Felipe Emmanuel De Figueiredo
Felipe Emmanuel De Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 375462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJBA
Nome:
FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084014-17.2025.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Trata-se de protesto contra alienações de bens ajuizado por Banco Bradesco S.A. em face de Francisco José da Rocha Maiolino e outros, administradores da Mover Participações S.A. (antiga Camargo Corrêa S.A.), alegando, em síntese, que na qualidade de credor do Grupo Mover, titular de créditos que totalizam aproximadamente R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), pretende responsabilizar os administradores pelo inadimplemento das obrigações da sociedade, com fulcro no art. 50 do Código Civil. Sustenta o autor que a crise econômico-financeira enfrentada pela Mover Participações S.A., atualmente em recuperação judicial, decorre de atos ilícitos de gestão e esvaziamento patrimonial. Afirma que há fundado receio de que os requeridos venham a alienar bens com o objetivo de frustrar a futura satisfação de créditos, razão pela qual pretende dar publicidade sobre seu interesse, bem como interromper o prazo prescricional, conforme preconizado no art. 202, II, do Código Civil. É o relatório. Nos termos do art. 726 e seguintes do Código de Processo Civil, o protesto contra alienação de bens é cabível para preservar direitos, prevenir responsabilidades e dar publicidade a terceiros acerca de eventual pretensão futura do protestante, desde que preenchidos dois requisitos fundamentais: (i) legítimo interesse do protestante e (ii) ausência de prejuízo direto ou imediato aos protestados. No caso em análise, verifico o legítimo interesse do Banco Bradesco S/A está evidenciado no fato de ser credor da sociedade em recuperação judicial, conforme demonstrado na lista de credores apresentada no procedimento nº 1192002-34.2024.8.26.0100 (doc 07 - fls. 871/2132) , bem como na narrativa consistente de possível responsabilização dos administradores por abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. A medida não acarreta prejuízo direto aos requeridos uma vez que o protesto, por sua natureza, não impede a alienação de bens, tampouco cria indisponibilidade ou restrição patrimonial, servindo exclusivamente para dar ciência aos protestados e a terceiros da existência de um potencial conflito e da pretensão futura do requerente. Dessa forma, estão preenchidos os requisitos legais para o processamento do protesto. Ademais, nos termos do art. 726, §1º, do CPC, o protesto pode ser amplamente divulgado por meio da publicação de edital, o que se mostra adequado no presente caso, tendo em vista a pluralidade de credores e o interesse em dar ciência a eventuais terceiros adquirentes de boa-fé. Ante o exposto, DEFIRO o protesto contra alienação de bens requerido pelo Banco Bradesco S.A. Notifique(m)-se como requerido, ficando o(s) demandado(a)(s) advertido(s) de que, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária que se exaure com a respectiva notificação/interpelação, tão logo realizada, em analogia ao artigo 729, do Código de Processo Civil,os autos serão baixados. Publique-se edital de protesto contra alienação de bens, para dar ampla publicidade a terceiros, conforme dispõe o art. 726, §1º, do CPC. Consigne-se que o presente protesto não obsta a alienação de bens pelos protestados, tampouco invalida eventual transação, servindo apenas para resguardar os direitos do protestante e alertar terceiros sobre possível questionamento futuro. Int. - ADV: FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012222-23.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Ricardo Vidigal Monteiro de Barros - Jockey Club de São Paulo - Gmsm Grupo Multiprofissional Atividades Médicas S/s Ltda Epp - - Athayde Lopes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. 01. Fls. 3236 e ss.: O terceiro, proponente, deve participar, com terceiros, do certame. 02. No mais, defiro o pedido de novo leilão eletrônico, devendo a serventia realizar a intimação do leiloeiro para cumprir o necessário. O valor mínimo do lance deve ser mantido em 70% da avaliação. Não há de se falar em preferência para o proponente acima. Intime-se. - ADV: CAIO CARVALHO ROSSETTI (OAB 315208/SP), FELIPE ALMEIDA VITAL (OAB 448691/SP), FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP), CARLOS RENATO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 23636/SP), KLAYTON TEIXEIRA TURRIN (OAB 288627/SP), DENIS MARQUES DE SOUZA (OAB 98973/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), RAUL DE PAULA LEITE FILHO (OAB 148986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084090-41.2025.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - BANCO BRADESCO S/A - Jose Edison Barris Franco - - José Francisco de Campos - - Antonio Miguel Marques e outros - Cuida-se de PROTESTO JUDICIAL CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS ajuizada por Banco Bradesco S.A contra Jose Edison Barris Franco e outros, aduzindo, em síntese, que é credor do Grupo Mover em aproximadamente R$ 2 bilhões, e requer a expedição de edital, com a finalidade de dar ampla publicidade a terceiros, do presente protesto contra alienação dos bens em nome dos requeridos. Compulsando os autos, verifico que os requeridos são estranhos ao negócio, pois quem contraiu a dívida perante o Autor foi a Intercement, emissora de debêntures subscritas pelo Bradesco e controlada pela Mover Participações/S.A., que se encontra em recuperação judicial (autos 1192002-34.2024.8.26.0100). A inexistência de procedimento próprio para desconsideração da personalidade jurídica retira do requerente o legítimo interesse, requisito para propositura do protesto. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DEBENS. LIMITES. REQUISITOS. LEGÍTIMO INTERESSE. NÃO-NOCIVIDADE. 1. O protesto contra alienação de bens não tem o condão de obstar o respectivo negócio tampouco de anulá-lo; apenas tornará inequívocas as ressalvas do protestante em relação ao negócio,bem como a alegação desse - simplesmente alegação - em ter direitos sobre o bem e/ou motivos para anular a alienação. 2. O art. 869 do CPC subordina o protesto à presença de dois requisitos: legítimo interesse e não prejudicialidade efetiva da medida. 3. O primeiro requisito - legítimo interesse - se traduz na necessidade ou utilidade da medida para assegurar ao promovente o fim colimado. Assim,devem ser sumariamente indeferidos por falta de legítimo interesse os protestos formulados por quem não demonstra vínculo com a relação jurídica invocada ou que se mostrem desnecessários frente aos próprios fatos descritos na petição inicial. 4. O segundo requisito - não-nocividade da medida - exige que o protesto não atente contra a liberdade de contratar ou de agir juridicamente, ou seja, o seu deferimento não deve dar causa a dúvidas e incertezas que possam impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito. Esse impedimento, porém, é de natureza psicológica, porque o protesto não tem a força de direito de impedir qualquer negócio jurídico. Na prática,portanto, o Juiz deve tolher o uso abusivo da medida, como meio de suscitar suspeitas infundadas ou exageradas sobre o bem ou direito objeto do protesto, a ponto de afastar indevidamente o possível interesse de terceiros em firmar negócio jurídico envolvendo o mencionado bem ou direito. 5. Recurso especial a que se nega provimento". (REsp 1.229.449/MG, Terceira Turma do SuperiorTribunal de Justiça, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 7/6/2011,g.n.). No prazo de 15 dias, deverá a parte autora emendar a inicial a fim de corrigir o polo passivo da demanda. Após, tornem conclusos. - ADV: ANA ELISA LAQUIMIA DE SOUZA (OAB 373757/SP), JOAO VICENTE LAPA DE CARVALHO (OAB 343531/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP), RAPHAEL MALDI MENDES (OAB 439913/SP), DANILO DOMINGUES GUIMARÃES (OAB 422993/SP), JULIA CASTRO CONSTANTINO (OAB 501083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082633-71.2025.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - BANCO BRADESCO S/A - Regina de Camargo Pires Oliveira Dias - - Carlos Pires de Oliveira Dias - - Ana Carolina Azevedo Conde Pires - - R.c.p.o.d.p.n. Empreendimentos e Participações S.a. - - Maria Tereza Pires Oliveira Dias Graziano - - Carlos Eduardo Ribeiro do Valle Filho e outros - Vistos. Fls. 2729/3209. Anote-se o comparecimento espontâneo da parte requerida nos autos. Até melhor exame e esclarecimento dos fatos, suspendo por ora decisão de fls. 2697/2700. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084014-17.2025.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Chamo os autos à conclusão uma vez que, por um lapso, a petição de fls. 2627/2640 não foi apreciada antes que o protesto fosse deferido às fls. 2677/2679. E, melhor analisando os autos, verifico que, de fato, o requerente não tem interesse de agir, havendo equívocos na fundamentação apresentada às fls. 2677/2679. Dispõe o artigo 726, caput, do CPC, que quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito (grifos meus). Mas, ao contrário do que entendeu o Juízo em um primeiro momento, o requerente é credor da recuperanda ICP, mas esta não é ou foi administrada pelas pessoas incluídas no polo passivo deste feito. Na realidade, os requeridos foram administradores da Mover, da qual o requerente não é credor. O requerente precisaria primeiro superar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas para, aí então, atingir o patrimônio dos requeridos. Não cabe, neste procedimento de jurisdição voluntária, adentrar o direito material, analisando se há ou não elementos para a desconsideração da personalidade jurídica que o requerente almeja. De qualquer forma, é fato que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica sequer existe. O que o requerente tem é mera expectativa de responsabilizar os requeridos. Nesse contexto, diante da atual inexistência de vínculo entre os requeridos e a dívida contraída perante o autor, assiste razão aos requeridos no sentido de que o requerente não possui interesse de agir. Diante do exposto, REVEJO a decisão de fls. 2677/2679 e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Sem condenação em honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Por fim, deixo de condenar o requerente por litigância de má-fé, pois não verifico qualquer dos requisitos do artigo 80 do CPC. P.I. - ADV: FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082782-67.2025.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - BANCO BRADESCO S/A - Claudio Borin Guedes Palaia - - R.c.n.p.n. Empreendimentos e Participações S.a. e outros - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084178-79.2025.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033664-64.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Jorge Rodrigues Alves - Urbeluz Energética S.a. - - Conasa - Companhia Nacional de Saneamento - - Wilson Soares dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora, com a expressa anuência da parte ré (fls. 2560/2563). Nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, após a apresentação da contestação, a desistência da ação somente poderá ser homologada mediante o consentimento do réu, o que se verifica no presente caso. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado por Jorge Rodrigues Alves e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC, ressalvada eventual gratuidade de justiça. Sem honorários, diante da ausência de resistência. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal concernente à presente homologação, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), GUILHERME GASPARI COELHO (OAB 271234/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), ANA CRISTINA DE ALMEIDA JORGE TEIXEIRA (OAB 173154/RJ), MARCO BARDELLI (OAB 453339/SP), FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP), EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB 18739/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100424-29.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Provas em geral - Banco Industrial do Brasil S/A - Agril Itiquira Ltda - - Sérgio Luis Mattei e outros - Vistos. Fls. 3670/3672: Ciência às partes acerca da vistoria nos imóveis objetos da constatação, designada para o dia 02/07/2025, respectivamente, às 11:00h e as 12:00h, devendo ser franqueada a entrada da Sra. Perita nos imóveis. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério da Sra. Perita Judicial. Int. - ADV: STALYN PANIAGO PEREIRA (OAB 6115/MT), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082664-91.2025.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - BANCO BRADESCO S/A - 2. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários na espécie. P.I. - ADV: FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP)