Marco Kiyoshi Nishida Junior

Marco Kiyoshi Nishida Junior

Número da OAB: OAB/SP 372212

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065785-23.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.T. - D.R.B. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio c/c pedidos de partilha de bens, guarda de menor e alimentos, na qual o divórcio já foi decretado por sentença proferida em 11/10/2024 (fls. 267/268), transitada em julgado em 22/01/2025 (fls. 295), restando pendentes de julgamento as questões relativas à partilha de bens, guarda da filha menor S.C. e fixação de alimentos. 1) Fls. 267/268: a parte autora foi intimada a juntar documentos para a comprovação da miserabilidade alegada, todavia, limitou-se a reiterar a alegação de dificuldades financeiras (fls. ) e, na sequência (fls. 288), pugnou pelo parcelamento das custas em parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), acostando o depósito do que seria a 1ª parcela (fls. 289/290). Concedo o requerimento para que sejam parceladas as despesas processuais, que em conformidade com a Tabela de Custas do TJSP e Lei nº 11.6082003, (Atualizada até a Lei nº 17.288, de 31 de agosto de 2020), correspondem a 100 UFESPs (UFESPs x 37,02), ou seja, R$ 3.702 (três mil, setecentos e dois reais) em 10 (dez) parcelas iguais e fixas no valor de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos). Posto isso, proceda a autora ao recolhimento da complementação da primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias. As próximas parcelas deverão ser recolhidas todo dia 10 (dez) dias de cada mês, com vencimento da segunda parcela em 10/07/2025, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. 2) Fls. 299, segundo parágrafo: cumpra a serventia. 3) Fls. 308: defiro parcialmente o pedido do requerido. Proceda a serventia, com utilização do SISBAJUD, à investigação de contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras da requerente, com limitação ao período de outubro de 2021, considerando a alegação do requerido de que a separação de fato teria ocorrido nesta data. 4) Fls. 209, item "A": a requerente postulou, em sua tréplica, a emenda à inicial para incluir na partilha o veículo Fiat Línea, placa HLZ4297/SP. Desta feita, intime-se o requerido para se manifestar sobre a inclusão do veículo no prazo de 15 (quinze) dias. 5) A pensão alimentícia provisória foi fixada em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (fls. 71, item 5.). Observo que há dificuldades na efetivação do desconto em folha de pagamento, decorrentes das sucessivas mudanças de emprego do requerido e alegação de "valor ínfimo" depositado pela empresa Alto da Mogiana Operações Logis Ltda. Destarte, oficie-se novamente à empresa Alto da Mogiana Operações Logis Ltda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os três últimos holerites do requerido D.R.B., bem como que esclareça sobre os valores efetivamente descontados a título de pensão alimentícia. Com a juntada da resposta, conclusos para apreciação do pedido formulado pela parte autora (fls. 303) e também do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pelo réu. 6) Apresentadas as informações, abra-se prazo de 15 (quinze) dias para cada parte se manifestar sobre a documentação juntada. 7) Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002064-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1002468-53.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - C.P.F.B.P. - M.A.C. - Considerando que o foi pleiteada a pesquisa das três últimas declarações de rendas da executada, providencie a parte exequente a complementação das custas, no prazo de dez dias, no valor de R$ 74,04, para efetivação da medida pleiteada. - ADV: RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018375-54.2021.8.26.0506 (processo principal 1043682-61.2019.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Soneli Rosane da Silva - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Fls. 441/444: não há nada a ser aclarado na decisão embargada. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a parte embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030271-19.2017.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.E.C.S. - R.L.S. - Trata-se a presente de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados contra decisão lançada a fls. 423. Aduz a embargante ter havido vício no decisório, em razão de omissão por não ter apreciado o pedido de gratuidade de Justiça e por não ter apreciado o fundamento da impenhorabilidade em razão do limite até quarenta salários mínimos. É o relatório. DECIDO. Os embargos merecem acolhimento em parte. É certo que houve omissão no decisório no que diz respeito ao pedido de gratuidade de Justiça, que não foi apreciado. No entanto, considerando o montante bloqueado em conta corrente do requerido, para melhor análise da hipossuficiência alegada, apresente suas últimas duas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício. No mais, a decisão proferida não padece de vício a ser suprido através desta forma de recurso. A decisão é clara em afastar a alegação da impenhorabilidade, em razão do disposto no artigo 833, §2º, do CPC, que ressalva, inclusive, o disposto no inciso X (a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos). Os embargos declaratórios não se prestam a esmiuçar a questão sob a ótica tal como deduzida pelas partes, bastando que dê solução fundamentada à controvérsia. Não precisa o juiz responder a todos os argumentos das partes. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela Ministra Diva Malerbi, no julgamento dos EDcl no MS 21.315/DF, proferido em 08/06/2016, portanto, já na vigência CPC/2015: "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (...), sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida". Nesse mesmo sentido: "RECURSO Pressupostos de admissibilidade Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão Circunstância em que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos Recurso não provido, com correção de erro material." (Embargos de Declaração nº 7.111.843-1/01 Miguelópolis 18ª Câmara de Direito Privado Relator: Jurandir de Souza Oliveira 30.10.08 V.U. Voto nº 9.413) Assim, os embargos não se prestam ao reexame de matéria julgada, tão-somente porque o resultado foi desfavorável à parte que dele se vale para manifestar inconformismo. O caráter modificativo somente pode resultar do suprimento da omissão, do afastamento da obscuridade ou da contradição, nunca do mero reexame das questões já decididas. Observo que caso a parte não concorde com o julgamento proferido, deverá valer-se desde logo da via recursal adequada para buscar a modificação do quanto se decidiu. Isso posto, ACOLHO EM PARTE os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e o faço para determinar ao requerido que apresente suas últimas duas declarações de imposto de renda. No mais, remanesce a decisão como proferida. Intime-se. - ADV: MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP), LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006868-11.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.H.P. - Vistos. Pretende a parte autora a citação do requerido (fls. 126/128), por hora certa, dos termos da ação, considerando que o mesmo reside no endereço informado. Nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Assim, para que se formalize a citação da parte requerida, por hora certa, deverá o oficial de justiça certificar a suspeita de ocultação, procedendo a citação, independente de decisão judicial, nos termos dos artigos 252/253 do CPC. Providencie o Sr. Oficial de Justiça a citação e intimação do executado, no endereço declinado (fls. 127/128). Caso não seja encontrado o requerido, deverá o Sr. Oficial de Justiça obter informações com o/a morador/a do imóvel, visando o atual endereço para, se o caso, proceder a citação. Verificada a suspeita de ocultação, deverá o Sr. Oficial de Justiça, proceder a citação por hora certa. Com a juntada da citação por hora certa, providencie a serventia, independente de outro despacho, no prazo de 10 dias, citação por carta com aviso de recebimento (artigo 254 do CPC). Infrutífera a diligência, providencie a serventia consulta junto aos sistemas de buscas à disposição deste Juízo (abaixo relacionados), quanto a eventuais endereços do réu: a) SNIPER (o qual abrange a consulta de dados em diversos órgãos, como Sisbajud e Infojud); b) RENAJUD; c) PREVJUD; d) SIEL; e) ARISP; f) CPFL. Encontrados endereços ainda não diligenciados, expeçam-se mandados e/ou cartas precatórias, para novas tentativas de citação pessoal em todos os endereços encontrados, devendo, a serventia, em observância, as metas de julgamento do CNJ, não obstante o Provimento CG 027/2023, expedir folhas de rosto para todos os endereços encontrados, de uma vez, sem esperar a devolução negativa, para somente após, expedir novo mandado e folha de rosto. A necessidade de expedição simultânea é premente, em razão da observância das metas do CNJ e da duração razoável do processo. Cabe a serventia, tão logo seja localizado em algum dos endereços, solicitar a Central de mandados a devolução dos mandados ainda não cumpridos. Sem prejuízo das diligências, considerando que o processo tramita há mais de 2 (dois) anos, CITE-SE POR EDITAL, com prazo de 30 dias (art. 257, III, CPC). Decorridos, sem contestação, à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1015347-95.2020.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro de Ribeirão Preto; 7ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1015347-95.2020.8.26.0506; Contratos Bancários; Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP); Apdo/Apte: Daniela de Almeida Nishida Me (Justiça Gratuita); Advogado: Marco Kiyoshi Nishida Junior (OAB: 372212/SP); Apda/Apte: Daniela de Almeida Nishida (Justiça Gratuita); Advogado: Marco Kiyoshi Nishida Junior (OAB: 372212/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000581-02.2025.8.26.0596 (processo principal 1000778-71.2024.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aline Souza de Jesus - Intime-se a parte interessada para emendar seu pedido de cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG 1789/2017, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescentando os documentos faltantes: "Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016)". - ADV: ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040462-84.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Aline da Costa Neto e outros - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora: 1) juntada de PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA 2) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Com relação às custas, deverá ser observado o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP SISBAJUD - ordem de bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1015347-95.2020.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1015347-95.2020.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP); Apdo/Apte: Daniela de Almeida Nishida Me (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Marco Kiyoshi Nishida Junior (OAB: 372212/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012999-48.2025.8.26.0506 (processo principal 1021610-41.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiza Vieira Nogueira - Educacao Sem Fronteiras Assessoria Eireli - - Canada Intercambio - Certifico e dou fé haver conferido a regularidade do cadastro do presente incidente, procedendo as retificações necessárias, se o caso. Providencie PARTE CREDORA o recolhimento das custas iniciais, considerando-se os novos valores estabelecidos para o corrente ano, a saber: Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. *GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP), FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN (OAB 355937/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
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