Karoline Cavalari Fonseca

Karoline Cavalari Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 375094

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMS
Nome: KAROLINE CAVALARI FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001007-62.2025.8.26.0483/02 - Precatório - Equivalência salarial - Luiz Henrique da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001259-65.2025.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Karoline Cavalari Fonseca - PROCESSO nº 2024/000440 V I S T O S. Aguarde-se, em fila própria, o pagamento da requisição de pequeno valor. Int. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006111-09.2023.8.26.0482 (processo principal 1003427-94.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Gabriel Sanches Ferreira de Carvalho - Pelo presente fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 15 dias. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002309-73.2017.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: TECHSOUL COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA - ME, ALISSON CAROCI CAVALLARI, ITALO CAROCI CAVALLARI Advogado do(a) EXECUTADO: CAIQUE TOMAZ LEITE DA SILVA - SP318530 Advogado do(a) EXECUTADO: KAROLINE CAVALARI FONSECA - SP375094 D E S P A C H O ID 373060308: Em sua manifestação, o executado alega que a conta junto ao banco Nubank permanece com um valor bloqueado. Que a instituição bancária, por meio do chat, afirma que não recebeu a ordem de bloqueio via SISBAJUD e, por isso, não pode desbloquear o valor. Requer seja verificado o procedimento quanto à ordem de desbloqueio das contas e, se necessário, expedido ofício ao Nubank. Conforme DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES (ID 373120746) o protocolo de desbloqueio via Sisbajud foi efetivado e o sistema confirma o desbloqueio referente a instituição NU PAGAMENTOS - IP, com saldo zero bloqueado (ID 373120746- fl.10). Não consta dos autos ordem de bloqueio de conta bancária, que não seja através do sistema Sisbajud. Assim sendo, no prazo de quinze dias, providencie o requerente a juntada aos autos da informação bancária contendo a data do bloqueio, o valor bloqueado e a ordem judicial que cumpriu para efetivar o bloqueio, a fim que se verificar se partiu deste processo. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011393-40.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flavia Helena Macedo dos Santos - Vistos Ante os fatos expostos, a declaração de hipossuficiência e as condições pessoais da autora, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido da autora para baixa do gravame comporta acolhimento. A documentação existente nos autos demonstra que o veículo era objeto de financiamento com alienação fiduciária que foi liquidado pela autora, consoante declaração de quitação de fls. 17. No entanto, a autora comprovou que o gravame permanece ainda pendente de baixa, o que levou a problemas no licenciamento do veículo e sua apreensão em fiscalização policial por falta de licenciamento. Essa questão da falta de licenciamento deve ser melhor esclarecida, porquanto mesmo veículos com alienação fiduciária permite-se a renovação do licenciamento pelo proprietário. De qualquer forma, o financiamento foi liquidado, de modo que o gravame deve ser baixado. Cabe a instituição financeira tomar providências junto ao DETRAN para a solicitação da baixa do gravame. A instituição financeira tem um prazo de 10 dias para solicitar a baixa do gravame ao órgão de trânsito (como o Detran), após a quitação do financiamento. A baixa do gravame é dever da instituição financeira, que, aliás, foi a responsável por sua inclusão. De acordo com o documento de fls. 23 o gravame ainda continua ativo. Conclui-se, pois, que o pedido da autora para concessão de tutela de urgência merece ser acolhida para determinar que a requerida FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS VIII proceda a baixa do gravame em questão, envolvendo o veículo em questão, Renavam 00503987760, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento da multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil. Indefiro o pedido para que a requerida arque com os custos de diárias de pátio do veículo. Essa questão pode ser equacionada em sentença. Sem prejuízo, a autora deve juntar cópia do documento do veículo, ainda que referente ao último licenciamento. Prazo dez dias. Cite-se e Intime-se. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006308-54.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - R.B. - Rodrigo Honório Gimenez - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente à(s) fl(s). 1017, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a)(s) exequente(s), referente aos valores depositados nestes autos. Para tanto, apresente o interessado o formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, separadamente, se o caso, a ser obtido no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - "Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Diante da documentação carreada aos autos, verifico que o executado é casado, possui dois filhos, recebe renda inferior a três salários mínimos e tem como único patrimônio declarado uma motocicleta avaliada em cinco mil reais. Ante o exposto, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. 4. Certifique-se sobre custas e, após, providencie a serventia a baixa e arquivamento definitivo destes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005711-43.2001.8.26.0004 (004.01.005711-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - W.A.C.G. - A.S.A.G. - - K.A.G. - Vistos. Fls. 295: os documentos que acompanharam a manifestação não contém indicação de que o bloqueio dos recursos tenha sido originado neste processo, de modo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias para apresentar documentação demonstrando que o bloqueio desse saldo residual se dá em função do bloqueio decretado nestes autos e já levantando pela decisão de fls. 286. Com o cumprimento, torne o processo à conclusão. Decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o processo ao arquivo. Intime-se. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP), ELAINE MARIA AFONSO PUTERI (OAB 125759/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014260-91.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1007027-94.2021.8.26.0482) (processo principal 1007027-94.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.S.L. - E.O.L.J. - Anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. - ADV: IRINEU ROCHA (OAB 76639/SP), KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021642-59.2024.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wilson Kato Neris - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DO RÉU: VERBA QUE POSSUI CARÁTER EVENTUAL, DESPROVIDA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO SEU PAGAMENTO BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PRETENDIDAS OFENSA AO ART. 2º, § 1º, DA LCE Nº 1.245/2014. DESACOLHIMENTO DA RAZÕES RECURSAIS: VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM INSTITUÍDA COM O ADVENTO DA LCE Nº 1245/14, SENDO PAGA AOS SERVIDORES QUE CUMPRIREM AS METAS ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. VEDAÇÃO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM QUE NÃO AFASTA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA INCLUSIVE À INCIDÊNCIA DE IR. INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS É MEDIDA DE RIGOR. NESSE SENTIDO: “RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA INCIDÊNCIA PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1018690-06.2023.8.26.0309; RELATOR (A): RONNIE HERBERT BARROS SOARES; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO DE JUNDIAÍ - VARA DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 30/08/2024; DATA DE REGISTRO: 30/08/2024) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karoline Cavalari Fonseca (OAB: 375094/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000408-26.2025.8.26.0483 (processo principal 1000755-76.2024.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Karoline Cavalari Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2024/000256. Valor da ação: R$ 5.841,53 Vistos. Manifeste-se a parte ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a conta apresentada pela parte contrária, no valor de R$ 5.841,53, no prazo de vinte (20) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento com o lançamento da movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente", em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: TATIANA DE FARIA BERNARDI (OAB 166623/SP), KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
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