Lucas Leal Leite
Lucas Leal Leite
Número da OAB:
OAB/SP 374785
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
LUCAS LEAL LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018050-98.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Roseli Ramalho - - Regina Ramalho - Rodrigo Ramalho - - Leonardo Ramalho - - Fatima Regina Santana de Matos Ramalho - Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por ROSELI RAMALHO, e REGINA RAMALHO, qualificadas nos autos, em face de RODRIGO RAMALHO, LEONARDO RAMALHO e FÁTIMA REGINA SANTANA DE MATOS RAMALHO, Ao final, pugnando pela procedência do feito, para que seja determinada a extinção do condomínio, e posterior venda em hasta pública (fls. 1/5). Juntou documentos de fls. 06/39. Os Réus contestaram o feito às fls. 96/107, no qual não discordaram do pedido de extinção do condomínio, no entanto, sustentam que é necessário perícia para aferir as benfeitorias realizadas e o valor do imóvel. Os Réus Rodrigo e Leandro também ajuizaram reconvenção (fls. 122/133), alegando que fazem jus à indenização pelas benfeitorias realizadas. Juntaram documentos de fls. 134/241. Réplica com contestação à reconvenção às fls. 246/250. Juntou documentos de fls. 251/312. As partes pugnaram pela produção de prova pericial (fls. 315 e 316). Proferida Sentença de procedência da ação principal e extinção da reconvenção, por ilegitimidade passiva dos Réus/Reconvintes (fls. 317/322). Após interposto o recurso de Apelação pelas Rés/Reconvintes, profere-se o v. acórdão de fls. 363/369, culminando na reforma da sentença, com consequente determinação de retorno dos autos, para fins de oportunizar os Réus/Reconvintes a apresentarem Réplica à Reconvenção e especificarem as provas. Determinada a intimação dos Réus/Reconvintes para a apresentação de Réplica e intimadas as partes a indicarem as provas que pretendem produzir (fls. 373/374). Manifestação dos Autores/Reconvindos pela desnecessidade de provas no presente feito, arguindo que a avaliação dos bens poderá ser postergada em sede de cumprimento de sentença. Réplica à Reconvenção dos Réus/Reconvintes às fls. 379/390, na qual reiteram a ilegitimidade passiva da usufrutuária Fátima, assim como reiteram o pedido pela produção de prova testemunhal e pericial, para fins de demonstrar o aporte realizado pelo Sr. Rogério, pais e esposo dos Réus/Reconvintes, para fins de realização de benfeitorias no imóvel em questão. Sentença de procedência da ação principal e improcedência do pedido reconvencional às fls. 392/399. Embargos de Declaração opostos pelos Réus às fls. 402/405, alegando que a sentença restou omissa ao não considerar as benfeitorias que foram incorporadas ao imóvel, bem como se insurge em face da suposta ausência de lastro probatório das partes. Resposta dos Autores aos Embargos às fls. 409, no qual se destaca o caráter infringente, ao final, pugnando por sua rejeição. É o relatório, passo a decidir. Os embargos foram opostos tempestivamente pela Autora às fls. 402/405, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, no entanto, rejeito os Embargos de Declaração, eis que não se verifica o aludido vício na r. Sentença de fls. 392/399 que autorize seu acolhimento. Consoante se observa, restou perfeitamente delineado no decisum embargado a inexistência de lastro comprobatório ou, mesmo, de indícios a amparar o direito de indenização a benfeitorias realizadas pelas partes. Inclusive, outrora se consigna que a confissão das Embargantes em sede de Réplica de que as supostas reformas teriam sido realizadas ainda em 2011 (fls. 125/1257), com a planilha apontando como cliente da reforma o genitor das partes, Rogério Ramalho (fls. 183/185), e que o imóvel estaria em posse e sob usufruto da empresa Lazinho Magazine Ltda à época dos fatos, por conseguinte, importando na ilegitimidade passiva dos Embargantes/Réus em postulares por direitos e interesses patrimoniais da sociedade. De outro modo, restou demonstrado pelos documentos apresentados pelas partes que as benfeitorias, se existentes, (i) ou foram realizadas pela pessoa jurídica Lazinho Magazine Ltda ou (ii) ou pelo genitor das partes, Rogério Ramalho, em nome próprio, em período anterior à transferência da propriedade aos Réus, não se olvidando que conclusão diversa somente poderia ser dirimida por prova documental. Por conseguinte, não se olvidando que o direito de indenização a benfeitorias é detido de natureza unicamente pessoal, não se transmitindo aos sócios, meramente por ostentarem essa qualidade, ou mesmo aos donatários do imóvel, por inexistir comprovação de partilha prévia, determina-se a improcedência do pleito reconvencional, uma vez que se constata que os Embargantes/Réus pleiteavam em juízo eventual direito a benfeitorias realizadas por terceiros no período anterior à aquisição da propriedade. De todo modo, as postulações das partes representam mero inconformismo quanto aos pontos que não foram acolhidos em seu favor, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração. Afinal, se pretendem a reforma da sentença por considerar que o entendimento ali adotado contraria o constante dos autos, deve se valer do recurso apropriado, e não buscar alterar aludida decisão por meio de embargos de declaração, já que não se pode admitir que eles sejam utilizados para tal fim, adquirindo efeito infringente, como se pretende. Diante de todo o exposto,NÃO ACOLHOos Embargos de Declaraçãoopostos pelas Rés e ressalto o seu caráter protelatório. Ressalto que a oposição de novos embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatóriosensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgênciaàdecisão se realizar pelo meio recursal adequado. Intime-se. - ADV: LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005722-43.2024.8.26.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - F.S.A. - - F.S.A.F. - E.S. - 1 - Em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, certifique a Serventia acerca do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida. 2 - Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, diante da apelação retro interposta, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões. 3- .Após, elaborado os cálculos de preparo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado, com as homenagens de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 220726/SP), ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019242-95.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.M.S. - - L.M.S. - - F.M.C. - - M.M.S. - F.S.A.F. - Informe o autor o andamento processual da ação penal em desfavor do requerido, bem como se recebeu ou quantia indenizatória e o seu valor na respectiva ação penal. Prazo de 15 dias. - ADV: JAIR SOTERO DA SILVA (OAB 431999/SP), JAIR SOTERO DA SILVA (OAB 431999/SP), JAIR SOTERO DA SILVA (OAB 431999/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), JAIR SOTERO DA SILVA (OAB 431999/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013399-41.2024.8.26.0007 (processo principal 1017946-83.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.S.O. - E.S.S. - Fls. 201: em vista da concordância ministerial de fls. 206, e considerando que o menor tem o direito de conviver com seu pai, AUTORIZO o genitor a ter o menor consigo no feriado de Corpus Christi, podendo retirá-lo da casa de sua genitora no dia 19 de junho de 2025 por volta de 9h00 devendo devolvê-lo no mesmo local e horário no domingo, 22 de junho de 2025, por volta de 18h00. Como hoje é dia 17/06/2025 e o expediente já se encerrou, porque são 22h57, publique-se no primeiro dia útil possível para intimação. - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020414-75.2023.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luís Augusto Pereira Ruano - Anderson Contente - Vistos. Fls. 230/239: Cumpra o requerente integralmente a determinação de fls. 227. Cumprido, anote-se a renúncia e tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022776-76.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Frade - - Maria Amália Kahil Frade - Wilias de Oliveira Sousa - - Marta Krasovski Sousa - - Wilton de Oliveira Sousa e outro - SV Fomento Mercantil e Gestão Empresarial Ltda - - Prudent Investimentos Ltda e outro - Thales Francisco Moreno Gerolin - Vistos. Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, mas nego-lhes provimento, pois a decisão lançada não contém contradição. A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal. Cumpre ressaltar que a contradição que admite a oposição de embargos de declaração é apenas aquela das proposições intrínsecas da decisão (ou seja, da decisão que contém, em seu interior, duas proposições logicamente incompatíveis entre si); e não a contradição da decisão com a prova dos autos, com o direito aplicável ou com o entendimento da parte. Portanto, ainda que, supostamente, em tese, esta magistrada tivesse analisado erroneamente as alegações constantes dos autos, valorado mal a prova ou aplicado erroneamente o direito ao caso, a decisão não poderá ser corrigida pelos embargos de declaração (que é um recurso de cabimento restrito, para correção de erros meramente formais e estruturais da decisão). Assim, não existindo qualquer contradição a ser suprida, os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, devendo, eventual inconformismo com a decisão ser veiculado pela via processual adequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por Wilias de Oliveira Sousa e Outros e mantenho a decisão tal como foi lançada. Intimem-se. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP), GIOVANA RANGEL BISINELLI CABRAL (OAB 414285/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2039673-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. F. M. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: F. de A. M. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA UNILATERAL E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AJUIZAMENTO PELO FILHO MENOR CONTRA O GENITOR - DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS PELO GENITOR AO FILHO MENOR EM 25% DO SEU RENDIMENTO LÍQUIDO - INCONFORMISMO DO AUTOR - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PERDA DE OBJETO POR FATO SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julye Christie Rassi Navarro (OAB: 413460/SP) - Sergio Lucio Ruffo (OAB: 82391/SP) - Lucas Leal Leite (OAB: 374785/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172499-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Marta Sylvestre Antonio - Requerente: Cláudio Antonio - Requerente: Bianca Karine Antonio - Requerido: Savyon Indústrias Têxteis Limitada - Interessado: Freitas Candido de Oliveira Comercio de Roupas Ltda - Pelo exposto, convencido a respeito da ausência dos requisitos necessários para tanto, nego o efeito pleiteado à apelação nº 1048565-95.2025.8.26.0100. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Sergio Lucio Ruffo (OAB: 82391/SP) - Lucas Leal Leite (OAB: 374785/SP) - Ronaldo Nilander (OAB: 166256/SP) - Juliana Campos Volpini Paschoali E Barbosa (OAB: 171247/SP) - Rochely Agar Di Gesu (OAB: 393440/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004830-02.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.M. - - Y.M.C. - J.C.A.C. - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 343, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), DANILO ROBERTO FERNANDES (OAB 402652/SP), DANILO ROBERTO FERNANDES (OAB 402652/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB 374785/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), FRANCISCO SANTOS MONTEIRO (OAB 215776/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2172029-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1004883-83.2018.8.26.0020; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Marli de Fatima Trindade; Advogado: Bruno Trindade Nogueira (OAB: 377995/SP); Advogado: Lucas Leal Leite (OAB: 374785/SP); Agravado: Espólio de Alberto Mauro de Camargo (Espólio) e outro; Advogada: Diana Mendonça de Nobrega (OAB: 271371/SP); Interessado: Bruno Nogueira; Advogado: Bruno Trindade Nogueira (OAB: 377995/SP)