Marluz Mascarenhas De Oliveira Molina
Marluz Mascarenhas De Oliveira Molina
Número da OAB:
OAB/SP 373453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marluz Mascarenhas De Oliveira Molina possui 31 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRS, TJPR, TJMT, TRT15
Nome:
MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009519-20.2025.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.L. - Vistos. Em complemento à decisão retro, designo a entrevista para o dia 01 de agosto de 2025, às 15h00. Int. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012269-92.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Diego Fernando Silva Borges - - Adriana da Silva Rodrigues - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Já o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que poderá o juízo indeferir o pedido de gratuidade da justiça nas hipóteses em que houver nos autos elementos que apresentem evidências da falta dos pressupostos legais para sua concessão. Desta forma, o dispositivo acima mencionado vem a conferir natureza de presunção relativa à alegação de insuficiência de recursos deduzidas pela parte interessada na gratuidade judiciária, prevista no § 3º do mesmo art. 99 do CPC, razão pela qual referida declaração de hipossuficiência poderá sucumbir ante outros elementos existentes nos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido relativo à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determino que o autor DIEGO FERNANDO SILVA BORGES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprove que seus recursos são insuficientes para pagar as custas processuais, apresentando as três últimas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física; ou documento emitido pelo próprio site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados (http://www.receita.fazenda.gov.br/) nos três últimos anos. Ainda, deverá a requerente apresentar cópia da CTPS, dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Em caso de isenção da declaração de imposto de renda e bens, esclareça ainda, o meio pelo qual sobrevive, caso em que deverá especificar e comprovar por documento idôneo seus rendimentos mensais nos últimos três meses (holerites, extratos de pagamento de benefício previdenciário ou outro meio de comprovação de renda). Alternativamente, promova o recolhimento da custas iniciais e despesas de intimação, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03, com redação dada pela Lei 17.785/2023. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores decisões. Intime-se. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP), MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009519-20.2025.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.L. - Vistos. 1. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do CPC. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. 2. Informe a parte requerente se a parte requerida aufere rendimento mensal e qual a fonte de pagamento, comprovando-se, no prazo de 15 dias. 3. O relatório médico de fls. 74/84 e 85, examinado com as restrições impostas pela cognição sumária, demonstra a necessidade de nomeação de alguém que represente o requerido, haja vista a informação de que ele(a) está impossibilitado(a) de, por si só, praticar os atos da vida civil, ante o seu quadro de autismo nível II. Isso posto, em sede de tutela provisória de urgência, NOMEIO o requerente Ariadne Érika Lemos para o encargo de curador(a) provisório(a) de Rodrigo Ricardo Lemos, observando-se que a curatela é parcial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar do(a) curatelando(a), o(a) curador(a) nomeado(a) irá representá-lo(a) nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, representá-lo(a)-á nos negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que tange a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o(a) próprio(a) curatelando(a) e/ou para sua família. A(o) curador(a) também representará a(o) requerido(a) nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, podendo ainda emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que ao(à) curador(a) provisório(a) somente será dado alienar qualquer bem do(a) curatelando(a) com prévia e expressa ordem deste Juízo. 4. Outrossim, com a finalidade de entrevistar a(o) requerida(o), designo audiência para o dia XX de XXXX de 2025, às XXhXX, a qual será realizada de forma presencial. 5. Cite-se e intime-se com as advertências legais, devendo o oficial de justiça descrever o estado em que encontrar o(a) requerido(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da data da audiência de entrevista, conforme dispõe o art. 752, caput, do CPC. Na hipótese de o(a) citando(a) não ter condições de receber a citação, o(a) oficial(a) de justiça deverá realizar à citação na pessoa do(a) curador(a) provisório(a). 6. Ainda, tendo em vista que esta ação versa sobre direitos indisponíveis de pessoa incapaz, o que reclama célere prestação jurisdicional, o oficial de justiça deverá cumprir o mandado como URGENTE. 7. O(A) autor(a) deverá comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso de curador(a) provisório(a), no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Esta ação tramitará com prioridade, conforme dispõe o art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se. 9. Cópia desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006833-72.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1006282-12.2024.8.26.0482) (processo principal 1006282-12.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.F.V. - Vistos. 1- Concedo ao exequente os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. 2- O correto valor da causa (art. 319, inc. V, do CPC) deverá corresponder ao valor executado acrescido de 12 (doze) prestações alimentícias vincendas (art. 292, inc. III, c/c o art. 292, § 1º e § 2º, do CPC). Assim, nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor atribuído à causa, a fim de que passe a constar o valor de R$ 7.984,00. Anote-se. 3- INTIME-SE o executado, acima identificado, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 1.608,40, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC). Cientifique-se de que os pagamento deverão ocorrer mediante depósito em conta corrente n° 348183-2, agência n° 97-3, Banco do Brasil, de titularidade da genitora dos exequentes. 4- Servirá a presente de mandado, instruída com senha de acesso aos autos digitais. 5- A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016655-10.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apda: Mariah Perrete Delvechio (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Talita Ortiz Perrete Delvechio (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marluz Mascarenhas de Oliveira Molina (OAB: 373453/SP) - Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016655-10.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apda: Mariah Perrete Delvechio (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Talita Ortiz Perrete Delvechio (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marluz Mascarenhas de Oliveira Molina (OAB: 373453/SP) - Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024501-73.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.O.C. - Vistos. Foi admitido, em 29 de maio de 2025 (data da publicação: 12 de junho de 2025), o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do aludido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, devendo ser lançada a movimentação 75059 no sistema SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ 14985 (1ª instância) ou 55555 (2ª instância). Providencie a Serventia a anotação do Tema 59. Intime-se. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)