Mariana Gambellini Gonçalves
Mariana Gambellini Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 372246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Gambellini Gonçalves possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041147-70.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Eduardo Bruzadin - R Mota Florindo - É o relatório. Decide-se. Diga o requerente sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008034-55.2003.8.26.0358 (358.01.2003.008034) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - N.C.F. - Ao advogado peticionante, Mariana Gambellini Gonçalves OAB 372246/SP, para em 05 dias, comparecer no Cartório da 2ª. Vara Judicial, Rua Floriano Peixoto, 1750, ., Nossa Senhora Aparecida - CEP 15130-000, Fone: (17) 3243-3852, Mirassol-SP e retirar a petição não juntada aos autos, ante a não regularização anteriormente solicitada. - ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011253-32.2025.8.26.0576 (processo principal 1055901-95.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rosana Perpetua Gonçalves - Vistos. Indefiro a expedição de ofício à CPFL para apresentação das contas de energia do período reclamado, considerando-se que o consumidor pode obter tais informativos diretamente com a concessionária e tendo em vista a ausência de recusa comprovada da CPFL ao fornecimento das contas. Ressalte-se que no presente caso os cálculos não dependem de informações que empresa detenha com exclusividade, estando elas portanto acessíveis, em princípio, por meio de mera solicitação à empresa, sobretudo porque já disponibilizada mês a mês ao consumidor que deveria ter tido o zelo necessário na guarda de tais documentos, pois evidente o seu interesse quando do ajuizamento da ação para repetição do indébito. Nesse passo, para viabilizar o recebimento do cumprimento de sentença, apresente planilha de cálculo dos valores pretéritos, bem como das contas de energia do período almejado, cuja execução dar-se-á na forma do artigo 534 do CPC. Intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001619-84.2025.8.26.0358 (processo principal 1003313-08.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Adilton Gomes e Silva - - Maria Aparecida Neves Monteiro - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração, para corrigir a decisão de fls. 46/49, tal qual prolatada. - ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001619-84.2025.8.26.0358 (processo principal 1003313-08.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Adilton Gomes e Silva - - Maria Aparecida Neves Monteiro - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Recebo a petição de fls retro, observando-se. Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato de pagamento com todos os pagamentos realizados pela parte autora, efetuando voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Consigno que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. A penhora de qualquer créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e explicitação pelo credor. Cabe observar que, em consonância com o artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Sisbajud e do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, se não beneficiário da justiça gratuita. Assim, desde que requerido, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em dez dias (se não for beneficiário da justiça gratuita). Para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, e multiplicada pelo número de executados a serem pesquisado. Não havendo recolhimento, a providência ficará preclusa. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, e se requerido pelo executado: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, manifestando-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do veículo, que fica desde já deferido. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Efetivada a(s) medida(s) expressamente requerida(s), caso reste infrutífera, e se nada mais for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data de arquivamento do processo). - ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003039-88.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Camila Orcelina Vidal da Silva - Vistos. Fls. 247/248: indefiro, por se tratar de ação julgada improcedente, já transitada em julgado (fls. 240). Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055901-95.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rosana Perpetua Gonçalves - Manifeste-se a parte requerida ante petição e/ou documento(s) retro em 10 (dez) dias. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)