Aaron Garcia Da Costa
Aaron Garcia Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 375549
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
AARON GARCIA DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001031-03.2024.8.26.0297 (processo principal 1010699-15.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aaron Garcia da Costa - Banco Itaucard S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia remanescente depositada nestes autos em favor da parte executada Banco Itaucard SA. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001064-90.2024.8.26.0297 (processo principal 1010699-15.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aaron Garcia da Costa - Banco Itaucard S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia remanescente depositada nestes autos em favor da parte executada Banco Itaucard SA. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000341-37.2025.8.26.0297 (processo principal 1004093-34.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Luis da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP), AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002414-09.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Talles Moreira dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP), LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008016-15.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Furtile e Furtile Ltda (Mundo Lemon – Agencia Digital) - - Luan Trovo Furtile - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - - Trc Taborda Recuperação de Crédito e outro - Vistos. Verifica-se que a parte autora providenciou o cadastramento eletrônico de cumprimento de sentença como autos dependente sob nº 0001960-46.2025.8.26.0541, sendo certo que o andamento será naqueles autos. Arquivem-se os presentes autos de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: MARLI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 12293/PR), AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001253-61.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Antonio Garcia Justino da Costa - Recorrida: Claro S/A - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TELEMARKETING. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTOR QUE ALEGA RECEBER LIGAÇÕES INCESSANTES DA RÉ NOS ÚLTIMOS MESES, LHE CAUSANDO PERTURBAÇÃO E ESTRESSE, MESMO APÓS TER PEDIDO PELO CESSAMENTO DAS LIGAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RÉ QUE NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART.14 DO CDC. AUTOR DE FATO IMPORTUNADO POR DIVERSAS LIGAÇÕES POR DIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE DEVE SER FIXADA. DANOS MORAIS IDENTIFICADOS. EXCESSIVAS LIGAÇÕES E MENSAGENS CONSTITUEM CLARA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. O FATO DE EXISTIREM MECANISMOS DESTINADOS AO CONSUMIDOR NÃO RECEBER CONTATOS NÃO ISENTA OU ATENUA A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA, A NÃO PERTURBAÇÃO DEVERIA SER A REGRA APLICADA PELAS EMPRESAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 3.000,00. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aaron Garcia da Costa (OAB: 375549/SP) - Lara Jacamassi Scapim (OAB: 471824/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 0003266-84.2024.8.26.0541; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS; Fórum de Santa Fé do Sul; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Cumprimento de sentença; 0003266-84.2024.8.26.0541; Interpretação / Revisão de Contrato; Recorrente: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Recorrido: Edvilson Barbosa Beirigo; Advogado: Aaron Garcia da Costa (OAB: 375549/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002578-71.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aaron Garcia da Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) CONFIRMAR a tutela de urgência de fls. 34-36 e determinar a exclusão definitiva do perfil do aplicativo Whatsapp vinculado aos números lá indicados; e (b) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde o arbitramento e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação. Quanto aos embargos de declaração de fls. 48-54, rejeito-os, na medida em que inexiste qualquer vício passível de reconhecimento na decisão de fls. 34-36, que foi integralmente confirmada pela presente sentença. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001900-56.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cirlene Rios Pereira Norato - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação. Diante da improcedência dos pedidos, fica revogada eventual tutela de urgência concedida. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003266-84.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: Edvilson Barbosa Beirigo - Vistos. Considerando que o presente cumprimento de sentença está vinculado ao processo de conhecimento n.º 1006761-56.2023.8.26.0541, no qual já houve prolação de acórdão pela 2º Turma Recursal Cível, conforme cópia juntada às fls. 16/21, declino da minha competência para apreciação do presente recurso, nos termos do artigo 704 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Assim, determino que o processo seja redistribuído a 2ª Turma Recursal Cível, com anotações e cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Aaron Garcia da Costa (OAB: 375549/SP) - Sala 2100