Carolina Lemos Martins
Carolina Lemos Martins
Número da OAB:
OAB/SP 373526
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAROLINA LEMOS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004780-65.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: SOLANGE ISABEL DAVANSO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA LEMOS MARTINS - SP373526 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008493-96.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evandro Barbieri - Gabriel Fernandes Marques - - Sonia Maria Fernandes e outro - Vistos. Págs. 255/261: 1) Primeiramente, no prazo de cinco dias, recolha o exequente as custas de desarquivamento. 2) Faço ver ao exequente que o documento juntado trata-se de uma cópia da matrícula apenas para consulta, sem valor jurídico. Vale ressaltar que o documento não goza de fé pública equivalente a uma certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, a qual se revela indispensável para assegurar ao juízo de que o bem a ser penhorado está efetivamente registrado em nome do executado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Nesse sentido: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DESPESAS DE CONDOMÍNIO PENHORA DE IMÓVEL MEDIANTE JUNTADA DE DOCUMENTO OBTIDO EM SÍTIO ELETRÔNICO DE CARTÓRIO DIGITAL DESCABIMENTO DOCUMENTO DESTINADO A CONSULTA, SEM VALOR DE CERTIDÃO OBSERVAÇÃO DESTACADA NO PRÓPRIO DOCUMENTO NECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO DA MATRÍCULA RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21959317220218260000 SP 2195931-72.2021.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 09/09/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2022) Assim, providencie o exequente, o necessário para andamento do feito. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Int. - ADV: CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP), ALZIRA MARIA DA SILVA (OAB 104565/SP), SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004780-65.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: SOLANGE ISABEL DAVANSO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA LEMOS MARTINS - SP373526 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vistos em inspeção. Em sessão realizada em 12/6/2024, em sede de Recurso Extraordinário, o E. Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5.090 parcialmente procedente, porém determinou a “Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão." Dessa forma, atento ao disposto no artigo 1.040, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a PARTE AUTORA para que se manifeste sobre o interesse na desistência do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Int. e cumpra-se.
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