de imóvel, devem compor o pólo passivo, necessariamente, todos aqueles que constam na matrícula do imóvel como proprietários do bem. O autor elegeu como réu apenas o espólio de João Aparecido das Chagas. Mas na matrícula, consta não apenas ele como dono do bem de raiz, mas também sua então esposa Maria Aparecida Silva Chagas, com quem era casado no regime da comunhão universal de bens (pgs. 25/26). É certo que o autor informa que ela também já está morta, e isso parece ser corroborado pela certidão de óbito de João, onde ele aparece como viúvo (pg. 34). De toda forma, deve ser emendada a inicial para que seja incluído no pólo passivo a sua ex-esposa, ou então, provando-se seu óbito por competente certidão, ser incluído o espólio, que deverá ser citado na pessoa de seus herdeiros, podendo ser o réu se ele também for o único filho de Maria Aparecida, conforme apurar o autor. Assim, emende a parte autora a inicial nos termos acima delineados em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito. É certo que a parte autora não juntou aos autos memorial descritivo nem planta do imóvel. Mas como é beneficiário da Justiça Gratuita, tais documentos poderão ser supridos por prova pericial no momento oportuno, a ser custeada pelo Estado diante da norma do artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC, conforme entendimento majoritário do Egrégio TJSP: "Apelação. Usucapião. Extinção sem resolução de mérito. Inicial indeferida. Inconformismo da autora. Cabimento. Documentos relativos ao imóvel, como planta, croqui e memorial descritivo que podem ser objeto de perícia no decorrer da instrução do processo, notadamente quando a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, caso dos autos. Necessidade. Reconhecimento. Precedentes desta Corte. Extinção afastada para se determinar a realização de prova pericial, às expensas do Estado. Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 1008175-57.2023.8.26.0099; Relator (a): Pedro de Alcântara PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1003644-81.2023.8.26.0048 -Voto nº 16255 c 6 da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023)" (negritos meus) - ADV: EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500767-09.2025.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.A.M.L. - À evidência de todo o exposto e considerado o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a representação e, por consequência, imponho ao adolescente JOSÉ ALISSON MARTINS DE LIMA, qualificado nos autos, incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a medida socioeducativa de internação, com avaliações semestrais, vedada a atividade externa nos primeiros seis meses, o que faço com fundamento no artigo 121 e 122, inciso II, do ECA. - ADV: EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001234-45.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - A.M.S.L. - - H.S.L. - - A.M.R.S. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes (p.69) e anuído pelo DD. Representante do Ministério Público (p.75). Em consequência, dou por resolvido o mérito da causa, com lastro na norma do artigo 487, inciso III, letra "b"do Código de Processo Civil. Não há custas, em virtude da gratuidade concedida à parte autora e nos termos do disposto no artigo 7°, inciso III, da Lei n° 11.608/2003. Homologo a renúncia ao prazo recursal, transitando em julgado a presente sentença de imediato. Certifique-se nos autos. Expeça-se certidão de honorários ao (s) Advogado(s) dativo(s), nos termos do Convênio da DPE X OAB-SP. P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP), EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP), EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501231-33.2025.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - D.C. - Em havendo indícios de autoria e da materialidade, recebo a denúncia ofertada em face de DOUGLAS CONCIANI, anote-se. Cite-se o(a)(s) réu indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, facultando a apresentação de declaração por escrito em caso de se tratar de testemunhas abonatórias. Intime-se o réu para que declare, no ato da citação, se possui defensor constituído, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s) a OAB. Em caso negativo, com a juntada do presente, solicite-se a indicação de defensor para o(a, s) réu(ré), o(a,s) qual(is) deverá(ão) ser intimado(s) a oferecer(em) defesa preliminar na forma retro preconizada, facultando ao(a, s) defensor(es) a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes bem como comparecer(em) em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinar(em) o(s) termo(s) de compromisso Defensor Dativo, onde deverá(ao) declinar se pretende(m) que seja(m) intimado(s) dos atos e termos do processo por: mensagem fac-símile, mensagem eletrônica e-mail, ou intimação pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do artigo 438 das N.S.C.G.J.. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizada a tentativa de cumprimento da citação/intimação de forma remota, através do aplicativo whastapp, nos termo do §3º do artigo 1013 das N.S.C.G.J.. Providencie-se, outrossim, o requerido na cota Ministerial retro. Ciência ao Ministério Público. Leme, data do protocolo digital. - ADV: EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000275-74.2025.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.E.S. - - M.H.S.E.S. - É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Considerando o acordo celebrado entre as partes quanto à partilha de bens (fls. 63/65), bem como o fato de que foram juntados os documentos e prestados os esclarecimentos nos termos da decisão de fls. 94/96, é o caso de homologação. Assim, homologo o acordo de vontades firmado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito, com o fim de: 1) Reconhecer que a data da separação de fato do casal ocorreu no dia 21/03/2025; 2) Partilhar, nos termos do acordo celebrado a fls. 63/65: (a) os direitos sobre o imóvel objeto da matrícula 49.367; (b) os direitos de posse sobre o veículo Hyundai, placas FXB8487. Nota-se que restou demonstrado que o contrato de financiamento do veículo foi feito em nome da genitora do autor, a qual, por meio do documento de fls. 122/123, com firma reconhecida, declarou que o filho A. detém a posse do veículo citado; (c) os direitos sobre o título Clube Empyreo. Os documentos de fls. 135/137 não comprovam a propriedade do título, mas apenas eventuais direitos que as partes detém sobre ele. Importante ressaltar que o acordo entre as partes, quanto ao bens, somente produz efeitos em relação a elas, não se aplicando às instituições financeiras que financiaram o imóvel e o veículo, já que não há comprovação da anuência. No mais, havendo partilha desigual, deve ser recolhido o ITCMD, quando devido, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da sentença ou antes da lavratura da escritura pública, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 10.705/2000. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao autor (fls. 49/50), os quais concedo, nesta oportunidade, à ré. Anote-se. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: RAFAEL EDUARDO BRESSIANINI (OAB 457631/SP), EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003920-44.2024.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - Mandado de averbação disponível para impressão e protocolo pela parte interessada junto ao Cartório de Registro competente. - ADV: EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003552-76.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003552) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Saint Thomas - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Fls. 786/787: Defiro. Expeça-se carta de citação ao endereço fornecido pelo requerente. Intime-se. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP), MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB 376788/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006512-95.2023.8.26.0318 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - K.S.S. - A.M.S.S. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por KIRK SOUSA DA SILVA em face de ADRIANA MENDES SANDI SILVA, mantendo a guarda compartilhada dos menores, com residência fixa no lar materno, e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça, se concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003920-44.2024.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - Certidão de honorários disponível para impressão no eSAJ. - ADV: EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP)
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