Leliane Luzia Almeida Batista
Leliane Luzia Almeida Batista
Número da OAB:
OAB/SP 372110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leliane Luzia Almeida Batista possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRT2, TJCE
Nome:
LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003106-12.2023.8.26.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Sergio Firmino - - Roberto Carlos Firmino - - Neusa Aparecida dos Santos - - Carlos Roberto Firmino - - Cleusa Maria de Freitas - Aguarde-se o prazo de 30 dias, após manifeste-se o peticionante em termos de efetivo prosseguimento, independente de nova intimação. - ADV: LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000987-10.2025.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005115-10.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - I.G.S. - N.D.I.S.S. - - C.S.A.B. - Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001437-73.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: WILSON HELIO SANTANA RECLAMADO: MATIAS FACINA ROCHLUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588e351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro SENTENÇA Vistos etc. Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON HELIO SANTANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001437-73.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: WILSON HELIO SANTANA RECLAMADO: MATIAS FACINA ROCHLUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588e351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro SENTENÇA Vistos etc. Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATIAS FACINA ROCHLUS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003738-38.2023.8.26.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emilly Leite do Reino - - Priscila Aparecida Leite - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre o ofício não respondido, se o caso, comprove o seu reenvio. - ADV: LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003679-50.2023.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.S. - H.V.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por P.H.A.D.S., representado por sua genitora, em face de H.V.D.S.. Alega o autora que é fruto do relacionamento amoroso mantido entre sua mãe e o requerido. Relata, todavia, que desde seu nascimento o réu não contribui para o seu sustento, razão pela qual ajuíza a presente ação. Pleiteia a fixação de alimentos em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, para o caso de emprego formal e meio salário mínimo para o caso de desemprego. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/20. Os alimentos provisórios foram fixados a fls. 26/28. O requerido foi citado por hora certa (fls. 49 e 53) e, nomeado curador especial, apresentou contestação por negativa geral (fls. 76/79). Parecer final do Ministério Público a fls. 87/89. Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista estar devidamente instruído, sendo desnecessária a colheita de outras provas. O pedido inicial é procedente. O documento de fls. 06 comprova que o autor é filho do requerido. Assim, por força da legislação civil, em especial os artigos 1.694 e seguintes, do Código Civil, não restam dúvidas quanto à obrigação do genitor contribuir com o sustento da prole. A idade do autor deixa clara a sua necessidade de auxílio, ante a impossibilidade de conseguir sustentar-se com suas próprias forças. A mãe presumidamente já dá sua contribuição, cuidando diretamente do filho e de gastos que a experiência mostra que surgem no dia a dia. Resta definir o valor da contribuição paterna, em observância ao princípio do binômio necessidade/possibilidade. No caso dos autos, ausentes maiores elementos de prova sobre as possibilidades do requerido, deve ser fixada a quantia de 50% do salário mínimo no caso de desemprego ou emprego sem vínculo, bem como a quantia de 1/3 dos vencimentos líquidos, em caso de emprego com vínculo formal, o que mostra-se razoável e corresponde ao mínimo indispensável à sobrevivência de alguém. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos definitivos em favor do autor em valor equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, enquanto empregado, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta de titularidade do representante legal do autor. Na hipótese de desemprego ou emprego sem vínculo, o réu pagará ao co autor, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 50% do salário-mínimo, todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta do representante legal da menor, valendo-se os comprovantes de depósito como prova de pagamento. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará ainda o réu com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do Novo Código de Processo Civil. Desde já, consigno que os honorários foram fixados em percentual sobre o valor da causa e devem ser corrigidos monetariamente a partir desde a data da distribuição da ação, nos termos da Súmula 14 do C. STJ, devendo ainda ser acrescido juros a partir da data do transito em julgado nos termos do 16º parágrafo do artigo 85 do CPC. Arbitro os honorários advocatícios ao curador especial no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Custas finais pelo requerido, que fica intimada a providenciar o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o transito em julgado, com o recolhimento das custas finais ou inscrição na dívida ativa, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Arujá, 27 de junho de 2025. - ADV: LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP)
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