Carolina Lemos Martins

Carolina Lemos Martins

Número da OAB: OAB/SP 373526

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAROLINA LEMOS MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5068266-38.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARJORIE RENATA PARI Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA LEMOS MARTINS - SP373526 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001468-59.2025.8.26.0663 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denis Ferreira Alves - - Bárbara Ferreira Alves de Oliveira - Ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme expediente nos autos. - ADV: CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP), CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003646-17.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Giovana Pereira dos Santos - Cecilia Aparecida Acaraz - - Leandro Tadeu Alcaraz - À réplica. - ADV: ANÉSIO MARQUES MACHADO (OAB 434605/SP), CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP), ANÉSIO MARQUES MACHADO (OAB 434605/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011569-67.2024.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - G.M.D.A.B. - Para a expedição do Formal de Partilha ELETRÔNICO, providencie a parte interessada no prazo de 5 dias o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 no valor de R$ 71,26, provimento Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas). - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP), MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP), CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008493-96.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evandro Barbieri - Gabriel Fernandes Marques - - Sonia Maria Fernandes e outro - Vistos. 1) Págs. 265/268 e 277: Dê-se ciência ao exequente. 2) Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 79.770, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, a saber: "apartamento nº 72, localizado no 7º andar do bloco 2, integrante do Conjunto Residencial Altos do Campestre, situado á rua Mendes Leal, nº 154, Vila Palmares". Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, apresentar cálculo atualizado do débito, bem como pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP), CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP), ALZIRA MARIA DA SILVA (OAB 104565/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011569-67.2024.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - G.M.D.A.B. - Providencie o autor, no prazo legal, comprovante de recolhimento das custas para expedição de formal de partilha, nos termos da r. Sentença de fls. 193/194. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP), CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP), MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001834-24.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucia Guimarães Rodrigues - Jmatic Auto Service e outro - Inicialmente, diante do do pedido de desistência da ação, e, diante de audiência de tentativa de conciliação parcialmente frutífera, acordo parcial firmado entre Lucia Guimarães Rodrigues e Jmatic Auto Service (fl. 132/133), esclareçam as partes se houve o cumprimento do acordo, prazo de 05 dias. No silêncio, tornem para extinção. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP), DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP), CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP), ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011569-67.2024.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - G.M.D.A.B. - Fica a parte autora INTIMADA, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 11.106,00 (cálculos à fl. 236), fixados nos termos do art. 4º §7º da Lei 11.608/2003, conforme r. Sentença de fls. 193/194. Para gerar a guia de custas e orientações, acesse http://www.tjsp.Jus.br/portalCustas - ADV: CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP), MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP), MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010232-11.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Panificadora Cepam Ltda. - - Village Cepam Indústria de Chocolates Ltda. - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e outro - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda - Itaú Unibanco S.A - - Banco ABC Brasil S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Abe, Rocha Neto, Taparelli e Garcez Advogados - - Vip Indústria e Comércio de Caixas e Papelão Ondulado Ltda. - - Cvs Comércio de Alimentos e Serviços de Cartões Eireli - - Bungue Alimentos S/A - - Comercial Lp Importação e Exportação Ltda - - Ireks do Brasil S/A - - ECOLAB QUÍMICA LTDA - - Paineiras Limpeza e Serviços Gerais S/c Ltda - - Moinho Paulista S/A - - Reforpan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco Original S.A. - - Embalagens Nova Página Minas Ltda - - ELEVADORES ORION LTDA - - Bunge Alimentos S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Marckross Indústia e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda - - José Cardoso da Silva - - By Capital Mlh Consultoria Financeira e de Gestão Ltda - - Vitor Soares da Silva - - Ag Flex Comercial Importadora Ltda - - Ernst & Young Servicos Tributarios Sp - - José da Silva Correia - - Samuel Angelo Fernandes Melo - - Limer-Cart Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Blackpartners Miruna Fundo em Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente Banco santander) - - Puratos Brasil Ltda - - PMAN - Serviços Representações, Comércio e Indústria Ltda e outro - Vistos. Fls. 5.756/5.757 (última decisão) 1) Fls. 5.758/5.761 (administradora judicial entende que, em razão da celebração superveniente de acordo entre as recuperandas e o Banco Safra, a manifestação acerca da essencialidade dos Imóveis restou prejudicada): Ciente o juízo do acordo celebrado entre as partes, dou por resolvida a questão. 2) Fls. 5.800/5.801 (administradora judicial junta o 8º relatório mensal de atividades relativo ao mês de fevereiro de 2025): ciência aos interessados. 3) Fls. 5.855 (Banco do Brasil informa a interposição de agravo de instrumento); fls. 5.865 (recuperandas informam a interposição de agravo de instrumento): Como pedidos de reconsideração, rejeito-os, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição dos agravos de instrumento. Ciência às partes adversas. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. 4) Fls. 5.920/5.922 (pedido de habilitação de crédito): Manifeste-se a administradora judicial. Int. - ADV: RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), ROSANA RIBEIRO BARRETO (OAB 187164/SP), ANDREA BONATO (OAB 198047/SP), JOSÉ ROBERTO CHIEFFO JUNIOR (OAB 203922/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP), CARLOS EDUARDO ZAVALA (OAB 185740/SP), RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), DANILO COLLAVINI COELHO (OAB 267102/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP), MARGARIDA SANTONASTASO (OAB 105305/SP), MAURO STANKEVICIUS (OAB 110758/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), ROGERIO FREITAS CARVALHO (OAB 148503/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), ISIS DA SILVA SOUZA (OAB 185654/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), WALDIR FRANCISCO JOHANN (OAB 4581/SC), JULIANA APARECIDA PONCIO DE OLIVEIRA (OAB 45548/PR), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), FERNANDO ZANELLATO (OAB 358015/SP), CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP), MACIEL DA CRUZ BIANCHINI (OAB 385780/SP), JOSEMARY BESSA MENDES (OAB 13187/SC), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), EDUARDO BASTOS DE BARROS (OAB 23277/PR), ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 443360/SP), BRUNO NOVAK ZOBIOLE (OAB 52508/SC), RUTINÉIA BENDER (OAB 14119/SC), WALDIR FRANCISCO JOHANN (OAB 4581/SC), IGOR BIANCHINI SCHUSTER (OAB 83839/PR), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), CIBELE ZANELATO DE SOUZA MORAIS (OAB 276970/SP), ADERVAL PEDRO DANTAS (OAB 281595/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), ADRIANNA CHAMBÔ EIGER DE BARROS (OAB 305533/SP), LUCIANA BENDER DA SILVA PRADO (OAB 329440/SP), SILVIO VARELLA PETTI (OAB 312291/SP), RAFAEL MACEDO CORREA (OAB 312668/SP), HENRIQUE DE MOURA PEREZ (OAB 314346/SP), GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB 318978/SP), JULIO ASSIS GEHLEN (OAB 13062/PR)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008493-96.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evandro Barbieri - Gabriel Fernandes Marques - - Sonia Maria Fernandes e outro - Vistos. Págs. 255/261: 1) Primeiramente, no prazo de cinco dias, recolha o exequente as custas de desarquivamento. 2) Faço ver ao exequente que o documento juntado trata-se de uma cópia da matrícula apenas para consulta, sem valor jurídico. Vale ressaltar que o documento não goza de fé pública equivalente a uma certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, a qual se revela indispensável para assegurar ao juízo de que o bem a ser penhorado está efetivamente registrado em nome do executado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Nesse sentido: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DESPESAS DE CONDOMÍNIO PENHORA DE IMÓVEL MEDIANTE JUNTADA DE DOCUMENTO OBTIDO EM SÍTIO ELETRÔNICO DE CARTÓRIO DIGITAL DESCABIMENTO DOCUMENTO DESTINADO A CONSULTA, SEM VALOR DE CERTIDÃO OBSERVAÇÃO DESTACADA NO PRÓPRIO DOCUMENTO NECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO DA MATRÍCULA RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21959317220218260000 SP 2195931-72.2021.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 09/09/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2022) Assim, providencie o exequente, o necessário para andamento do feito. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Int. - ADV: CAROLINA LEMOS MARTINS BIAGGIO (OAB 373526/SP), ALZIRA MARIA DA SILVA (OAB 104565/SP), SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP)
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